Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

Respostas

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    rosa maria matioli da silva Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 17h12min

    olá, Sou professora do ensino fundamental, tenho 24 anos que trabalho no estado e 5 anos e 7 meses(prefeitura e loja)este ano (outubro) completo 48 anos.
    Gostaria de saber se ja posso pedir minha contagem para aposentadoria e se a mesma sera integral.

    obrigada pela atençao

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    Marcia_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 22h44min

    Contribui para o INSS de 1981 a 2002. Desde 2003 sou professora municipal. Em julho 2009 completo 48 anos. Desejo me aposentar pelo INSS quando completar 30 anos de serviço, somando todo o meu tempo de empresa privada e município. O INSS aceita meu tempo de município? Caso positivo, como calcular o valor que perceberei me aposentando daqui a 2 anos, quando terei completado 30 anos (se o INSS aceitar o município) de contribuição?

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    Paulo Jackson Mota da Silveira Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 11h34min

    Prezado Dr. Eldo, tenho 53 anos de idade e 33 anos de efetivas contribuições na iniciativa privada e assumi cargo no serviço publico federal no dia 03.02.09, pergunto:

    - posso solicitar hoje, aposentadoria proporcional no Inss referente ao tempo de serviço na iniciativa privada (33 anos de contribuição/53 anos de idade);

    - depois de 10 anos efetivos no serviço público (2019), posso solicitar aposentadoria por idade no serviço público ao completar 65 anos.

    - posso acumular as 2 aposentadorias sem problemas.

    Fico no aguardo das respostas, grato pela sua atenção.

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    Paulo Jackson Mota da Silveira Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 11h35min

    Prezado Dr. Eldo, tenho 53 anos de idade e 33 anos de efetivas contribuições na iniciativa privada e assumi cargo no serviço publico federal no dia 03.02.09, pergunto:

    - posso solicitar hoje, aposentadoria proporcional no Inss referente ao tempo de serviço na iniciativa privada (33 anos de contribuição/53 anos de idade);

    - depois de 10 anos efetivos no serviço público (2019), posso solicitar aposentadoria por idade no serviço público ao completar 65 anos.

    - posso acumular as 2 aposentadorias sem problemas.

    Fico no aguardo das respostas, grato pela sua atenção.

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    eldo luis andrade Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 12h53min

    Paulo Jackson Mota da Silveira | Amargosa/BA
    há 1 hora

    Prezado Dr. Eldo, tenho 53 anos de idade e 33 anos de efetivas contribuições na iniciativa privada e assumi cargo no serviço publico federal no dia 03.02.09, pergunto:

    - posso solicitar hoje, aposentadoria proporcional no Inss referente ao tempo de serviço na iniciativa privada (33 anos de contribuição/53 anos de idade);
    Resp: Há forte possibilidade que você tenha alcançado a regra de transição para aposentadoria proporcional pelo INSS. 53 anos você já tem. Faça o seguinte: verifique quanto tempo você tinha em 16/12/1998. E veja o tempo que nesta data faltaria para você completar 30 anos. Este tempo faltante você multiplica pelo fator 1,4 (pedágio de 40%). E somando ao tempo que você tinha em 16/12/1998 veja se você alcançou o tempo com pedágio em 16/12/2008. Se alcançou pode pedir aposentadoria proporcional no INSS.
    - depois de 10 anos efetivos no serviço público (2019), posso solicitar aposentadoria por idade no serviço público ao completar 65 anos.
    Resp: Sim. Com proventos proporcionais ao tempo de serviço público.
    - posso acumular as 2 aposentadorias sem problemas.
    Resp: Poder, pode. Não é proibido. Só não sei se a soma das duas aposentadorias será maior do que você obteria no serviço público averbando o tempo de contribuição ao INSS no regime próprio de previdencia. Cabe a você fazer este cálculo. Para ver se é vantagem.

    - depois de 10 anos efetivos no serviço público (2019), posso solicitar aposentadoria por idade no serviço público ao completar 65 anos.

    - posso acumular as 2 aposentadorias sem problemas.

    Fico no aguardo das respostas, grato pela sua atenção.

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    Marcia_1 Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 16h01min

    Boa tarde,

    Agradeço sua resposta antecipadamente.

    Contribui para o INSS de 1981 a 2002. Desde 2003 sou professora municipal. Em julho 2009 completo 48 anos. Desejo me aposentar pelo INSS quando completar 30 anos de serviço, somando todo o meu tempo de empresa privada e município. O INSS aceita meu tempo de município? Caso positivo, como calcular o valor que perceberei me aposentando daqui a 2 anos, quando terei completado 30 anos (se o INSS aceitar o município) de contribuição?

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    Luis Carlos Giacon Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 9h38min

    tenho 53 anos, trabalhei no setor privado 18 anos e estou no serviço público a 17 anos. Preciso de quanto tempo de serviço publico para me aposentar? funcionário publico estadual de são paulo. - como funciona a lei de aposentadoria no estado de são paulo? grato.

