Gostaria de saber como faço para dar entrada no pedido de pensão alimentícia para as minhas filhas. Tenho duas filhas, uma de 04 anos e uma de 07 meses, que não são filhas do mesmo pai e ambos não querem me ajudar no sustento delas. Moro com meis pais que me ajudam nas despesas com elas. Por favor, peço orientações de como proceder. E mais uma observação, a certidão de nascimento da menor(7meses) está com o pai dela e ele não me entrega.

Respostas

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    Dra. Fernanda Laose Quarta, 27 de janeiro de 2010, 0h20min

    Amanda tenho uma boa noticia para você!

    Entra em vigor nesta quinta feira, a lei onde A GESTANTE PODE SOLICITAR PENSÃO PARA CUBRIR GASTOS COM DESPESAS REFERENTES A GESTAÇÃO.

    Dá mesma forma da pensão alimenticia, está se dará para cubrir gastos como consultas médicas e exames. Ainda não está estipulada uma porcentagem para a mesma, muito provavelmente será abaixo de 30% como é estipulado a pensão para o bebe, mas essa pode ser revisada após o nascimento da criança.

    Nos mesmos moldes da pensão alimenticia para o bebe , a pensão para gestante irá avaliar as condições do nomeado "pai" comparando com as necessidades da gestante.

    Procure um advogado e entre com o pedido, ao menos na lei você já tem um respaldo.

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    Angela_Cardoso Quarta, 27 de janeiro de 2010, 23h57min

    Dra não consegui responder o ultimo email que mandou pra mim por isso estou colocando aqui. Obrigado pela ajuda, mas pelo q disse acho q nao ha nada oq fazer mesmo vou deixar da forma que esta, na verdade estava so me informando mesmo pro caso de eu precisar de verdade, pois eu nao estou podemdo pagar nem uma consulta com um advvogado,vou deixar quieto senao vou me complicar mais e nunca, jamais, vou me humilhar nem pra ele e mto, mas mto menos pra ela... deixa eles terem o filho deles... eu nem me importo, que tenham 10 filhos... deixa eles curtirem o momento de "felicidade" deles (quem ve pensa mesmo)) nao tenho nada haver com a vida daqueles dois. Obrigada pela ajuda doutora se eu tiver mais alguma duvida eu entro em contato por enquanto é só isso mesmo, obrigada!

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    Dra. Fernanda Laose Sexta, 29 de janeiro de 2010, 18h58min

    ANA CRISTINA 1.

    Para que você possa entrar com a ação de mandado de prisão são necessários 3 MESES DE ATRASO NA PENSÃO. Ou seja, por hora você não pode fazer nada a respeito.

    Quanto a ele não querer ficar com os filhos durante o final de semana, infelizmente é uma escolha que ele pode fazer pois as visitas são um DIREITO e não uma OBRIGAÇÃO. A lei preve que pais que pagam pensão alimenticia tem o DIREITO de visita podendo até regulamenta-la, mas isso não é uma obrigação, da mesma forma que os filhos tambem não tem a obrigação de estarem com o pai se não quiserem.

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    Dra. Fernanda Laose Sexta, 29 de janeiro de 2010, 18h59min

    Angela,

    Ok. Se precisar estamos a disposição.

    No entanto sugiro que você não coloque aqui este tipo de comentário que você colocou. Apesar de não haver nomes, é melhor se resguardar.

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    helena_1 Segunda, 01 de fevereiro de 2010, 18h03min

    oi tenho uma duvida meu filho recebe pençaõ alimentos que foi decidida em juizo por um salario minimo . mas o pai delle nunca pagou integral .. deposita a metade posso fazer algo sobre isso.. outra duvida ele esta com 15 anos e vai procurar trabalho de menor aprediz. apos estar empregado perde a pençaõ.. grata helena

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    Dra. Fernanda Laose Quinta, 18 de fevereiro de 2010, 11h07min

    Helena,

    O que você pode fazer é entrar na justiça novamente, requerendo a justificativa do por que o pai da criança não está pagando a pensão com o valor correto. Como nao existe pensão retroativa, os valores que ele não pagou corretamente você não conseguirá reaver, mas você pode conseguir um acordo em juizo para que ele pague a diferença dos três ultimos meses.

