Respostas

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    Funcho Sexta, 18 de abril de 2008, 7h18min

    Senhoras e senhores,


    Mama enquanto precisa. O direito à vida é superior aos tratados e convenções doutrinárias. Já disse que não sou especialista em nada, mas necessito dar uns palpites sobre o tema interessantíssimo. Para os celetistas, esgotado o tempo entendido como bastante pelo legislador, vem o acréscimo por prescrição médica. Para estatutárias, reza o que manda o Estatuto, nunca sendo inferior ao texto Constitucional. Necessitando mais tempo, entra o bom senso na figura da compensação de horas. Vamos esbarrar então no atestado médico: Se existe serviço médico na empregadora, ele o médico da empresa é " a autoridade competente" para definir a situação; naõ tendo serviço médico na empregadora, é o médico do SUS e na falta do último, qualquer facultativo.
    Eu gostaria de ver na discussão travada pelos eminentes debatedores uma postura em defesa da vida e em menoscabo da norma fria.
    Entre a briga do direito e da justiça, sempre fiquei com a última.

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Sexta, 18 de abril de 2008, 16h59min

    Prezado Funcho: Lembro a você que o conceito de Justiça é muito particular, ou seja, cada um tem o seu. O que parece justo a você, pode não parecê-lo a mim. Recordo, ainda, que nenhum interesse particular ou de classe pode sobrepujar-se ao interesse público. Se cada um de nós criar para nossas realidades um tipo de rompimento com a lei, será instalado o caos jurídico e o Estado Democrático de Direito, posto por terra. A lei, como é de sabença meridiana, é aplicável a todos, até mesmo por um princípio de isonomia, corolário da Justiça que você tanto defende. Direito e Justiça, ao contrário do que você pensa, sempre andam de mãos dadas, um não vivendo sem o outro. A prescrição médica não pode ser utilizada para burlar a lei e ampliar direitos já definidos, como o da amamentação e o da licença maternidade, em detrimento dos comandos sociais. O risco à vida do lactante não existe a ponto de propiciar acréscimo de quinze dias ao já extenso direito à licença maternidade (seis meses), de sorte que a norma jurídica já o garante com precisão. Mesmo porque, este lapso temporal não foi tirado da cabeça do legislador, mas tem supedâneo em estudos médicos rigorosos. Realmente "mama enquanto precisa" - como você afirma - mas, não o quanto pode. A vida em sociedade exige limites e, se não for para respeitá-los é melhor a vida eremita, dentro de uma caverna. A pensar como você, ampliaremos a licença-paternidade e as férias, para que possam durar até a criança deixar de ser criança (aos doze ou treze anos), ou, pelo menos, até os quatro anos, porque ela, neste período, precisa tanto dos pais. Não mais trabalharemos, mas continuaremos a perceber nossos salários, em um latente enriquecimento sem causa. A Justiça é para todos e, não, só para os trabalhadores. Os empregadores também a merecem. Isto é o "bom senso" que você procura. E, finalmente, a norma só é fria se o aplicador também o for. Mas, a liberdade excessiva em sua aplicação pode transmudar-se em libertinagem.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,



    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
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    Funcho Terça, 22 de abril de 2008, 7h17min

    Ms.


    Continuo com os ensinamentos de Wagner Giglio, lá pelos anos 70, citando Ihering: "Direito é organismo vivo, é produto de luta".
    Todas as ações humanas têm uma finalidade, também no direito tudo existe para um fim e em vista desse fim.
    Emendo eu fulcrado no mesmo jurisconsulto alemão, os direitos não surgiram para realizar a a idéia de uma vontade jurídica abstrata, mas para assegurar os interesses da vida e satisfazer suas necessidades.

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Terça, 22 de abril de 2008, 13h47min

    Prezado Funcho: Concordo com o Wagner Giglio quando cita Ihering. Realmente, "todas as ações humanas têm uma finalidade, também no direito tudo existe para um fim e em vista desse fim", que é o bem comum e, não, o particular. Destarte, vale a regra da supremacia do interesse geral sobre o particular, que eu citei na resposta anterior. A "luta" de Rudolf Von Ihering é em prol da sociedade e, não, do indivíduo isolado. Por isso, a Deusa da Justiça é cega, mas enxerga no escuro.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
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    Funcho Quarta, 23 de abril de 2008, 11h50min

    Eu não tenho dúvida, meu caro. Conheço a estrada.

