Resumo: Um inventário iniciado, o inventariante não apresentou ainda a documentação exigidas pelo juiz e o mesmo mora no imóvel que pertence a mais dois herdeiros. Como cobrar aluguel dele, sem antes concluir o processo de inventário? Posso entrar com medida cautelar inonimada c/c tutela antecipada, mencionando o nº do processo de inventário?

agradecido.

Respostas

27

  • 0
    M

    missmada Segunda, 14 de novembro de 2011, 16h10min

    vou aproveitar este assunto , para aprender mais eu arrumei um advogado e dei entrada no arrolamento, faz dois meses que meu irmão entrou na casa, mas o arrolamento está sendo feito de um terreno e agora está feito uma casa neste terreno ,como ele pode morar na casa se o arrolamento de partilha é do terreno ,porque a casa não tem averbação, omeu advogadofez um contrato vai cobrar o aluguel dele e quando sair o arrolamento ele vai ter que desocupar a casa, porque o direito dele termina quando começa o meu.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 14 de novembro de 2011, 23h10min

    DEVE SEGUIR ORIENTAÇÃO exclusiva do seu advogado, já que confessa ter constituído nos autos. Para não perder a viagem, afirmo, é necessário a consulente aprender muito sobre direito e obrigação, uma vez que a sua visão demonstrada é inversamente proporcional ao bom direito, na verdade benfeitoria construída exclusivamente por um herdeiro a ele exclusivamente pertence, e ainda, cobrar locação prescinde contrato de locação, sendo asism, ainda que o patrimonio integral fizesse parte dos bens do espólio seria necessário uma notificação de fim de comodato verbal, o marco para ensejar o direito de demandar com ação de reintegração ou outra.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

  • 0
    S

    Stevens Terça, 16 de julho de 2013, 11h25min

    ou gomes, o advogado geraldo acima, diz que o condominio so se institui depois da partilha...tá certo isto ?

  • 0
    L

    Luciano Ferreira Sexta, 28 de março de 2014, 8h15min

    Código Civil:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

  • 0
    A

    Admdolar Sexta, 28 de março de 2014, 10h55min

    Leiga e aprendendo aqui. Gostei muito do debate.

    Só inventariante. O imóvel está vazio, com infiltrações etc. Se um dos herdeiros pedir para ficar no imóvel, fazendo todas as benfeitorias necessárias, comprometendo-se ficar por um determinado tempo, deixando o imóvel preparado para ser alugado depois até que a sentença seja feita pelo juiz, isto pode? Posso permitir? Não tem perigo dele ter o direito sobre o imóvel por não possuir outro?

  • 0
    L

    Luciano Ferreira Sexta, 28 de março de 2014, 15h29min

    Faça o contrato e junte ao processo, contrato constando o valor a ser investido e o dia da saída pelo herdeiro, se comprometendo este a sair sob pena de ser despejado.

  • 0
    A

    Admdolar Sábado, 29 de março de 2014, 18h08min

    Ok, obrigada.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.