    O pai da criança vai ter que justificar por que não está pagando este valor. Se ele provar que não pode mais pagar o valor estipulado na época da audiencia, provavelmente o juiz irá "baixar" o valor da pensão para que ele possa continuar pagando.

    Quanto ao seu filho ter um emprego como menor aprendiz, isso em NADA influe a questão da pensão alimenticia. Ele continuará recebendo normalmente até completar 18 anos. No entanto, no caso do pai pedir que na revisão da pensão o valor seja mudado para menos do que ele paga, ele pode usar isso como justificativa, que o filho já está em condições de prover auto-sustento, porém isso não irá isenta-lo da pensão, mas pode influenciar para que ele pague um valor menor.

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    Jeffinho Bueno Terça, 23 de março de 2010, 16h28min

    Me respondam por favor...

    Um casal é casado durante 06 anos e nesse período tiveram um filho...Após separação judicial a mãe fica com a guarda do menor...

    04 anos após o a separação o pai da criança falece e como era funcionário público de um município de outro estado vizinho, o Fundo Municipal de Previdência efetua o pagamento regular da pensão do menor...

    No entanto o mesmo tinha um relacionamento (namoro), com uma senhora funcionária pública moradora da mesma cidade onde reside o menor, e após falecimento a mesma entrou com o pedido de Justificação Judicial, para ter direito a pensão e inventário...

    Após trâmite legal o juiz concedeu vavorável a "Justificação", setença esta que em momento algum fala sobre reconhecimento de união estável...

    A mesma com esta justficação em mãos conseguiu bloquear e receber 50% da pensão junto ao Fundo Municipal de Previdência...


    Pergunta: Não teria ela que entrar com Cautelar para reconhecimento de união estável para ter direito em tal pensão?

    Preciso muito de um esclarecimento, pois todos me dizem que sim, mas queria ter certeza para tomar uma providência...

    Fico no aguardo...

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    LIRAM Terça, 07 de setembro de 2010, 22h58min

    se o pai da criança venha a falecer as tias por parte do pai tem obrigação de pagar pensão?
    POR FAVOR ME AJUDEM

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    Gilda Barreto Quinta, 23 de setembro de 2010, 0h08min

    Tenho um filho de 09 anos,que mora comigo o pai registrou ,nunca obriguei o pai da pensão para meu filho eu acho que é obrigação,mais ele da quando quer e quando da uma quantia bem minima ,como ex:50 reais,mais nem isso ele esta dando,nosso filho se da bem com ele, mais as coisas estão mudando pq meu filho esta crescendo e o gasto esta piorando como,escola ,livros ,remedios etc..tudo que uma criança precisar ter o que faço pra que ele pague o que meu filho tem direito,pois trabalho mais o dinheiro que ganho não esta sendo o suficiente, para supre a necessidade dele,por favor me oriente como proceder neste caso,eu só tenho esse filho e quando preciso dele em emergencia ele nunca pode ajudar e trabalha .te agradeço desde já abraços Gilda

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    Cristina SP Original - No FAKE Quinta, 23 de setembro de 2010, 0h46min

    A dra. Flávia de sá

    em caps lock mesmo.

    Absurdo entrar no fórum para captar clientes. Prática desrespeitosa e anti-ética.

    Favor excluir sua mensagem, belo com andamento e cordialidade que aqui impera.

    Consulte o código de ética e o estatuto da ordem. Por favor.

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    Edna SP Terça, 21 de dezembro de 2010, 16h56min

    Ajuda para caso que o Pai e' estrangeiro e filho Brasileiro..

