Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

Respostas

865

  • 1
    A

    ad.jx Sexta, 10 de outubro de 2008, 9h29min

    Para o cálculo dos proventos proporcionais será
    considerada a média aritmética simples das maiores
    remunerações utilizadas como base para as contribuições
    do servidor aos regimes de previdência a que
    esteve vinculado, observado o critério de um trinta e
    cinco avos, se homem, e um trinta avos, se mulher, por
    ano de contribuição.

    Dr. o que significa esses 1/35 e 1/30 como calcular isso?
    Grata

  • 0
    U

    Ulisses Confalonieri Terça, 04 de novembro de 2008, 15h00min

    Prezados(as)

    Um assonto correlato:

    Gostaria de saber se posso transferir (por averbação) para meu principal vínculo com o serviço público federal (ministério da saúde) cerca de cinco anos de tempo excedente para aposentar em outro vínculo (ministério da educação), já que conto com 40 anos de contribuição e pretendo requerer aposentadoria

    grato

    Ulisses Confalonieri - B Horizonte

  • 0
    M

    maria do carmo miras Sábado, 22 de novembro de 2008, 19h27min

    tenho 7 anos de contribuição ao inss até 85, onde ingressei como prof no estado, onde completo em 2008, 23 anos trabalhados.
    com os 7 anos mais 23 anos = 30 anos. Tenho 50 anos, posso me aposentar pelo inss??

    Pelo estado sou obrigada a trabalhar até os 55 anos, ou existe uma aposentadoria
    que não preciso ter 55 anos??

    grata

  • 0
    F

    Fabricio Soares Maia Segunda, 01 de dezembro de 2008, 11h23min

    Fugindo um pouco do assunto. Estou com duvida no preenchimento de um RPA (Recibo de Pagamento para Autônomos). Prestação de serviço de advocacia para um condomínio, sendo que o prestador é aposentado por tempo de contribuição e tem 64 anos. Nesse caso é obrigatório o recolhimento de INSS e IRRF, sendo que o prestador tem inscrição junto à prefeitura de ISS? Para esse caso seria obrigatório expedir um RPA?

  • 0
    I

    irene balaton Segunda, 08 de dezembro de 2008, 20h29min

    Gostaria de uma resposta ao questionamento da Senhora Maria do Carmo Miras, da Praia Grande -SP, pois tenho 30 anos de contribuição, 13 como servidor público e 53 anos de idade.
    Posso me aposentar pelo INSS?
    Há alguma possibilidade de aposentadoria dos servidores antes de completar os 55 anos?

    Grata.

  • 0
    R

    rosemeri bernardi Quinta, 11 de dezembro de 2008, 16h32min

    meu marido trabalha como funcionario publico no cargo operador de maquinas, atualmente ele tem 45 anos etrabalha na prefeitura a 19 anos conseguiu averbar os anos de lavoura desde os 12 anos , no total de 33 anos, quantos anos teria que trabalhar para pedir a aposentadoria? ela sai proporcional ou integral no final dos 35 anos? no final deste periodo ele complreta 47 anos.

  • 0
    M

    MAISA RODRIGUES Sexta, 12 de dezembro de 2008, 0h00min

    Minha mãe trabalhou 11 anos como funcionaria pública estadual - SP sendo estatutária, trabalhou mais 20 anos como professora municipal concursada sendo estatutária também. Ela tem 50 anos de idade e esta aposentando como professora pelo INSS, pelo que foi informada ela não tem nada para receber, nem mesmo PIS nem PASEP, além do salário diminuir bastante. Quero saber se ela tem direito em continuar no cargo após a aposentadoria, pois sei de pessoas CLT que aposentam, recebem fundo de garantia e outros beneficios e continuam no mesmo cargo. Qual a diferença entre Estatutário e CLT, eles podem usar a mesma lei para continuar no cargo?

    Grata

  • 0
    A

    Alessandra_1 Sexta, 12 de dezembro de 2008, 9h12min

    Por Favor,

    estava há 5 anos em auxilio-doença (desempregada) pelo INSS e em ago/08 precisaria de nova pericia. Eu e minha médica resolvemos que eu já teria condições de trabalhar e não faria novamente a pericia. Fiz um concurso público e passei, entrei em agosto. Agora entrei em crise da doença novamente, cirurgia, feridas, etc... posso continuar recebendo auxilio-doença pelo INSS e sair de licença ao mesmo tempo como servidora pública? Se minha médica decidir que não tenho mais condições laborativas e quiser minha aposentadoria por invalidez, posso tentar pelos 2?

    Agradeço a atenção...

  • 0
    M

    Mya Quinta, 18 de dezembro de 2008, 4h32min

    Alguém sabe me dizer? O Dr Eldo talvez?
    1-Quais os requisitos para a aposentadoria do funcionario público estadual em caráter efetivo?
    2- Há alguma possibilidade de servidora aposentar antes dos 55anos?
    Desde já, grata.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quinta, 18 de dezembro de 2008, 8h55min

    1-Quais os requisitos para a aposentadoria do funcionario público estadual em caráter efetivo?
    Resp: As mesmas de servidores públicos federais e municipais e do Distrito Federal que contribuam para regime próprio de previdencia social. São os requisitos das emendas 20, de 16/12/1998, 41 de 12/2003 e com a amenização da emenda 47. Não vou repeti-las visto já terem sido exaustivamente discutidas neste fórum. Procure outras discussões para entender ou se inteire do teor destas emendas constitucionais.
    2- Há alguma possibilidade de servidora aposentar antes dos 55anos?
    Resp: Se ingressou antes da emenda 20 pode-se aposentar com no mínimo 48 anos cumpridos outros requisitos como pedágio de 20% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 30 anos de contribuição. Fora isto demais disposições da emenda 41 e 47. A idade mínima é 48 anos. O que vai receber de valor de aposentadoria é objeto das emendas 41 e 47. A 41 retirou do texto constitucional a integralidade da aposentadoria e a paridade com os servidores da ativa.

