hierarquia das leis

Há 18 anos ·
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gostaria de saber o certo na hieraequia das leis?

9 Respostas
Rubens Oliveira da Silva
Há 18 anos ·
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Elisabete,

A noção de hierarquia de leis está ligada à Supremacia da Constituição. Parece-me que tal idéia adveio dos estudos de Hans Kelsen, na obra Teoria Pura do Direito. E falar em supremacia da constituição é lembrar do controle de constitucionalidade das leis. Discorrendo sobre o tema, José Afonso da Silva, em aguda síntese, dispõe que: "A rigidez constitucional decorre da maior dificuldade para sua modificação do que para a alteração das demais normas jurídicas da ordenação estatal. Da rigidez emana, como primordial conseqüência, o princípio da supremacia da constituição que, no dizer de Pinto Ferreira, "é reputado como uma pedra angular, em que assenta o edifício do moderno direito político". Significa que a constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas". Em arremate, Alexandre de Moraes, disciplina que: "A idéia de controle de constitucionalidade está ligada à Supremacia da Constituição sobre todo o ordenamento jurídico e, também, à de rigidez constitucional e proteção dos direitos fundamentais. Em primeiro lugar, a existência de escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional, pois, ocupando a constituição a hierarquia do sistema normativo, é nela que o legislador encontrará a forma de elaboração legislativa e o seu conteúdo. Além disso, nas constituições rígidas se verifica a superioridade da norma magna em relação àquelas produzidas pelo Poder Legislativo, no exercício da função legiferante ordinária. Dessa forma, nelas o fundamento do controle é o de que nenhum ato normativo, que lógica e necessariamente dela decorre, pode modificá-la ou suprimi-la".

francisco armando fernandes de sales
Há 18 anos ·
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Hierarquia só da constituição em relação as outras espécies normativas. Especificamente em relação a lei ordinária e a lei complementar não há hierarquia, o que há é competencia legislativa diversa, diferentes. O fato de uma ser aprovada por maioria absoluta(LC) e outra por maioria simples(LO) não implica hierarquia entra as mesmas. abraço!

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Existe uma hierarquização de atos normativos inferiores à lei. Assim decretos presidenciais não podem contrariar a lei seja ela ordinária ou complementar e também não podem contrariar diretamente à Constituição. Por sua vez portarias, que são atos normativos de auxiliares (Ministros, Secretários Estaduais e Municipais) do dirigente máximo em uma unidade da federação (presidente, governador, prefeito) não podem contrariar decretos, leis e a Constituição. Há outros tipos de atos de dirigentes públicos com categoria inferior como resoluções, instruções normativas, etc, que devem obediencia aos atos hierarquicamente superiores segundo a hierarquia da estrutura admnistrativa da unidade governamental. A necessidade destes atos inferiores decorre do fato que quanto maior a hierarquia de uma norma menos detalhista ela é quanto a consecução de seus objetivos. A Connstituição tem muitos dispositivos que não são autoexplicáveis e autoexecutáveis sem que normas inferiores hierarquicamente a expliquem. Assim ocorre com as leis que precisam de decretos para melhor explicar sua aplicação. E quanto menor um ato na escala hierárquica mais detalhado e capaz de dar efetividade a preceitos de atos superiores. Sem que o detalhamento e efetividade contrariem os atos superiores. Se tal ocorrer o Judiciário é o órgão encarregado de definir a melhor aplicação dos atos superiores segundo a vontade mais fiel da sociedade e do legislador.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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desde já agradeço a colaboração de vocês estou iniciando em Direito e me ajudou muito. grata.

Karinne Azevedo de Medeiros
Há 18 anos ·
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O Estado Federativo brasileiro é composto de três esferas cujas competências legislativas formariam, teoricamente, círculos concêntricos. Assim, não haveria hierarquias entre leis federais, estaduais / distritais e municipais.

Para melhor compreender o sistema, pode-se elaborar o seguinte esquema: Competências privativas federais: CF, art. 22, "caput"; Competências privativas municipais: CF, art. 30, I; Competência privativas estaduais: tTêm característica residual, compreendendo todas aquelas não vedadas pela Constituição (CF, art. 25, § 1º) e gás canalizado (CF, art. 25, § 2º).

Existem algumas competências legislativas que são definidas pela CF como concorrentes. Mas nesse caso também não há hierarquia, continuando o mesmo sistema de distribuição. Assim, caberá a União legislar sobre normas gerais nos assuntos de competência concorrente como licitações, por exemplo, enquanto aos Estados cabe elaborar normas específicas. Caso a União não tenha ainda legislado sobre o tema, o Estado tem competência supletiva, isto é, pode legislar plenamente. Ao ser elaborada lei federal, então as normas gerais estaduais são revogadas. Tudo isso é regulado pelo art. 24, "caput" e §§, da Carta Magna.

lilian gisele santos
Há 17 anos ·
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constituiçao federal 1988 / estadual do amazonas / lei organica do municipio de manaus : segurança e medicina do trabalho e meio ambiente.

Antônio
Há 17 anos ·
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Sim. Tá no art. 59 da CF

jofrey janeiro silva
Há 17 anos ·
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Boa noite, por favor em regra como é feita a classificação das normas no Brasil, não sei se me fiz entender por exemplo: 1º constituição 2º lei ou decreto 3º portaria ou instrução normativa,

sidney cordeiro
Há 16 anos ·
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estou com varias duvidas escolares. 1- por que as leis municipais devem respeitar as estaduais e as federais? 2-por que as leis estaduais devem respeitar as federais? 3-por que as leis federais devem respeitar a constituição? 4-por que as constituições devem respeitar a declaração universal dos direitos humanos? 5- por que existem essas divisões dos documentos?

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Há 11 anos
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