    Tenho um filho com um Ingles, a crianca nasceu no Brasil e ele veio registra-lo e fizemos um acordo verbal onde ele ajudou durante 1 ano e 2meses quando ele pediu para eu levar a crianca para ele ver onde ficariamos por 3 mese em londres e ele assumiria todos os gastos.
    Bem chegando la ele nao aceitou a separacao e me acrediu verbalmente e la e' crime entao eu chamei a policia desde entao fui orientada a sair da casa pela Assistente Social da crianca em londres pois poderia perder a guarda da crianca la.
    Depois disso eu fiquei abrigada na casa de uma amiga que assumiu todos os nossos gastos pq o Pai se negou em ajudar.
    Ja voltamos ha 3 meses e desde que fomos para Londres em Junho ele nao envia nenhuma ajuda de custo.
    Ele me enviou um e-mail dizendo que no aniversario da crianca ele vira para o Brasil e quer sair com a crianca para passear sem que eu esteja.
    Minhas duvidas:
    1 - Eu tenho como impedir dele ver a crianca ja que nao ajuda financeiramente?
    2 - Eu tenho um documento da Assistente Social de Londres informando tudo o que aconteceu e o descaso dele para maiores exclarecimento com. Com esse documento posso impedi-lo de ver a crianca?
    3 - Como a crianca nesceu aqui no Brasil e vive comigo desde entao isso me da o direito automatico de ser tutora?
    4 - O Pai esta vindo em Abril o que devo fazer para que ele nao possa ver a crianca pois estou com medo que ele queira leva-lo sem minha autorizacao.
    5 - O fato do Pai ter feito um exame psicologico fazendo uso de remedios controlados pode me dar o direito de pedir a visita assistida?

    Por favor gostaria muito de uma ajuda e desde ja informo que no momento nao tenho como contratar um profissional, mais sei que tem muitos profissionais capacitados a me ajudar e se conhecer um por favor me indique. Se quiser maiorer exclarecimentos podem me encontrar no [email protected] ou 11 25478603
    Informo que ja dei entrada no pedido de Pensao Alimenticia no Forum de Sao Miguel


    Atenciosamente,
    Edna Araujo

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    Beth Almeida Terça, 21 de dezembro de 2010, 17h27min

    Edna SP

    Você diz que não tem condições de contratar advogado mas já deu entrada no pedido de PA no forum de São Miguel.

    A pensão é para quem pagar? o pai inglês, que nem mora no Brasil, que você tem medo que tenha contato com seu filho?

    Conte melhor a sua estória para que realmente possamos ajudá-la.

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    O Cara Domingo, 26 de dezembro de 2010, 16h08min

