Estou para ajuizar ação de guarda definitiva de menor, mas pretendo fazê-lo da melhor forma possível. Vamos aos fatos. Sobre a mãe, temos que, em síntese, quando a criança nasceu não se interessou por ela, além de se ter forte suspeita de uso de droga, inclusive, pelo hospital em que a criança ficou internada. Nessa ocasião, exigiu o hospital que somente o pai poderia retirar a criança.

        Nos últimos 7 meses, ela permaneceu aos cuidados da avó (com quem o pai mora), a qual levou ao posto de saúde para que tomasse todas as vacinas, além de outras situações que mereciam uma atenção especial.

        Essa avó é funcionária pública e, portanto, amparada pelo IPSEMG, mas o filho (que é pai da criança) está sem emprego. Assim, entendo melhor pleitear a guarda em nome da avó, pois será amparada pelo plano de saúde desta, inclusive, por justo se tem que assim o seja, tendo em vista que ela cuida e sustenta o pai também. 

       O que pretendo esclarecer:

       Mesmo a criança tendo os pais posso ajuizar ação de guarda para a avó ou seria mais garantido pelo pai? (O que se quer evitar é que a mãe apareça de repente e tente levá-la).       

      Esta ação seria a de guarda e responsabilidade ou só guarda?

      Gostaria muito de ser esclarecido a respeito e desde já agradeço a atenção de todos.

Respostas

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    L

    loura Quinta, 16 de agosto de 2012, 0h37min

    tenho 30 anos e tenho uma filha de 14 anos,uma usuaria de drogas me deu sua filha com apenas 20 dias de nascida hoje a criança tem 2 anos ,me chama de mae ,e sua mae entrou no cento de recurperaçao e que a criança, so que a criança nem a conhecer.corro o risco de perder minha filha

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 17 de agosto de 2012, 21h26min

    Trate de obter a guarda judicial, aliás, deveria ter formalizado a adoção assim que recebeu a criança.

    Agora terá de brigar na justiça por ela.

    Boa sorte!!

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