Gostaria de saber como faço para dar entrada no pedido de pensão alimentícia para as minhas filhas. Tenho duas filhas, uma de 04 anos e uma de 07 meses, que não são filhas do mesmo pai e ambos não querem me ajudar no sustento delas. Moro com meis pais que me ajudam nas despesas com elas. Por favor, peço orientações de como proceder. E mais uma observação, a certidão de nascimento da menor(7meses) está com o pai dela e ele não me entrega.

Respostas

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    Amanda Jéssica Brito Nascimento Segunda, 04 de maio de 2009, 19h19min

    boa tarde !
    Gostaria de saber como faço para dar entrada na pensão dos meus filhos de 2 anos e o outro de 20 dias , não sei se o pai está trabalhando e não tenho o endereço dele eu tenho 18 anos não trabalho quem me ajuda são meus pais o que faço?

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    Amanda Jéssica Brito Nascimento Segunda, 04 de maio de 2009, 19h20min

    preciso de orientações!

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    abraão m Quinta, 03 de setembro de 2009, 16h46min

    Já pago uma pensão para dois filhos do meu primeiro casamento, hoje sou casado e tenho uma filha do atual casamento. e tenho o pedido de pensão alimenticia de uma outra criança. um envolvimento antes do segundo casamento.sou autonomo . como ficara minha situação.

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    abraão m Sábado, 05 de setembro de 2009, 11h32min

    Abraao me

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    hczrj Terça, 15 de dezembro de 2009, 1h23min

    Preciso de orientação. A moça que trabalha aqui em casa acabou de entrar com ação de alimentos e ficou estipulado o pagamento de 30% (10% para cada filho) a ser descontado em folha e depositado em conta. A juiza solicitou que o próprio alimentando entregasse a decisão judicial no DP da empresa em que trabalha e ainda solicitasse que para o mês de novembro, como não haveria tempo hábil para ser feito desconto em folha (decisão ocorreu em 25/11) ele deveria solicitar que o DP calculasse quanto deveria ser pago e preparasse um recibo.
    O alimentando maldosamente não fez o solicitado pela juíza, e pagou um vaor para ela que ele diz ter sido informado pelo DP. Desconfiamos do valor já que ele recebeu além do salário, férias e parte do 13o. terceiro. Sendo assim, entramos em contato com o DP da empresa para passarmos os documentos e dados para que no próximo pagamento haja desconto em folha e referido depósito. Solicitamos ainda se poderiam nos informar qual o valor que deveria ter sido pago relativo ao mês de novembro e eles se recusam dizendo que a informação é sigilosa. Entendo a preocupação deles, mas se a decisão é do dia 25/11 e ele maldosamente não entregou esta no DP, como podemos saber quanto ele tem que pagar? A empresa não tem obrigação de informar já que os 30% é para pagar a pensão? Tem como eu obrigá-los a me informar o valor? Podem me ajudar para eu ajudar ela?

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Terça, 15 de dezembro de 2009, 11h02min

    HCZRJ,

    No site "jusbrasil" trás uma notícia recente que a pensão alimentícia incide também sobre 13º e 1/3 das férias: Veja a notícia:
    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo (Lei 11.672/08), processo que questionava a incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.

    A Seção, seguindo o voto do relator, desembargador convocado Paulo Furtado, firmou a tese de que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias, pois tais verbas estão compreendidas nas expressões 'vencimento', 'salários' ou 'proventos' que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante.

    No caso, um menor, representado por sua mãe, recorreu ao STJ após decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou não abrangida na pensão alimentícia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante.

    Porém, no caso apresentado, agiu certo a empresa em não passar informações a terceiros, estranhos a relação processual inicial. Quem deve obter as informações é a representante dos alimentandos ou advogado por ele constituido, porém nunca por telefone. Ainda, se o Juiz não especificou na sentença que a pensão incidirá sobre décimo terceiro e terço de férias, não poderá a empresa fazer o desconto. Neste caso deverá postular revisional de pensão alimentícia, pedindo que o desconto também incida sobre estas gratificações.

