Venda de Veículo sem transferência
Colegas,
Foi vendido em 2003 um veículo sem a devida transferência para o nome do novo proprietário.
Pois bem, assim a proprietária anterior sem querer viu no site do detran que o veículo está cheio de multas e de ipvas não pagos, dessa forma ela está com medo de acontecer alguma coisa pior, pois o veículo continua em seu nome.
Para piorar ela não tem nenhum comprovante de venda e não lembra qualquer informação do novo proprietário, como nome, endereço, nada....
Dessa forma queria ajuda para saber qual procedimento tomar, qual ação? quem será o réu? o que pedir ao juiz?
Se algum iluminado passou por isso ou saiba qual o procedimento, me ajude. E se possuir alguma ação desse tipo, me envie por favor....
Obrigado!!
O procedimento correto ao se vender um veículo é o preenchimento completo do recibo de compra e venda, o reconhecimento da firma do vendedor, confeção de uma cópia e anexar a um formulário fornecido pelo Detran (comunicação de venda de veiculo), a partir daí, o ántigo proprietário fica isento de responsabilidades sobre o veiculo, mesmo que o novo dono não faça a transferência. No caso de sua cliente há a dificuldade dela não saber o nome de quem comprou, logo não pode acionar ninguem. Sugiro que ela peça a baixa do registro no Detran, alegando extravio. De qualquer forma as multas e impostos são da responsabilidade dela. Dê uma passadinha no Detran e busque informações mais objetivas, pois eles devem oferecer alguma sugestão prática, pois são muitos os casos como este.
Marcelo, mando aqui uma outra sugestão, entre com uma ação de busca e apreensão do bem, com obrigação de fazer (transferência), fundamente a sua ação na inexperiencia do proprietário com relação a este tipo de negócio. Se a pessoa for idosa alegue senilidade. Faça logo isto, pois se esse veiculo for envolvido em algum ilícito ela poderá também ser responsabilizada. Não se esqueça de requerer tutela antecipada.
Olá Marcelo!!! Estou com um problema idêntico ao seu: meu cliente também não faz idéia de quem tenha comprado o veículo, já que entregou em uma "feirinha" para um "catireiro", isso há 10 anos, e só agora descobriu que o veículo ainda está em seu nome. Você encontrou alguma solução judicial ou administrativa? Se encontrou, poderia me enviar por email? Grande abraço.
Prezado Lima. O CTB concede ao comprador do veiculo 30 dias para efetuar a transferência da propriedade para o seu nome. Não o fazendo já estará incorrendo numa infração de trânsito. A ação de cusca e apreensão do veículo não se fundamentará em alegação de não ter sido vendido o veículo, mas pelo fato de que a transação somente se concretizará com a efetiva transferência do mesmo. Logo está em mora o comprador e cabe razão o vendedor em tomar todas as atitudes cabíveis para obrigar ao comprador a transferência do veiculo. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Alguém teria algum modelo de transferência de veículo para me enviar ou postar aqui, agradeço, pois ainda não resolvi esse caso e arrumei mais uma igualzinho e queria ajuda nesse sentido...
obrigado.
Marcelo.
Prezado Marcelo, sou advogado na cidade de Canápolis-MG, tenho um caso parecido com o seu, a diferença é que meu cliente possui um contrato de compra e venda assinado pelo comprador, nao possuindo entretanto, o cópia autenticada do recibo do veiculo alienado. Entendo que a melhor solução para o caso seria entrar judicialmente com uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE DE VEICULO AUTOMOTOR contra o detran do estado em que o veiculo esteja registrado, fundamentando que apesar de não possuir a copia autenticada do recibo, a propriedade do mesmo ja se transferiu, uma vez que a luz do codigo civil, a propriedade de bens moveis se transfere com a simples tradição, veja o entendimento jurisprudencial:
Número do processo: 1.0421.06.001108-5/001(1) Precisão: 8
Relator: WANDER MAROTTA
Data do Julgamento: 22/05/2007
Data da Publicação: 27/07/2007
Ementa:
AÇÃO DECLARATÓRIA - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. - A transferência administrativa de veículo automotor deve ser feita pelo adquirente, sendo do alienante o ônus de comunicar o negócio efetivado, que é a forma legal de não mais ser responsabilizado por ele. - Apesar das determinações legais quanto à alienação e transferência de veículo, não é justo, apesar da inadimplência do autor, que fique eternamente obrigado ao pagamento do IPVA de um carro que já vendeu há muito tempo, principalmente se já informou judicialmente a alienação e apresentou declaração do comprador.
Súmula: DERAM PROVIMENTO PARCIAL, VENCIDA A VOGAL.
Acórdão: Inteiro Teor
Prezado luis mattos estou com um caso identico..Só que vendi o ágio..A apessoa ficou de assumir o financiamento...Mas não pagou nenhuma parcela...Faltava 14 parcela... Venceu a ultima dia 18/01/2008...E se ele der sumiço nesse carro ou desmanchar?..Qual seria o procedimento.? Gratoisael porto união-sc
Se alguém sabe como fazer, por favor ajude-me: preferencialmente Aministrativamente junto ao DETRAN.
No meu caso eu tenho a posse do carro desde dez/99 e um Recibo Avulso assinado e reconhecido firma do vendedor. Só que o antigo dono agora é falecido. Tenho também uma Declaração do Delegado do DETRAN na época.
Eu comprador com este recibo assinado e reconhecido firma posso solicitar ao DETRAN - MG, a 2ª via do CRV e a Transferência para o meu nome já que tenho um documento legal apesar de não ser o DUT do DETRAN ? Tenho também os compravantes de Pagamentos de Taxa de Licenciamento Anual / IPVA / Seguro Obrigatório - só não tenho o Documento original porque o filho do dono perdeu e isto eu registrei no requerimento ao Delegado.
Queria evitar Avogados / Juiz, etc.
Pensei eu fazer um Requerimento ao Delegado / DETRAN e juntar cópias autenticaa de todos documentos, isto é válido ?
Solicito por favor uma resposta urgente.
Feliciano Marques e-mail: [email protected]
Estou com um caso inverso. Tenho um cliente que adquiriu um veículo em outro Estado, onde recebeu uma procuração por instrumento particular para fazer a devida transferêcia, e o Detran deste Estado não exige que a procuração seja por instrumento público. Ocorre que, quando chegou em nosso Estado (MT), ele alienou este veículo, e quanddo foi tentar transferir o Detran-MT lhe informou que a procuração devia ser por instrumento público. O problema está que hoje não se sabe onde encontrar a outorgante (pessoa que está registrado o veículo), e o atual proprietário está dizendo que vai ajuizar uma ação indenizatória contra meu cliente. Que ação ajuizar? Contra quem? Alexandra
OLÁ, acredito que a Ação de Obrigação de Fazer é o melhor caminho, porém as multas e IPVAs não pagos só serão anulados através de Ação Anulatoria de Ato Administrativo em face da UNião, impetrada na Justiça Federal. O que acham? estou com o mesmo caso, vou fazer dessa forma tbm porque o impedimento administrativo foi feito antes das multas serem praticadas. alguma sugestão, ou dúvida, podem falar! abraço.