    Pelo Fim da Aberratio Denominada Defensoria Pública no Brasil

    É certo que cada povo é dono do próprio nariz, entretanto se vive no Brasil um caos institucional relativo à defesa do cidadão menos favorecido. E este caos de incongruências se pode nominar Defensoria Pública.
    Para tanto, basta se utilizar da mais eficaz forma de estudos das Ciências Sociais a qual seja o Estudo Comparado, aqui mais especificamente o Direito Comparado.
    Há um Estudo bastante completo em VI volumes denominado “Acesso à Justiça” realizado pelo Professor Mauro Cappelletti recém falecido em 2004 enquanto titular do mais alto posto da Faculdade de Direito da Universidade de Florença na Itália, e pelo jurista Norte Americano Bryant Garth. No Brasil este estudo foi resumido e traduzido pela então Ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal.
    Em suma, a pesquisa leva à duas conclusões: - Ou o caos judiciário brasileiro se dá por certos invencionismos; - Ou os brasileiros são realmente os melhores e vivem sozinhos no planeta.
    Isto porque tal estudo traz uma simples e crua realidade: não existe outro lugar no mundo onde a Aberratio nominada Defensoria Pública subsista.
    Por quê? A mais óbvia das respostas salta aos olhos. Tal instituição traz pouco ou nenhuma pacificação social. As pessoas simplesmente não confiam na Defensoria Pública. E isto não se dá por falta de estrutura ou falta de preparo das mesmas, que muitas vezes ostentam seus gabinetes em suntuosos edifícios.
    O fato se dá pela simples razão de a mesma ser uma Aberração Jurídica. Pelo menos a defesa dos cidadãos deve ser exercida por instituições independentes da sociedade civil como a OAB e a OAP (Ordem dos Advogados Portugueses que recebe 100% das nomeações oficiosas dos necessitados e dos revéis).
    Ou seja, chega de Ditadura ou Inquisição. É sabido o papel da OAB em defesa da Democracia e das Liberdades Individuais, tanto em momentos de paz quanto em momentos de crise.
    Realmente se pode esperar tal atitude da Defensoria Pública?
    É óbvio que não. Basta pensar que em 99% das atuações da Defensoria Pública o Estado acaba por Acusar, Defender e Julgar.
    O que é isto senão uma Inquisição remodelada?
    Não é por nada que as pessoas não confiam na Defensoria Pública para patrocinar suas defesas. E essa incongruência aumenta em situações corriqueiras em que o próprio Estado é parte ou tem interesse direto no conflito.
    Nestes casos, o Estado é Parte, Acusação, Defesa, Julgador e que Pune. E qual papel sobraria ao cidadão? (se é que assim pode ser chamado). O de ser punido, claro.
    Quem ficaria pacificado em situação parecida?
    A mitigação de Sociedades Civis como a OAB e a Imprensa é apenas a ponta do Iceberg que se esconde por trás de Aberrações Jurídicas como tal.
    Se toda essa irracionalidade não bastasse, ainda tem que se levar em conta os elevadíssimos custos desse projeto inquisitório.
    A manutenção das Defensorias não passa apenas pelos altos salários dos Defensores Públicos, mas também por suas férias, 13º e outras vantagens. Passa ainda, pelo custeio de toda infraestrutura de pessoal administrativo, e dos suntuosos edifícios. Além de tudo isto, a Lei ainda permite a nomeação de Advogados Dativos que não podem receber mais que um Defensor Público e não possuem todas essas regalias e nem todos os custos indiretos para a Administração, o que ao final sairia muito mais barato para o Erário.
    Para que então a Defensoria Pública, senão inquirir o cidadão? O Zé das Couves gostaria de saber.
    Ainda há talvez o pior de todos os problemas que o Zé das Couves sente na pele. O qual seja o notório descomprometimento e impessoalidade de grande parte do funcionalismo público brasileiro. Principalmente no que se tem presenciado nas Defensorias Públicas, onde os Defensores mesmo com todas as regalias de um funcionário público concursado não se fixam em seus cargos, transformando-se rapidamente em professores ou magistrados. Usando da função apenas como escada para promoção pessoal.
    E o Zé das Couves que teve seu caso negligenciado e abandonado?
    Seria bom que tais operadores não se esquecessem de que Advocacia é Paixão, e não Subversão.
    Como alternativa à tal subversão o que se tem percebido é o surgimento de diversas ONGs e Escritórios de Zonas similares às iniciativas Inglesa e Norte Americana. Iniciativas estas conduzidas por Advogados do setor privado que muitas vezes se localizam e atendem nos bairros estando próximos dos cidadãos. Estes são apenas alguns exemplos que se pode extrair do estudo citado.
    É por estes motivos que se espera no mínimo, além de saber ler e escrever, que os juristas e legisladores desse país tenham a humildade de aprender e tirar proveito das experiências de outros povos do planeta e dos antecedentes. Tomando-se a mesma razão destes no sentido de se extinguir as Defensorias Públicas.
    Pois ninguém espera o retorno Ditatorial ou Inquisitório mascarado de qual aberração que seja.

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    Edna SP Quarta, 29 de dezembro de 2010, 16h10min

    Dra. Bethy,

    Eu dei entrada na acao de alimentos no Forum de Sao Miguel e nao foi preciso Advogado, levei os dados dele e enderecos. A pensao e' para o Pai que e' Ingles pagar pois ele deixou de ajudar financeiramente tem 6 meses e quero regularizar a situacao perante a Justica Brasileira.
    O Pai da crianca tem condicores de vir ao Brasil quando ele quiser e ele ja me informou que vira em Abril e quer ver a crianca.
    Estivemos em Londres por 3 meses e la ele nao demontrou afeto e nem preocupacao com o bb, nos ficamos abrigados na casa de uma amiga e ela teve que nos sustentar porque ele se negou dar qualquer ajuda.
    Eu tenho um relatorio da Assistente Social do bb em Londres onde ela relata todo o acontecimento e relata tambem o total discaso por nao ter comparecido as 2 chamadas feia pela a Assistente Social para dar a versao dele no caso.
    Tenho tb um documento onde diz que ele em 2007 fez um exame psicologico onde provou que ele nao tem nenhum desturbio mais ele foi submetido a um tratamento com remedios controlados.
    Como eu mae posso ficar em paz sabendo que ele esta por vir e ter por ter feito tudo o que fez em Londres.
    Gostaria tb de saber se o bb nasceu no Brasileiro e vive comigo desde que nasceu isso me da a aguarda do bb?
    Por favor me ajude? se quiser pode me encontrar no endereco [email protected]

