Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

Respostas

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    Armando Franco

    Armando Franco Quinta, 09 de fevereiro de 2017, 22h03min Editado

    Luzinete//
    20 anos de RGPS - contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
    Peça ao INSS uma CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) e leve ao Instituto do RPPS para o qual vem fazendo suas contribuições,
    Com 28 anos de contribuições e 42 anos de idade, verifique no Estatuto o que pode ser feito em matéria de aposentadoria.
    Boa sorte
    Armando

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    P

    Patricia Lopes de Souza 43891/GO Segunda, 08 de maio de 2017, 12h38min

    BOM DIA!!!

    TENHO 8 ANOS, 4 MESES E 22 DIAS DE RPPS, COMO PROFESSORA, E 21 ANOS 6 MESES E 6 DIAS DE RGPS, POSSO ME APOSENTAR? QUAL REGIME? ESTOU COM 57 ANOS.

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    Armando Franco

    Armando Franco Segunda, 08 de maio de 2017, 15h36min Editado

    Patrícia Lopes de Souza//
    Desde que os recolhimentos ao Instituto x (RPPS) não tenham sidos concomitantes com os recolhimentos ao Instituto NPS (RGPS) peça ao Instituto x uma CTC -Certidão de Tempo de Contribuição (8 anos...) para averbar ao INSS seu tempo de contribuição ao Instituto x.
    Faça mais duas contribuições ao INSS e você terá 30 anos e 28 dias de contribuições ao INSS.
    Como mulher, poderá se aposentar com 30 anos de contribuições independente de idade.Mas sofrendo Fator Previdenciário com um corte de +ou- 9%
    Ou de preferência pela regra 85/95 para o recebimento Integral (57 + 30 = 87)
    Procure um advogado previdenciário de sua região.
    Boa sorte
    Armando

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    S

    sergio l alves Terça, 09 de maio de 2017, 13h43min

    NÃO ENTENDI A RESPOSTA ANIDA OU SEJA GOSTARIA DE SABER SE AO COMPLETAR OS 54 ANOS DE IDADE E 35 ANOS DE COMTRIBUIÇÃO CONSIGO APOSENTAR COMO ESTATUTARIO ENTREI EM 1988

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    E

    Eldo Luis Andrade Terça, 09 de maio de 2017, 16h44min

    Sérgio Alves. Se você for servidor público estatutário com RPPS (art. 40 da CF e lei específica da União, Estado ou Município que criou o RPPS) você não consegue aposentadoria pelo RPPS. Desde 16/12/1998 com 35 anos o servidor só consegue se aposentar com 35 anos (o homem) se tiver no mínimo 60 anos de idade. E para quem como você ingressou no serviço público antes de 16/12/1998: um dos dispositivos da emenda 20 permite aposentadoria se o homem tiver na data da aposentadoria idade mínima de 53 anos (Isto você já tem). Além disso outra condição deve ser cumprida: o pagamento de contribuições adicionais além dos 35 anos igual a 20% do tempo que lhe faltava em 16/12/1998 para completar 35 anos de contribuição. Como se calcula este tempo adicional chamado pedágio: supondo que você tenha começado a contribuir para qualquer regime de previdência social em 16/12/1988 dez anos se passaram em 16/12/1998. Faltando 25 anos para aposentadoria. Multiplica o que falta para aposentadoria aos 35 anos por 0,2 (20%). Então multiplicando 25 o tempo que falta por 0,2 temos o resultado 5 anos adicionais. O que quer dizer que a partir de 16/12/1998 você precisa de 30 anos (25 + 5) para obter aposentadoria por RPPS e não 25. Poderá se aposentar com menos de 60 anos e mais de 53 se cumprir os requisitos do art. 3º da emenda 47 de 2005. Além disso se os cumprir além de poder se aposentar seus proventos serão iguais a sua última remuneração na ativa. E terão paridade com os servidores da ativa (aumento no mesmo percentual e na mesma data dos servidores ativos).
    Requisitos do art. 3º da emenda 47:
    Ter começado a contribuir para algum RPPS antes da mudança constitucional em 16/12/1998 (que exigiu para novos servidores idade mínima de 60 anos para aposentadoria).
    35 anos ou mais de contribuições entre regimes de previdência (os tempos de contribuição destes são levados para outros regimes nos quais o servidor se aposentará).
    No mínimo 53 anos de idade.
    No mínimo 25 anos de efetivo serviço público.
    15 anos na carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
    Também como a emenda 41 de 2003 reduziu a remuneração em 5% por ano que faltasse a partir de 53 anos para atingir os 60 anos. Isto pelo fato de a emenda 20 ter permitido para servidores com expectativa de direito de se aposentar aos 35 sem exigência de idade mínima o pedágio e a idade mínima de 53 anos caso não quisessem esperar os 60 anos. A emenda 41 não eliminou esta regra de transição. Mas quem a alcançasse antes dos 60 teria o valor da aposentadoria reduzida em até 35% (5% por ano entre os 53 e os 60 anos igual a 5% vezes 7). A emenda 47 disse que haveria redução da redução a cada ano trabalhado/contribuído além dos 35 anos. A grosso modo isto equivale a soma da idade (a partir dos 53) e do tempo de contribuição (a partir de 35 anos) ter como resultado 95 para homem. É a regra 85/95 usada nos benefícios do inss mas só que usada com outra finalidade.
    Então temos 54 + 35 = 89
    55 + 36= 91
    56 + 37 =93
    57 + 38= 95
    Então com 57 anos de idade e 38 de contribuição em princípio você teria direito.
    Mas novas ameaças estão ar. O governo Temer que por nova reforma constitucional que pretende aprovar este ano fazer novas regras de "transição". E por enquanto o relatório apresentado da emenda constitucional só permite aposentadoria com integralidade e paridade ao servidor que completar 65 anos se homem e 62 se mulher. Os servidores estão se mobilizando para modificar isto e talvez consigam. Mas só mudar para melhorar. Mas se safar da reforma sem ônus algum sem modificar os direitos dos servidores não vai dar. A menos que a reforma previdenciária seja encerrada pelo plenário do Congresso Nacional. Importante frisar que a reforma por enquanto é só para servidores públicos federais e segurados do INSS. Mas não se enganem o governo federal que é credor dos Estados e Municípios vai forçar que os governadores e prefeitos encaminhem as Assembleias Legislativas e Camaras Legislativas medidas do mesmo teor para os regimes próprios de seus servidores.

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