RIO 24 DE AGOSTO DE 2007.

OLÁ, BOA TARDE!

GOSTARIA DENTRO DO POSSÍVEL DE SABER COMO PROCEDER PARA FAZER O INVENTÁRIO DE UM ÚNICO IMÓVEL DEIXADO PELOS MEUS PAIS, JÁ FALECIDOS. QUERO SABER QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E SE POSSO FAZER PELO CARTÓRIO, PELA NOVA LEI. DESDE JÁ AGRADEÇO. MARISA

Respostas

24

  • 0
    M

    MMM Terça, 04 de setembro de 2007, 17h24min

    Lendo essas discussões fiquei com duas dúvidas:
    1º Se o cônjuge do falecido não concordar em fazer o inventário?Podem as herdeiras(filhas) fazer via cartório?
    2ºSe o imóvel só tem promessa de compra e venda faltando o habite-se na época do falecimento do dono do imóvel paga- se multa? Ou seja só após o falecimento que se tem a Escritura definitiva, como fica a multa?

  • 0
    M

    Milene Schiave de Castro - Advogada Terça, 04 de setembro de 2007, 17h30min

    Monica,

    se o conjuge não concordar, deve ser feita partilha de forma judicial.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 04 de setembro de 2007, 17h32min

    Primeiro, não. Um dos requisitos não haver o desejo de todos, isso significa litígio ou recusa de via administrativa, eis que é uma faculdade pois é direito de todos o acesso ao judiciário.

    Segundo, essa não é multa relativa ao inventário, e sim imposto que seria pago independente de haver óbito, eis que nele pode ser cobrado multa resultante do atrazo no cumprimento de tal legalização.

    o inventário não depende de escritura definitiva de bens, os herdeiro tem o direito de ação.

  • 0
    Jus.com.br

    Jus.com.br Sexta, 07 de setembro de 2007, 8h24min

    Discussão encerrada.
    A pergunta original já foi respondida. As mensagens subseqüentes fugiram ao tema original da discussão.
    Para novas dúvidas, favor abrir nova discussão.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.