    Vai um pedido: O que pensa da vida?

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    Andressa Paes Bezerra Quinta, 24 de abril de 2008, 10h33min

    Ola estou com minha filha doente e gostaria de saber se tenho direito de colocar um atestado medico sem que a empresa onde trabalho desconte do meu salario????

    grata.

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    Carlos_1 Sexta, 25 de abril de 2008, 13h53min

    Boa tarde,

    Minha esposa teve direito a 120 dias de licença maternidade (começa a trabalhar em 08/05/08), como foi dito anteriormente, ela passou a ser de 6 meses. Gostaria de saber se ela tem direito a esses outros 2 meses, pois minha filha não está pegando a mamadeira ou similar e não tem como ela sair do serviço nos períodos designados para tal, em virtude da distância. O que posso fazer além dela ter que sair do emprego.

    Obrigado.

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    Maria Luisa Quarta, 30 de abril de 2008, 21h52min

    Prezado Guilherme
    Gostaria de saber qual o artigo da Constituição Federal que esta referida Emenda ampliou de 4 para seis meses a licença maternidade, pois fiz uma breve pesquisa e não consegui encontrá-la... preciso com certa urgência pois estou preste a voltar a trabalhar devido ao fim de minha licença de quatro meses...
    Obrigado

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Quinta, 01 de maio de 2008, 5h33min

    Prezada Maria: Art. 7.°, XVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil. A Emenda foi aprovada recentemente. Verifique o sítio do Senado Federal.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
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    debee Segunda, 02 de junho de 2008, 18h30min

    guilherme,
    acho que vc se refere a uma Lei que foi aprovada de adesão facultativa,
    a emenda ainda nao saiu, nao pesquisei, mas pelo que ouvi no trabalho existe um projeto de emenda que tá tramitando, pois só com emenda seria obrigatório para todos.
    e quanto a licença ser aumentada para amamentar tudo depende do caso concreto, um atestado médico a meu ver pode sim ser válido só para amamentar, tendo em vista o que já postaram, por exemplo, a distancia entre o trabalho e a residencia.
    e no meu caso, que trabalho na polícia federal, como se faz para levar num bebe para uma delegacia para a mae amamentar? tem uma mãe que está lutando para nao entrar na escala de sobreaviso até 1 ano da filha, pois fazer flagrante e ter que amamentar é meio complicado, mas esse para esse tipo de coisa nao tem legislação e está o maior dilema.
    Deborah

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    Andrea Margalho Terça, 28 de outubro de 2008, 14h38min

    Boa Tarde,

    Sou funcionaria pública federal, e entrei de licença em 28/07/08, antes do Presidente sancionar a LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008, destinada à prorrogação da licença-maternidade, e gostaria de saber se teria como garantir esse direito, mesmo sem a regulamentação da Lei.

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    kievvy martins Terça, 02 de dezembro de 2008, 15h51min

    Estou gozando de licença maternidade de 4 meses e o pediatra da nenê sugeriu a ampliação da licença por mais 15 dias via atestado, tendo em vista que a bebê não aceita outro alimento que não seja o peito. A empresa que eu trabalho é particular e regulamentada pela CLT. Será que irão aceitar tal recurso em benefício da criança???

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    valéria_1 Domingo, 07 de dezembro de 2008, 20h26min

    Estou terminando minha liçença maternidade quero saber se tenho direito aos 15 dias depois da liçença.Sou professora estadual de Minas gerais e leciono duas vezes por semana em município diferente de onde moro. Então sendo estatutaria e tendo que passar por perícia medica não terei legalmente esse direito? Pois não tenho como amamentar nesses doi dias pois fico fora mais de 7 horas?

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    Amanda Luna Albuquerque de Freitas Quinta, 15 de janeiro de 2009, 12h25min

    Boa Tarde, gostaria de uma informação, meu filho ( de 03 meses é 20 dias) é portador de laringomalacia (não total desenvolvimento da faringe que causa estritor) e particularmente no meu filho causa engasgo fácil e tenho notado a dificuldade dele de se alimentar de outros alimentos que não seja o leite materno, o mesmo rejeita totalmente outros alimentos e além disso também tem refluxo que no caso de forçar a inclusão de outros alimentos o mesmo sempre vomita, o pediatra me concedeu mais 15 além da licença maternidade, é o meu empregador solicitou além do atestado um lado, me explicando ser obrigatório para que o mesmo envia para o INSS e além disso falou que o meu direito é de 14 dias e não 15 dias de apartir de 14 dias é descontado, gostaria de orientação e acreditando de tenho direito no que o pediatra me concedeu se mesmo assim meu filho não conseguir se alimentar tem alguma lei que me protege assim deixando eu não retornar para alimentar meu filho??

