Atualmente com o desenvolvimento de novas tecnologias, encontramos em todo o Brasil, cursos de graduação a distância, em diversas áreas de Graduação e Bacharelado, com reconhecimento do MEC, mas nunca encontrei o Curso de Graduação em direito a distância, dizem que mesmo em cursos presenciais, já fica difícil passar no exame da OAB, quem diria a distância, porém é só procurar pela internet que encontraremos diversos Cursos de Pós Graduação em Direito nas diversa áreas e também Cursos de Renomados Professores ministrando preparatórios aos Exames da Ordem, e não vejo cursos de Graduação em Direito? Será que não está na hora de quebrar esse Tabu? e acompanhar as novas tecnologias de ensino, com a criação do referido Curso a Distância? Este é meu pensamento, o qual deixo para discussão e análise. Obrigado!

Respostas

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    Ivan_1 Terça, 13 de maio de 2008, 22h40min

    Eu acho perfeitamente viável, e tenho certeza que desse tipo de cursos sairão ótimos advogados, juízes, promotores, defensores públicos, e, é claro, picaretas, na mesma proporção que num curso "tradicional".

    Digo mais: esse tipo de curso em breve vai superar, em alunos, os cursos tradicionais. Ninguém mais vai se sujeitar a ficar horas no trânsito, rezando para não ser vítima da violência, rezando para achar vaga para estacionar (ou implorando para chegar vivo e no horário, caso se utilize da nossa maravilhosa estrutura de transportes coletivos), pedindo desculpa para o flanelinha pelo fato de você dar pouco (ou não ter nada para dar) em troca do serviço que ele faz de (não) tomar conta do teu carro, para, enfim, quando chegar à sala de aula (50% de chance de estar atrasado, 40% de chance de ter desistido e voltado, 9% de ter ficado pelo caminho por um motivo qualquer, 1% de não estar mais vivo), perceber que o professor não está lá (provavelmente ele teve menos sorte que você numa das etapas anteriores). Com aula ou sem aula, agora vc tem que voltar para a casa... tudo de novo, ordem inversa. Aí você (com a ajuda imprescindível do teu anjo da guarda) chega em casa, moído, não vai conseguir estudar, se for casado(a) sua mulher/marido já dormiu ou desistiu, seus filhos dormiram (obviamente depois de comerem tudo de bom que havia, e deixarem sopa de agrião pra vc), e só tem filme ruim na televisão... Agora é só multiplicar esse glorioso dia por cinco anos.

    Para quem trabalha, ou mora longe de uma faculdade, ou ambos, ensino à distância é uma mão na roda. Para alguns é a única possibilidade!

    Quem souber de alguma instituição que já ofereça graduação em Direito à distância, reconhecido pelo MEC, por favor me avise. Grato desde já.

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    Reb_T Quarta, 14 de maio de 2008, 5h59min

    Nossa Ivan, você tem uma visão muito negativa da nossa sociedade e até da vida...
    Espero que as coisas melhorem pra ti.

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    Ana Barbosa Quinta, 15 de maio de 2008, 13h56min

    Sou totalmenet a favor do curso a distancia de Direito, pois estou na minha terceira faculdade e digo de "cadeira" q faculdade (sem ser área médica), não faz diferença nenhuma na vida de quem quer realmente estudar. Faço a graduação de Direito e estou quase desistindo, porque depois de um dia inteiro de trabalho aguentar adolescentes atrapalhando as aulas e os professores "jogando" as matérias, só pra dizer que deu aula, não vale a pena mesmo. O Curso a distancia de Direito seria a solução para pessoas como eu e a maioria deste Fórum, precisa. Se alguém souber de alguma faculdade a distância que tenha este curso, por favor, me fale. Porque já estou enlouquecendo com tanta incompetência e desperdício. Olha que a minha faculdade foi indicada pela OAB do RJ como a melhor do Estado, agora, imaginem a pior! Abraços, Ana Barbosa.

