Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

Respostas

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    ELIENE SELMA DE ATHAYDE FERREIRA Quinta, 15 de outubro de 2015, 13h04min

    O DESLIGAMENTO DO VINCULO PÚBLICO DE PROFESSOR EM DECORRÊNCIA DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, É VIOLAÇÃO AO INCISO XVI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL POR PARTE MUNICÍPIO QUE COMETEU TAL ATO? MESMO QUE O SERVIDOR PÚBLICO TENHA UTILIZADO 02 ANOS PARA SOMAR AOS 23 ANOS ANTERIORES PARA TOTALIZAR OS 25 ANOS DE MAGISTÉRIO? NOTA: ESTE MUNICÍPIO NÃO TEM PREVIDÊNCIA PRÓPRIA. OU SEJA: TODO SERVIDOR É VINCULADO AO INSS.

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    Mirella Casagrande Quarta, 28 de outubro de 2015, 9h28min

    Olá! Gostaria de saber sobre o seguinte assunto:
    Minha tia contribuiu para a previdencia social nos anos de 1986 a 1994 pela escola particular (privada) em que ela trabalhava e pelo municipio de estancia velha (contribuía para o INSS, pois o município ainda não tinha um fundo).
    Ela se aposentou pelo privado... mas alegam que por ter os períodos de 1986 a 1994 concomitantes ainda faltaria tempo para ela se aposentar no municipio... Contudo, no processo administrativo de aposentadoria privada o período do município sequer foi contado para fins de aumento de renda... Ele sequer foi mencionado no processo...
    Minha questão é a seguinte, ela pode trazer esse período do INSS para o município e se aposentar? As contribuições estão todas esclarecidas no CNIS...E, de fato, não foi usado esse tempo para aposentadoria pelo regime geral

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    Armando Quinta, 29 de outubro de 2015, 19h31min Editado

    Mirella Casagrande//
    Mais uma indagação do que apresentar solução
    Será que o INSS não emitiria uma CTC-Certidão de Tempo de Contribuição feita a ele obrigatoriamente em virtude do Município não possuir RPPS?
    Desculpe. Só um palpite.
    Abçs;
    Armando.

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    sergio l alves Quarta, 04 de novembro de 2015, 7h25min

    gostaria de saber se consigo me aposentar no rpp e no inss ,pois tenho 27 anos como funcionario publico na pmsp estatutario e 12 anos na carteira proficional .

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    Armando Quarta, 04 de novembro de 2015, 10h21min

    sergio I alves//
    Para o INSS não há problema Vc ser um aposentado ou se vai se aposentar pelo RPPS, desde que para o RGPS-INSS Vc cumpra pelo menos 15 anos de contribuição para aposentar por idade aos 65 anos OU 35 anos de contribuição para aposentar por tempo de contribuição independente de idade.
    Boa sorte
    Armando

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    Rodrigo Terça, 15 de dezembro de 2015, 20h59min

    Olá, sou servidor público do executivo, realizei a posse a pouco tempo. Meu salário passa do teto do inss.
    Como sou novo, o período total que contribui no inss é de 07 anos.
    Porém, eu gostaria de saber como devo proceder para que no final da minha carreira possa ter as duas aposentadorias? do inss e a do servidor publico.
    Continuo pagando o inss por conta, ou não vale a pena?

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    RENATO OLIVEIRA Quarta, 30 de dezembro de 2015, 10h05min

    Sou servidor do estado, tenho 22 anos como estatutário, desde 1994 e no mesmo período de tempo desde 94 tenho mais 23 anos de INSS empresa privada. posso juntar os dois ao mesmo tempo e me aposentar uma vez que vou fazer 52 anos em maio de 2016. Posso também pedir se quiser a aposentadoria pelo estado, já que eu tenho 22 anos de contribuição ?Aguardo respostas ... Obrigado !

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 30 de dezembro de 2015, 11h47min

    Sou servidor do estado, tenho 22 anos como estatutário, desde 1994 e no mesmo período de tempo desde 94 tenho mais 23 anos de INSS empresa privada. posso juntar os dois ao mesmo tempo e me aposentar uma vez que vou fazer 52 anos
    em maio de 2016.
    Resp: Desde a emenda constitucional 20 de 16/12/1998 não é possível servidor homem se aposentar em regime de previdencia de servidor público com menos de 53 anos de idade. Isto se admitido antes da emenda 20. Se admitido após esta emenda a idade mínima para aposentadoria de homem é no mínimo 60 anos além de no mínimo 35 anos de contribuição. Por outro lado não é possível juntar tempos em regimes de contribuição diferentes se concomitantes. De algum mês de 1994 até hoje você tem 22 anos de contribuição em regime de previdência de servidor. E de algum mês de 1994 até hoje você tem 23 anos de contribuição ao INSS por trabalhar em atividade privada. 22 anos de contribuição são em tempo concomitante. Só 1 ano no máximo de INSS você pode juntar ao regime próprio de servidor estadual para aposentadoria. O tempo concomitante (no mesmo intervalo de tempo) conta para aposentadoria em cada regime isoladamente. De forma que cumpridos os requisitos de cada regime de previdência você pode ter duas aposentadorias.
    Posso também pedir se quiser a aposentadoria pelo estado, já que eu tenho 22 anos de contribuição ?
    Resp: Nunca foi possível a servidor público homem aposentar com menos de 25 anos de contribuição. Isto só foi permitido para servidor policial até perto da década de 1970. Há muito tempo é exigido no mínimo 30 anos de contribuição para servidor homem.Professor no mínimo 30 anos, policial idém. Para a grande maioria o mínimo é 35 anos de contribuição. Para casos idênticos aos que dão direito à aposentadoria especial pelo INSS o STF tem permitido que se use a legislação que dá direito à aposentadoria aos 25 anos de contribuição.
    Aguardo respostas ... Obrigado !