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    Daniela_1 Quinta, 15 de janeiro de 2009, 15h57min

    sou funcionaria celetista e estou de licença maternidade desde 29-10-08. sou inspetora de alunos e os funcionarios da escola saem de ferias agora em janeiro, gostaria de saber se tenho direito de tirar minhas ferias quando voltar da licença ou perco ela? Apesar de tirar em janeiro só recebo o valor referente no mes de julho, pois fui contratada em junho de 2004.

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    Maria Teresa Sexta, 16 de janeiro de 2009, 16h05min

    Tenho uma funcionária que trabalha 4 horas por dia em uma empresa e está grávida. Minha dúvida é: quando ela voltar da licença maternidade de 120 dias, ela terá direito a licença amamentação de 15 dias? Quantos minutos ela terá por direito para amamentar o filho diariamente?

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    Maria Aparecida de Godoy Quinta, 29 de janeiro de 2009, 0h59min

    Boa noite!

    Estou com dúvidas com relação à interpretação da empresa em que trabalho referente à seguinte situação:

    Meu horário de trabalho é das 15hs às 23hs e aos sábados, das 12 às 18hs.

    Em 26/11 trabalhei com febre e mal estar até às 20:19, quando assinei o ponto para ir ao Pronto-Socorro. O médico emitiu um atestado com afastamento por 3 dias a contar de 26/11 (4ª feira). Voltei a trabalhar na 2ª feira 01/12.

    No Hollerith consta um desconto referente aos dias 29 e 30/11 (sábado e domingo).

    Entendi que no cálculo para desconto foi considerado o dia 26/11 como se eu não tivesse trabalho, tendo em vista que minha saída se deu às 20:19, faltando 2:40 hs para o término da minha jornada, tendo saído do Pronto Socorro por volta das 23:30.

    Considerando que trabalhei no dia 26/11 até às 20:19 imagino que o cômputo seria:

    De 26/11 às 20:19 até 27/11 às 20:19 = 1º dia

    De 27/11 às 20:19 até 28/11 às 20:19 = 2º dia

    De 28/11 às 20:19 até 29/11 (sábado) às 20:19 = 3º dia

    obs: horário de trabalho aos sábados - das 12 às 18hs.

    Segundo o RH da empresa, o atestado abona minha saída antecipada, considerando o dia 26 como 1º dia e encerrando sua validade no dia 28/11. Dessa forma, o dia 29/11(sábado), foi considerado como falta injustificada, incidindo também no domingo.

    A informação do RH está correta? Existe alguma dispositivo legal que aborde uma situação semelhante?


    Grata,

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    patricia bauer Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 13h46min

    Ganhei minha bebê no dia 24 de novembro de 2008 gostaria de saber se tenho direito a 4 meses ou 6 meses de licença maternidade.obrigada.

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    Rusinéia Aparecida Rocha Quinta, 05 de março de 2009, 22h21min

    Olá gostaria de uma informação, trabalho numa empresa como Auxiliar Administrativo e a minha carga horária é de 06 horas por realizar tb atendimento por telefone. Por trabalhar apenas 06 horas perco o direito das duas folgas de 30 minutos para amamentar ou continuo tendo os esses direitos ?

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    Elisangela Pecli Barcellos Domingo, 26 de abril de 2009, 18h21min

    Sou Elisangela Barcellos, Sou militar, do estado do rio de janeiro e me encontro no momento grávida de 3 meses. Tenho os mesmos direitos do civil? (6meses)
    e apartir de qual periodo da gestação eu posso pedir a solicitação da licença? e quanto a pré-natal, eu estou sem tempo de fazer, pois o trabalho militar é pesado, eu também tenho este direito? e o tempo de licença, são 6 meses mais 2 meses de aleitamento?

    espero resposta agradeço desde já.


    elisangela