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    hczrj Quinta, 17 de dezembro de 2009, 13h54min

    Prezado Geovani, primeiramente gostaria de agradecer imensamente a atenção e ajuda.
    Na verdade meu problema não diz respeito a incidência da pensão sobre férias e 13o. terceiro. Ficou decidido pela juíza a incidência.
    Meu problema reside no seguinte:
    O primeiro valor que deveria ter sido pago a representante dos alimentados no dia 30/11 relativo aos ganhos líquidos daquele mês não puderam ser depositados em c/c pois a audiência foi dia 25/11 e não houve tempo hábil para a empresa fazê-lo. Além do mais o alimentante ficou de entregar o documento da decisão do DP e não o fez. Ocorre que ele tirou férias a partir de 01/12. Assim, além do salário ele recebeu férias e 13. terceiro. A conciliadora disse que ele deveria pedir no DP que fizessem o cálculo deste primeiro valor e preparassem um recibo. Ele não fez nada disso. Pagou um valor que disse ser o certo (duvidamos disto).
    Gostaria de saber se a representante dos menores têm direito de obter pessoalmente no DP o valor que deveria ter sido pago a ela em 30/11 e se há argumentos legais para ela usar na exigência deste direito. A pessoa do DP disse que só o alimentante pode obter tal informação e é lógico que não quer fazê-lo.

    Mais uma vez agradeço.

    Herika (HCZRJ)

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    Antonio goias. Quarta, 30 de dezembro de 2009, 12h52min

    Eu irei fazer 17 anos em 2010,
    Minha mae ia entrar com um pedido de aumento de pensao alimenticia,
    Quando meu pai ficou sabendo ele veio falar comigo e começou a xingar
    minha mae de vagabunda e tals, e falou q nao ia adiantar pois ele que disse que
    dinheiro ele tem mas nao tem como provar pois ele é autonomo e falou a
    quantia mais ou menos q ele ganha R$10.000 , nessa conversa ele me falou
    coisas muito desagradaveis a respeito de minha mae e tals.
    Só que ele não sabe é que eu gravei a conversa dele xingando minha mae e
    falando mais ou menos oque ele recebe.
    E as coisas que ele tem esta no nome da atual mulher dele ( CASA, CARRO E MOTO).

    Obs: Nem minha mae e nem ele sabe que eu gravei a conversa ...
    Eu gravei pois estava cansado de todo conversa que eu tinha com ele, ele
    vinha falar mau da minha mae.

    Pretendo entrar em uma universidade , pois ainda estudo,
    e com dinheiro da pensao que ele me dá é pouco aos gastos de uma universidade (ele me dá meio salário minimo), sendo que a universidade nao tem na cidade que eu moro entao entao terei que mudar de cidade para cursa uma faculdade.

    Gostaria de saber quais os meu direitos a partir do que foi citado,
    tenho provas do que ele disse caso seja necessário.

    Agradeço gostaria de uma resposta urgente,

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    Marylin Sábado, 02 de janeiro de 2010, 1h23min

    Pelo pouco que eu sei acho que vc tem a faca e o queijo na mão Antonio Goias, entre como um pedido de majoração de pensão e diga que tem uma prova, naõ sei se a gravação serve mas acho que sim, afinal é uma prova não é mesmo.
    Fale para sua mãe entrar com pedido de majoração de pensão o quanto antes, e ainda mais vc esta estudando, é mais do que direito seu.
    corra atrás do que é seu rápido e estude mesmo.
    Tente fotografar, colher mais provas isso é muito bom e conta muito tb.
    Quanto a ele xingar sua mãe, se fosse eu, tentaria desxobrir junto ao um juizado especial se isso daria entrada em danos morais e constrangimento para sua mãe e vc, afinal vc ouviu coisas horrendas de sua mãe.
    Abç e boa sorte, e lembre-se vc tem direito a pensão ate´concluir a faculdade.