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    Ivan Alves

    Ivan Alves Quarta, 13 de abril de 2016, 8h21min

    bom dia, posso averbar o tempo de 9 anos que trabalhei no estado para aposentar no inss?

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 13 de abril de 2016, 20h27min

    Se não usou este tempo para benefício por outro regime de previdência social pode.

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    Marcelo Sinero

    Marcelo Sinero Quinta, 16 de junho de 2016, 12h52min

    sou servidor publico há 23 anos tenho 12 anos na iniciativa privada averbei meu tempo para rpps, eu posso voltar para o inss, com o tempo total do rgps, e do inss. consigo me aposentar não quero me aposentar pelo rgps.

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 16 de junho de 2016, 14h13min

    sou servidor publico há 23 anos tenho 12 anos na iniciativa privada averbei meu tempo para rpps, eu posso voltar para o inss, com o tempo total do rgps, e do inss. consigo me aposentar não quero me aposentar pelo rgps.
    Resp: Se não quer se aposentar pelo RGPS (Regime Geral de Previdência cujo gestor é o INSS) basta deixar tudo como está. O tempo em que contribuiu ao INSS averbado ao tempo contribuído ao RPPS (Regime Próprio de Previdência de Servidor cujo gestor é o ente contratante do servidor(Município, Estado, União, DF) ou Instituto como o INSS criado por estes entes da Federação.
    Se quer desaverbar o tempo para usar em aposentadoria pelo INSS (RGPS) enquanto não completar 15 anos de contribuição ao INSS de nada lhe adiantarão estes 12 anos.E desde a emenda 20 de 16/12/1998 não é possível a servidor público com RPPS contribuir como segurado facultativo do RGPS. Só você exercendo uma atividade remunerada paralela a de servidor público que o torne contribuinte obrigatório do RGPS (INSS) é que você poderá completar estes 15 anos.
    Então o melhor é manter estes 35 anos (com os 12 de RGPS incluídos) e esperar completar outros requisitos para aposentadoria no RPPS.

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    aniceto jordelio martins barreto Sexta, 24 de junho de 2016, 13h36min

    Aposentadoria INSS + SERVIDOR PUBLICO

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    Elisangela Terça, 05 de julho de 2016, 11h03min

    bom dia, tenho 13 anos de contribuição inss privado e ingressei no serviço público ha 2 anos e meio, teno 37 anos porém trabalho desde os 14 direto mas não foi recolhido todo o tempo de serviço, seria possível a antiga empresa pagar ao inss o tempo que não contribuiu e esse tempo ser contado para aposentadoria?

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    Eldo Luis Andrade Terça, 05 de julho de 2016, 11h59min

    Empregado tem presunção de recolhimento das contribuições feitas pela empresa que o contratou, Simplesmente você tem de provar de forma documental o trabalho realizado, A Carteira de Trabalho e Previdência legível e sem rasuras com período anotado de entrada e saída do emprego deve ser apresentada e serve como prova de emprego no período de 13 anos.

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    Waldiclei Francielle

    Waldiclei Francielle Quinta, 07 de julho de 2016, 16h14min

    boa tarde, sou servidor publico municipal há 8 anos em regime estatutario como tecnico de enfermagem, porem tenho mais 8 anos como celetista no setor privado. posso juntar os dois periodos para me aposentar quando completar o tempo exigido por lei?

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 07 de julho de 2016, 16h53min

    PODEL PEGUE CTC NO INSS DO TEMPO DE ATIVIDADE PRIVADA E A LEVE PARA AVERBAÇÃO NO ÓRGÃO GESTOR DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO.

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    joão Terça, 12 de julho de 2016, 14h47min

    boa tarde olha tenho 56 anos de idade e tenho 33 anos de servidor publico federal e mais 04 anos de firma privada eu pos pedir a minha aposentadoria

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    david antonio de castro júnior Segunda, 18 de julho de 2016, 20h54min

    Qual a legislação vigente que disciplina a aposentadoria compulsória aos 70 anos, de servidor subordinado a Prefeitura que não estruturou seu Regime Próprio de Previdência e inscreve seus servidores na Previdência Geral - INSS? [david de castro - e-mail: [email protected]]

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    Janaina de Aragão Quinta, 28 de julho de 2016, 13h24min

    Boa tarde
    Tenho mais ou menos 11 anos de contribuição para o RGPS. Hoje em dia contribuo para o IPREM. Gostaria de saber se posso contribuir para o RGPS para no momento da aposentadoria eu possa ter direito as duas. A qual categoria eu devo fazer a contribuição e durante quanto tempo?

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