  • 0
    M

    Mya Quinta, 18 de dezembro de 2008, 9h29min

    Mais uma vez, muito obrigada Dr Eldo. Foi de grande ajuda!
    Tenha um bom dia

  • 0
    A

    Anderson_1 Sábado, 20 de dezembro de 2008, 9h23min

    Bom dia! Eu gostaria de saber se o regime de contribuição previdenciário para o servidor que ingressar agora na Justiça Federal é o Regime Próprio ou pelo INSS? Como funciona em relação ao recebimento da remuneração? Obrigado!

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sábado, 20 de dezembro de 2008, 11h54min

    Bom dia! Eu gostaria de saber se o regime de contribuição previdenciário para o servidor que ingressar agora na Justiça Federal é o Regime Próprio ou pelo INSS?
    Resp: Há regime próprio. Somente em Municípios há condição de servidor público com cargo efetivo contribuir para o INSS. Mais da metade dos Municípios do país não instituiram regime próprio de previdencia para seus servidores. Na omissão do ente público impõe-se o regime geral de previdencia a seus servidores visto a todos os trabalhadores a Constituição garantir previdencia social. Então há regimes de previdencia específicos e o geral para quem não tem específico.
    Como funciona em relação ao recebimento da remuneração?
    Resp: Como funciona o que??? Se você está falando em remuneração de aposentadoria vale o que está no art. 40 da Constituição e outras disposições das emendas 20, de 16/12/1998, 41 de 16/12/2003 e 47 de junho de 2005. Também temos a lei 10887 de junho de 2004.

  • 0
    M

    Maria Catarina P. Galante Sexta, 26 de dezembro de 2008, 15h04min

    Boa tarde. Tenho 46 anos de idade e 26 anos de contribuição previdenciária.
    Estou na empresa há 12 anos com o mesmo dono. Porém ele fechou uma empresa e abriu outra a qual já tenho 6 anos.
    Há estabilidade devido ao tempo que falta para a aposentadoria?
    Se me demitirem. Quando fechou a 1ª empresa tive que devolver os 40% de multa. Posso reavê-lo? Se não o fizesse seria despedida. Fui registrada pelo mesmo dono com um valor menor na carteira.
    Depois de tanto tempo, tenho algo a reclamar?
    Obrigada

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sexta, 26 de dezembro de 2008, 18h09min

    Há estabilidade devido ao tempo que falta para a aposentadoria?
    Resp: Não existe qualquer lei garantindo isto. Apenas se houver acordo coletivo de trabalho haverá direito a estabilidade pré-aposentadoria.
    Quando fechou a 1ª empresa tive que devolver os 40% de multa. Posso reavê-lo?
    Resp: Não. Já ocorreu a prescrição quinquenal se considerarmos continuidade do vínculo. E se considerarmos quebra na continuidade do vínculo, já se passaram mais de 2 anos após a saída da primeira empresa.
    Depois de tanto tempo, tenho algo a reclamar?
    Resp: Já houve prescrição.

  • 0
    A

    AMARILDO PASSARINI Sexta, 26 de dezembro de 2008, 20h40min

    Gostaria de saber se:
    um servidor público que se aposenta, inclusive utilizando tempo da previdencia privada, pode participar de novo certame e, se aprovdo, pode assumir o cargo e receber seus vencimentos?

    Ele terá que desistir da sua aposentadoria para receber o salário do novo emprego público?

    Obrigado.

  • 0
    J

    Joel Mantovani Domingo, 28 de dezembro de 2008, 12h30min

    Bom dia!
    Por favor, poderiam me responder se posso contribuir como trabalhador individual, para aumentar o futuro salário beneficio, mesmo sendo registrado em regime de CLT.
    Grato.JM.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Domingo, 28 de dezembro de 2008, 12h50min

    Gostaria de saber se:
    um servidor público que se aposenta, inclusive utilizando tempo da previdencia privada, pode participar de novo certame e, se aprovdo, pode assumir o cargo e receber seus vencimentos?

    Ele terá que desistir da sua aposentadoria para receber o salário do novo emprego público?
    Resp: A partir da emenda 20, de 16/12/1998, é proibido acumular proventos de aposentadoria com vencimentos de cargo em atividade.
    Quanto a desistencia da aposentadoria não é faculdade do aposentado prevista em lei. Provavelmente somente na Justiça será conseguida para assumir outro cargo.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Domingo, 28 de dezembro de 2008, 12h52min

    Bom dia!
    Por favor, poderiam me responder se posso contribuir como trabalhador individual, para aumentar o futuro salário beneficio, mesmo sendo registrado em regime de CLT.
    Grato.JM.
    Resp: Contribuinte individual. Não trabalhador individual. Somente se você tiver atividade de autonomo ou empresário com pró-labore concomitante com o emprego você poderá contribuir.

  • 0
    E

    Ester_1 Terça, 30 de dezembro de 2008, 0h53min

    Bom dia!
    Por favor, gostaria de saber se posso dar continuidade na contribuiçao do INSS, já que iniciei a contibuiçao em 1992, porém, parei de contribuir desde 2004 quando ingressei na rede Pública. Será que posso ter duas aposentadorias, uma vez que tenho apenas um cargo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.