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    Ronan_1 Quinta, 15 de maio de 2008, 17h35min

    Acredito que o curso de direito à distância poderia em muito contribuir para o enriquecimento da cultura jurídica, haja vista o fato de que o mundo virtual já nos oferece uma acervo de referências inesgotável do mundo acadêmico. Além do mais, a ciência jurídica não é uma ciência exata, precisa, com respostas prontas e acabadas, é uma ciência do constante debate, da hermenêutica. Não haverá formação jurídica qualitativa se o aprendiz estacionar no tempo, não acompanhar os avanços da modernidade, que são propagados com maior velocidade no mundo virtual. Não há mercado de trabalho tanto para os alunos de cursos ministrados à distância quanto para os presenciais, se o interesse do educando não estiver voltado para necessidade de aprender, de transformar, de evoluir. A ausência pode-se dar tanto em sala de aula quanto numa sala virtual. A tecnologia EAD é capaz de oferecer todos os mecanismos possíveis para fazer com que a educação à distância se torne mais prazerosa, com debates infindáveis acerca dos temas que permeiam a ciência jurídica, desde que todos os recursos possíveis tais como teleconferências, apresentação de vídeos, livros eletrônicos, julgamentos em tempo real, proposições de projetos e outros sejam explorados. A questão recai na metodologia a ser aplicada, na forma de cobrar resultados. Hoje, constata-se, inclusive, nas ciências médicas um grande avanço, que se deve, em grande parte, a troca de conhecimentos e de experiências no mundo da internet. Tenho vontade de ser um aluno do curso de direito à distância, mesmo porque economizaria tempo, ganharia tempo, ao evitar deslocamentos de horas indo e vindo para uma faculdade, além de poder desfrutar mais do convívio familiar e, sobretudo, de provar que se pode por meio do ensino à distância até mesmo tornar a ciência jurídica mais próxima da racionalidade. Esse fórum, por exemplo, abriu espaço para debater a questão, que talvez não teria a mesma dimensão se fosse realizado num local determinado, ainda que houvesse a divulgação do evento. Entendo que obter um diploma por meio de ensino presencial não significa estar preparado para aplicar os conhecimentos adquiridos, se é que foram adquiridos. Entendo que as habilidades de desenvolver projetos, elaborar artigos, debater temas polêmicas do mundo jurídico podem ser exploradas com maior intensidade por meio da internet, de maneira a despertar, inclusive, um novo olhar sobre o mesmo tema. Cabe ao cidadão, que se inscreve em qualquer curso ministrado por uma universidade, a consciência de seu papel como aprendiz. E o seu sucesso não se dará pela obtenção de um diploma seja por meio de ensino presencial seja pelo EAD, mas pela sua capacidade de saber aplicar seus conhecimentos acadêmicos e, no caso, das ciências jurídicas em questão, de ter a consciência, sobretudo, de que o direito é um aprendizado contínuo, em virtude de seu dinamismo, das mudanças tecnológicas que estão a exigir dos estudiosos do direito soluções para resolver ou pelo menos amenizar a situações de conflitos advindas da transformação social.

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    Ana Barbosa Sexta, 16 de maio de 2008, 7h28min

    Todos nós que temos interesse na graduação de Direito à distância, deveríamos mandar vários e-mail's para as entidades e ordens da classe, pois se eles verem que tem um clamor público sobre o tema, com certeza verão com outros olhos, pelo menos politicamente. Já mandei e-mail para o presidente da OAB/RJ, alguns órgãos da justiça e universidades que oferecem cursos à distância. Vamos todos abraçar essa causa e fazer pressão para que seja autorizado a implementação do curso.

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    Márcio Antonio de Arruda Sexta, 16 de maio de 2008, 17h43min

    Sou formado em Administração gestão financeira, tive matérias de Direito que são essenciais para a gestão financeira, materias como:Direito tributário;Direito administrativo;Direito comercial;Direito bancário e Direito trabalhista.
    Estas matérias me levaram a gostar do Direito e passei a ser leitor e pesquisador de leis quando estou em dúvida a respeito de alguma, o Direito é fascinante e empolgante, hoje tenho um sonho que é fazer uma faculdade de Direito, mas o tempo é escasso e como eu já estudei em um curso presencial durante cinco anos, e graduei todas as matérias necessárias de um curso de nível superior, creio que não preciso mais de sala de aula,pois conheço todos os procedimentos necessários para a graduação de nível superior, portanto sou a favor da EAD de direito.

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    Ivan_1 Segunda, 19 de maio de 2008, 23h26min

    Nobilíssima amiga Rebeca N T,
    Obrigado por sua preocupação, mas as coisas não andam ruins para mim. Na verdade, aqui na cidade onde eu vivo, o tipo de acontecimentos trágicos que eu citei não são comuns, embora aconteçam. Mas quem mora em cidades grandes sabe que é assim. Se em cidades como Friburgo (não sei como são as coisas aí em Santa Cruz do Sul, mas o tamanho é semelhante) já há engarrafamentos diários, assaltos, e mais carros que vagas, imagine-se uma cidade como São Paulo (ou Rio, Belo Horizonte, etc.)
    Meu comentário foi antes uma crônica sarcástica do que pode acontecer de pior, que um retrato fiel da rotina diária de quem quer que seja. Enfim, na próxima vez em que eu escrever aqui tentarei me fazer entender mais claramente. Faltou talento.
    Mas o cerne da idéia ficou bem claro: EAD de Direto será, na minha opinião, tão bom quanto qualquer curso presencial. E certamente mais econômico. Quem se formar na base da enrolação muito provavelmente não passará na prova da OAB, e mesmo que passe, não passará na prova do mercado de trabalho.