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    Angela Cardoso Sexta, 15 de janeiro de 2010, 23h53min

    Olá, gostaria de saber o seguinte, meu ex marido paga 200 reais de pensão para minha filha e agora arrumou outro filho com a nova mulher. Acredito que ele tenha arrumado este filho de proposito pra nunca mais ter q subir o valor da pensao. Porem ele diz que não trabalha mais registrado mas nao me pagou nada sobre o valor do FGTS que recebeu. Se ele saiu mesmo do trabalho tem como eu requerer isso? essa parcela do FGTS que ele não pagou? Alem do mais, a mulher dele trabalha e ganha mto bem, sera que teria como eu envolver a renda dela em um processo de pensao alimenticia por conta de ele estar desempregado??? Alem do mais nao posso proporcionar nada de melhor pra minha filha por conta da merreca que ele paga. Eu trabalho fora mas minha renda é apenas pra manter a casa e meu marido esta desempregado e a obrigação de manter uma criança é do pai. Obrigada.

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    Marylin Sábado, 16 de janeiro de 2010, 21h46min

    Se ele esta atrasado com o pagamento da pensão alimentícia vc deve mandar executar os valores em atraso, quanto ao FGTS deve dar uma olhada na sentença onde as vezes fica estipulado que o FGTS fique retido em favor da RL do menor, isso se era descontado em folha, deve estar depostidado, deve-se pedir o levantamento do valor em seguida alvará para o valor da pensão retido.
    Vc pode majoração de pensão caso as condições dele melhoraram após a sentença, ou seja possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado.
    È certo que a obrigação diz respeito aos pais e não a padrastos.
    O fato de ele mencionar estar desempregado em nada muda, ja que a criança tem que comer, vestir, enfim..
    Vc pode se estiver desconfiada pedir oficio ao minstério do trabalho ou outro orgão numa defensoria pra saber se ele esta e onde trabalhando, deve constar em algum lugar, ministério da fazenda pra saber o que ele declara...
    De uma olhada na sentença e veja como esta, no caso de desemprego dele como fica, geramente fica mencionado na sentença se não tiver a cópia nas mãos de uma olhada no cartório onde foi distribuido o seu processo.
    Bem não sou advogada e nem sei se estou te orientando corretamente, mas espere que os doutores que são ótimos te orientarão e muito bem.
    Um abç e tenha uma boa noite, boa sorte e lute sempre pelos direitos do seu filho.

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    Marylin Segunda, 18 de janeiro de 2010, 1h03min

    Acho que se vc tem o endereço da firma e se na sentença ficou estipulado percentual sobre o FGTS ele tem que pagar sim, de uma olhadinha na sentença.
    Quanto a renda dela eu não sei, mas acho que não, imagina ser o contrário.
    Na sentença deve constar no caso de vinculo ou não vinculo empregatício, para tanto deverá verificar o que consta na sentença para ter a certeza.
    A obrigação de manter a criança é do pai e não da madastra ou padrasto.
    Abç e boa sorte.

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    Marylin Segunda, 18 de janeiro de 2010, 1h04min

    Acho que se vc tem o endereço da firma e se na sentença ficou estipulado percentual sobre o FGTS ele tem que pagar sim, de uma olhadinha na sentença.
    Quanto a renda dela eu não sei, mas acho que não, imagina ser o contrário.
    Na sentença deve constar no caso de vinculo ou não vinculo empregatício, para tanto deverá verificar o que consta na sentença para ter a certeza.
    A obrigação de manter a criança é do pai e não da madastra ou padrasto.
    Abç e boa sorte.

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    Marylin Segunda, 18 de janeiro de 2010, 1h05min

    Acho que se vc tem o endereço da firma e se na sentença ficou estipulado percentual sobre o FGTS ele tem que pagar sim, de uma olhadinha na sentença.
    Quanto a renda dela eu não sei, mas acho que não, imagina ser o contrário.
    Na sentença deve constar no caso de vinculo ou não vinculo empregatício, para tanto deverá verificar o que consta na sentença para ter a certeza.
    A obrigação de manter a criança é do pai e não da madastra ou padrasto.
    Abç e boa sorte.