    Grata,
    Edna

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    Beth Almeida Quarta, 29 de dezembro de 2010, 18h26min

    Como que o pai do bb vai ser citado se ele não mora no Brasil?

    Se pelo seu relato ele não está nem aí nem pra você e nem pra criança porque insiste em obter uma ajuda, que você bem sabe que não vai chegar.

    Ele pode pegar a criança e sumir do país como tem feito vários pais estrangeiros deixando a mãe chorando por ter perdido o filho e ter se envolvido com a pessoa errada.

    Quer um conselho? Não espere nada dele. Siga sua vida. Mude de endereço e não volte a Londres.

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    jhony joi Sábado, 01 de janeiro de 2011, 0h17min

    Tenho 18 anos e recebo a penao do meu paii, no processo e negou q trabalhava mais sendo que ele e aposentado entao o juiz determino meio salario minimo. gostaria de saber se tenho como recorrer isso. Eu recebia meio salario e todo ano recebia o 13º. Apos completa os 18 anos ele nao depositoo masi o 13º. Sendo q eu estou cursando a faculade e os gastos aumentaram bastantee queria saber tembem se tem como eu pedi revisao de pensaoo.

    Gratoo!

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    Mateus Adv. Sábado, 01 de janeiro de 2011, 0h38min

    jhony,

    Seu caso é de Ação Revisional de Alimentos.

    Nessa Ação, você vai dizer que, desde que saiu aquela pensão, suas necessidades aumentaram (pricipalmente por causa da faculdade), apesar de a situação do seu pai ter continuado a mesma.

    Se você conseguir provar isso, conseguirá aumentar a pensão.

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    Laryssa M. Sexta, 07 de janeiro de 2011, 13h37min

    Ola Boa Tarde!

    Tenho muitas duvidas sobre a pensão alimentícia, será que alguém poderia me ajudar?

    Estou grávida de 6 meses, estou desempregada, moro com meus pais, e gostaria de saber o que devo fazer para receber a Pensão alimentícia, assim que minha nenem nascer?

    Como devo dar entrada, quais documentos vou precisar, quanto devo receber e etc...?

    E o pai da criança no momento está recebendo seguro desemprego, e ainda está em outro serviço sem registro.

    ele se nega a me ajudar... e jura que não irá pagar pensão.
    o que devo fazer?

    Agradeço desde já quem poder me esclarecer essas duvidas.

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    Beth Almeida Sexta, 07 de janeiro de 2011, 14h41min

    Você já pode arrumar um advogado ou defensor público e pleitear pensão para fazer frente as suas necessidades de grávida. A responsabilidade dos pais começa no momento que o filho é concebido e não depois que nasce. Vá atrás dos seus direitos e nem se importe se o pai tem ou não emprego. Ele tem o dever de alimentar e você o direito de receber alimentos.

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    fabio juliao Sexta, 14 de janeiro de 2011, 22h47min

    Gostaria de saber uma coisa que todo mundo acha errado e procurei um advogado e ele disse que isto é possível. E não aceitou.
    E que minha mãe eu estamos pagando a pensão, no caso ela recebendo Duas pensões, eu tenho que pagar 60%,e minha mãe tem que pagar mais 30% ,então ela recebe 90%,isto e certo eu tentei reduzir o valor, mas não deu, minha mãe tentou revogar a dela, mas não aceitaram.
    HÁ três anos ela a tutora da criança recebe 90% ,60% meu, 30% da minha mãe.

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