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    Reb_T Terça, 20 de maio de 2008, 8h55min

    Caro Ivan,
    Entendi seu comentário, somente achei um tanto quanto exagerado e trágico, de forma demasiada mesmo para moradores de grandes centros como São Paulo. Acredito que quem vê as coisas dessa maneira não irá prosperar em um curso superior presencial ou não.
    Desculpe se fui irônica porém não pude deixar de sê-lo.
    Até porque quem vê a vida desta forma, vai precisar ficar em casa até para trabalhar.... Tomar um chope com amigos então...

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    DANIELLE_1 Terça, 20 de maio de 2008, 16h39min

    Sou estudante de uma faculdade muito bem conceituada pelo mec e vejo como a maoir parte dos professores jogam materia e na realidade temos que buscar demais conteudos para provas e tudo mais . Se cronometrar o tempo real de explicação e o tempo que passam contado historias o de explicação é pequeno, ja participei de um curso a distancia de outra area e realmente era produtivo, pq no dia de aula era realmente para explicações e tirar duvidas.
    Sou totalmente a favor

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    Ivan_1 Quarta, 21 de maio de 2008, 1h24min

    Dear Rebeca N T,
    Sua percepção está equivocada, mas não precisa se desculpar. Além de já ser formado (em Adm. de Emp., curso tradicional), sou funcionário (concursado, diga-se de passagem) do poder judiciário. Quanto ao chopp com os amigos, bem, já que tocou no assunto, faço questão de convidá-la para que tomemos alguns, se algum dia você vier a Friburgo. E poderemos conversar sobre EaD, Direito, engarrafamentos... ou sobre coisas bem mais condizentes com um happy hour.
    Até a próxima.

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    Gleiziane Santos Quinta, 29 de maio de 2008, 17h20min

    Colegas,

    Encontrei um site www.bliccollege.com de curso de direito a distância. É uma faculdade americana que ensina direito brasileiro. Pelo corpo de professores parece coisa séria. O que vcs acham?

    Gleiziane.

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    Ana Barbosa Quinta, 29 de maio de 2008, 19h55min

    Querida Gleiziane, muito obrigado pela dica, estou mandando e-mail para todos os meus amigos sobre essa novidade maravilhosa que vocênos deu. Fiz uma consulta no site e pelo corpo docente dá pra ver que não é nenhum charlatanismo, pois são vários doutores e mestres conhecidos. Um grande abraço de todo povo do Rio de Janeiro.Bjs Ana Barbosa.

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    David Yamakawa Quinta, 29 de maio de 2008, 21h05min

    Cara Gleiziane e Ana,

    Antes de se empolgarem com o curso recomendaria aguardar a posição do MEC a respeito da revalidação dos diplomas. Quem expedirá o diploma? será uma entidade reconhecida para a revalidação?? ou apenas um curso caça niquel, pois apenas daqui há 5 anos ou mais irá saber se seu diploma terá validade. Nomes dos professores não significa que o curso é idoneo.

    Apenas a título de ilustração: A UNICAMP, umas das maiores instituição de ensino superior do pais ofertava curso de especialização em direito tributário, coordenado pelo renomado tributarista Heitor Regina. Nunca foi reconhecido pelo MEC, pois a UNICAMP não possui curso de graduação em direito, como poderia ministrar um curso a nível de pós, se nem de graduação possuia.

    Ora, se nem a UNICAMP conseguiu regularizar um curso de pós, com toda a estrutura que possui, será que um college, sem qualquer referencia irá, no futuro proporcionar a validação de um diploma, conquistado via EAD em uma universidade pública no país?? Ou estará apena e simplesmente formando oficialmente rábula??

    Davyd

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    carlo magno ferreira molina Sexta, 30 de maio de 2008, 6h51min

    Vejo que o que aprendi em três semestres do curso de Direito que frequentei na decada de 90, poderia ter sido no conforto de minha casa. Não se trata de Medicina, que tenhamos que presenciar abertura de corpos e técnicas cirúgicas, mas de disciplinas que usam apenas livros e pesquisas. E nada impede que sejamos avaliados no final do curso à distância. Mas uma coisa é certa: Se houver dedicação no aprendizado do conteúdo à distância, o aluno terá mais aproveitamento que aquele do ensino presencial que passa pelos corredores, colocando o nome no trabalho dos outros, gastando o dinheiro do papai. Será que estou mentindo, ou exagerei? Desculpem.