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    Marylin Segunda, 18 de janeiro de 2010, 1h06min

    Acho que se vc tem o endereço da firma e se na sentença ficou estipulado percentual sobre o FGTS ele tem que pagar sim, de uma olhadinha na sentença.
    Quanto a renda dela eu não sei, mas acho que não, imagina ser o contrário.
    Na sentença deve constar no caso de vinculo ou não vinculo empregatício, para tanto deverá verificar o que consta na sentença para ter a certeza.
    A obrigação de manter a criança é do pai e não da madastra ou padrasto.
    Abç e boa sorte.

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    Marylin Segunda, 18 de janeiro de 2010, 1h08min

    Angela Cardoso.
    Acho que se vc tem o endereço da firma e se na sentença ficou estipulado percentual sobre o FGTS ele tem que pagar sim, de uma olhadinha na sentença.
    Quanto a renda dela eu não sei, mas acho que não, imagina ser o contrário.
    Na sentença deve constar no caso de vinculo ou não vinculo empregatício, para tanto deverá verificar o que consta na sentença para ter a certeza.
    A obrigação de manter a criança é do pai e não da madastra ou padrasto.
    Abç e boa sorte.

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    Marylin Segunda, 18 de janeiro de 2010, 1h08min

    não consigo mais postar coments, o que esta acontecendo???

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    Marylin Segunda, 18 de janeiro de 2010, 1h18min

    Angela Cardoso
    Acho que se vc tem o endereço da firma e se na sentença ficou estipulado percentual sobre o FGTS ele tem que pagar sim, de uma olhadinha na sentença.
    Quanto a renda dela eu não sei, mas acho que não, imagina ser o contrário.
    Na sentença deve constar no caso de vinculo ou não vinculo empregatício, para tanto deverá verificar o que consta na sentença para ter a certeza.
    A obrigação de manter a criança é do pai e não da madastra ou padrasto.
    Abç e boa sorte.

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    Marylin Segunda, 18 de janeiro de 2010, 1h21min

    Angela Cardoso
    Acho que se vc tem o endereço da firma e se na sentença ficou estipulado percentual sobre o FGTS ele tem que pagar sim, de uma olhadinha na sentença.
    Quanto a renda dela eu não sei, mas acho que não, imagina ser o contrário.
    Na sentença deve constar no caso de vinculo ou não vinculo empregatício, para tanto deverá verificar o que consta na sentença para ter a certeza.
    A obrigação de manter a criança é do pai e não da madastra ou padrasto.
    Abç e boa sorte.

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    Dra. Fernanda Laose Segunda, 18 de janeiro de 2010, 17h07min

    Angela e Marylin

    Primeiramente, é IMPOSSIVEL envolver a renda do conjuge do pai da criança em uma sentença de pensão alimenticia. Isso fere a constituição.

    Segundo, é muito fácil saber se ele está ou não trabalhando, é só pedir em juizo uma copia da carteira de trabalho dele atualizada.

    Se ele estiver mentindo por exemplo, pronto, vc pode rever o valor pago.

    Se ele não estiver, e isso se der já por mais de 12 meses e ele provar que te avisou assim que saiu da empresa e vc na época não reinvindicou o valor do FGTS, caracateraza-se que na época você não estava precisando do valor, por que o estaria requerindo agora?

    Além do mais, existe a regra padrão para casos de desemprego que é o pagamento de 1/3 do salário minimo apenas oque seria hoje equivalente ao que ele paga.

    O Fato de ele ter outro filho influe SIM no pagamento da pensão, ainda mais se vc trabalhar registrado por mais de 3 anos.
    A lei defende o direto da criança, de ambas as crianças, independente da situação.

    Se vc entrar com revisão de pensão e ele provar que está desempregado e acabou de ser pai novamente, dependendo da idade do seu filho, baseado na lei de possibilidade x necessidade, pode até isenta-lo de tal.

    A Lei hoje em dia é visa TODOS os lados antes de proferir uma sentença de pensão. Tendo em vista que o direito e o dinheiro é para sustento da criança e não da mãe em questão.

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