Estou querendo regularizar a contabilidade da empresa.
Estou querendo me aposentar por tempo de serviço 35 anos de contribuição.
Esta faltando aproximadamente 16 meses.
De 05/1971 a 12/1998, contribui como empregado, perdi uma carteira profissional, que constava as contribuições com aprendiz e funcionário, período este entre 05/71 e 10/73
Em 22/03/2000 abri uma empresa ME, empresa individual.
No período de 03/2000 a 12/2001, ocorreu faturamento da empresa ME e não foi gerado a GFIP,contribui ao INSS como autônomo, código 1007, 20% sobre 10 salários. Neste período houve somente retirada como lucros, não houveram retiradas como pró-labore.
Pergunta 1: Como regularizar isto ?
No período de 01/2002 a 03/2003, não ocorreu faturamento, não foi gerada a GFIP, não houve retirada como pró-labore e não contribui ao INSS.
Pergunta 2: Posso recolher o período de 01/2002 a 03/2003 em atraso, como ?
No período de 04/2003 a 11/2003; não ocorreu faturamento, não foi gerado a GFIP, não houve retirada como pró-labore, contribui ao INSS como autônomo, código 1007, 20% sobre 10 salários.
Pergunta 3: Como regularizar isto?, isto será considerado como facultativo ?
No período de 12/2003 a junho/2004, não ocorreu faturamento, não houve retirada como pró-labore e não contribui ao INSS.
Pergunta 4 : Posso recolher 06/2004 em atraso, dado que este mês foi faturado no mês subseqüente ?
Pergunta 5 : Posso recolher o período de 12/2003 a 05/2004 em atraso?,como ?
Pergunta 6 :caso o período de 04/2003 a 11/2003, fosse considerado como contribuinte facultativo, posso contribuir em atraso, também como facultativo o período 12/2003 a maio/2004 ?
A partir de 07/2004, ocorreu faturamento, foi gerada a GFIP, contribui ao INSS 11%, código 2003.
A partir de 09/2007, a empresa mudou para lucro presumido, foi gerada a GFIP, contribui ao INSS 31%, código 2100.