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    Advogado_1 Suspenso Sexta, 30 de maio de 2008, 19h04min

    Concordo com o Davyd, de fato é de fundamental importancia verificar a seriedade da insituição que fornecerá o curso, entretanto, infelizmente ele está totalmente equivocado quanto ao procedimento para revalidação de diploma.

    De fato, o MEC não tem nada a ver com a revalidação de diplomas. Ocorre que o processo de revalidação é algo que se refere exclusivamente às Universidades Federais, dada a sua autonomia universitária. O MEC não interfere em nada nesse processo.

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    SIMONE DUTRA BAYER Domingo, 01 de junho de 2008, 12h46min

    Alguém saberia informar se a norma abaixo ainda está valendo?

    De acordo com o artigo 1º da Resolução n.º 1, de 26 de fevereiro de 1997, do Conselho Nacional de Educação (CNE), não serão validados nem reconhecidos, para quaisquer fins legais, diplomas de graduação e pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado obtidos através de cursos ministrados no Brasil, oferecidos por instituições estrangeiras, especialmente nas modalidades semi-presencial ou a distância.

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    SIMONE DUTRA BAYER Domingo, 01 de junho de 2008, 12h51min

    Embora o Decreto 5622 abra a possibilidade de revalidação, a resolução trata da situação específica do curso ser ministrado no Brasil. Fiquei meio preocupada em me matricular nesse curso da blic e depois ter negada a revalidação com base nessa resolução. O que vcs acham?

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    Advogado_1 Suspenso Domingo, 01 de junho de 2008, 20h53min

    Prezada Simone,

    A resolução n° 1/1997 do CNE foi revogada expressamente pelo artigo 13° da Resolução n° 1 de 3 de abril de 2001, também do CNE.

    Em verdade, o processo de revalidação de diplomas estrangeiros está devidamente normatizado por duas Resoluções: (i) Resolução n° 1, de 28 de janeiro de 2002 e pela (ii) Resolução n° 8 de 4 de outubro de 2007.

    Dessa forma, são as resoluções de 2002 e 2007 que estão valendo e nelas não constam quaisquer restrições como a contida na resolução de 1997, pelo contrário, as novas resoluções ratificam a autonomia universitária das Universidades públicas.

    Na realidade, como você mesmo pode observar, o Decreto 5622/2005 não deixa dúvidas quanto a inexistância de qualquer obste à validação de diplomas expedidos por Instituições estrangeiras:

    Art. 27. Os diplomas de cursos ou programas superiores de graduação e similares, a distância, emitidos por instituição estrangeira, inclusive os ofertados em convênios com instituições sediadas no Brasil, deverão ser submetidos para revalidação em universidade pública brasileira, conforme a legislação vigente

    Dessa forma, veja a integra das resoluções válidas pelos seguintes links:

    http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces01_01.pdf

    http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces012002.pdf

    http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces008_07.pdf

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    Luckk Segunda, 02 de junho de 2008, 15h11min

    Eu gostaria de saber o que o curso de Direito tem de diferente dos outros que não pode ser realizado a Distância?

    Tenho amigos que se dedicaram três meses e foram aprovados no último concurso da Polícia Federal, a maioria deles é Administrador, Engenheiro, Psicólogo. Alias, alguns deles acertaram 47 de um total de 49 assertivas, distribuídas entre Direito Penal, Processo Penal, Administrativo, Constitucional, Legislação Especial e outras. Rebeca abra sua mente, o tempo de escovar bits já passou, já estamos na casa dos terabytes. Cuidado para o mundo não atropelar você.

    [...]

    Fui

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    David Yamakawa Terça, 10 de junho de 2008, 13h45min

    Caros Colegas,

    Percebendo as indagações a respeito da revalidação dos certificados expedidos pela bliccollege, consultei a OAB/SP a respeito do assunto, inclusive referente a questão do curso ser ministrado à distância.
    Recebi hoje (10.06.2008) parecer exarado pela Prof. Doutora Ana Vieira, Coordenadora Geral da Escola Superior de Advocacia - OABSP.

    Caso alguém se interesse, posso retransmitir via e-mail, o parecer está em pdf.

    No parecer, não vejo qualquer obstáculo para quem pretenda graduar-se pelo college.
    meu e-mail:
    [email protected]

    abraços

    davyd

    [email protected]

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