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    eldo luis andrade Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 10h04min

    Marcia_1 | Rio de Janeiro/RJ
    há 17 horas

    Boa tarde,

    Agradeço sua resposta antecipadamente.

    Contribui para o INSS de 1981 a 2002. Desde 2003 sou professora municipal. Em julho 2009 completo 48 anos. Desejo me aposentar pelo INSS quando completar 30 anos de serviço, somando todo o meu tempo de empresa privada e município. O INSS aceita meu tempo de município? Caso positivo, como calcular o valor que perceberei me aposentando daqui a 2 anos, quando terei completado 30 anos (se o INSS aceitar o município) de contribuição?
    Resp: Se no Município você recolhe pelo INSS o tempo de contribuição conta direto. Se no Município você contribui para regime próprio de previdencia social somente com Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo ente público voce pode averbar no INSS e ter direito ao tempo de contribuição no INSS. Claro que o INSS aceita. O problema será se o Município aceitará fornecer a certidão sem que haja exoneração do seu cargo. Se há regime próprio de previdencia de servidor entre em contato com o órgão de pessoal para saber as condições de fornecimento da certidão de tempo de contribuição para averbação no INSS. Se você poderá continuar exercendo o cargo ou não.

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    Luis Carlos Giacon Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 10h08min

    tenho 53 anos, 18 anos de trabalho em empresa privada e 17 anos no serviço publico, quanto tempo falta para me aposentar e esse tal de pedágio também é pra mim, não entendo nada disso, por favor me esclareça, obrigado

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    eldo luis andrade Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 11h27min

    O pedágio se aplica a você. Somente se você tivesse 60 anos de idade não se aplicaria o pedágio. E com 35 anos você se aposentaria. Mas como tem 53 anos aplica-se o pedágio. E você precisa contribuir por um tempo adicional a 20% do que em 16/12/1998 faltaria para você completar 35 anos de contribuição.
    Exemplifiquemos:
    Suponha que em 16/12/1998 quando entrou em vigor a emenda 20, de 16/12/1998, que exige para aposentadoria de servidor público homem além de 35 anos de contribuição 60 anos de idade. Para quem já vinha contribuindo fez-se regra de transição. A regra exige idade mínima de 53 anos para homem e pedágio de 20%.
    Então em 16/12/1998 você deveria ter 25 anos de contribuição. Faltando 10 anos de contribuição para alcançar 35 anos. Multiplica-se estes 10 por 1,2 (pedágio de 20%) e você precisa de 12 anos a partir de 16/12/1998 e não de 10 anos. Só em fins de 2010 você teria direito a aposentadoria. Cálculos estimados por eu não saber exatamente como e em que data você alcançou ou alcançará 35 anos de contribuição. O que é possível afirmar com certeza absoluta é que com 35 anos de contribuição e 53 anos de idade você não tem direito a aposentadoria de qualquer espécie no serviço público. Salvo a por invalidez.

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    Regina Ravanelli Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 11h29min

    GOSTARIA DE SABER SOBRE APOSENTADORIA NA SEGUINTE SITUAÇÃO:
    1.CARGO- PROFESSOR EFETIVO DO ESTADO -24 ANOS
    2.EXONERAÇÃO
    3. PROFESSOR CLT CARTEIRA DE TRABALHO- PREFEITURA- 1 ANO
    TOTAL- 25 ANOS NÃO CONCOMITANTE
    3. IDADE 5O ANOS

    POSSO ME APOSENTAR PELO INSS?

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    Regina Ravanelli Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 11h39min

    GOSTARIA DE SABER SE POSSO ME APOSENTAR PELO INSS DIANTE DA SITUAÇÃO:
    1. PROFESSOR EFETIVO DO ESTADO POR 24 ANOS
    2. DENTRO DESSES 24 ANOS, 4 ANOS AFASTADA COMO VICE DIRETORA- NO ESTADO
    3. EXONERAÇÃO
    4 1 ANO DE CARTEIRA ASSINADA- PROF PREFEITURA- CLT
    5. TOTAL 25 ANOS
    6. OUVI DIZER QUE FOI APROVADA UMA NOVA LEI QUE DIZ QUE CARGO/ FUNÇÃO DE APOIO AO MAGISTÉRIO SE APOSENTA COM 25 ANOS
    7. 50 ANOS

    OBRIGADA

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    francisco_1 Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 12h07min

    bem vamos aos fotos; tenho 6 anos de contribuicao pagas a previdencia [ INSS ] no periodo de 1974 a 1982 c/alguns intervalos perfazendo 6 anos de contribuicaes ja pagas/ em 1990 entrei p/o servico publico e ja conto hoje c/ 20 anos como servidor publico efetivo e concursado do estado.
    1 = gostaria de saber se posso pagar a previdencia [ INSS ] este intervalo [ os anos ] q. dechei de pagar ou seja entre os anos de 1983 a 1989 e como devo fazer ?
    2= este tempo os 6 anos ja pagos podera se contado p/minha aposentadoria?como servidor publico?
    grato.

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    eldo luis andrade Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 15h08min

    Regina ravanelli | sorocaba/sp
    há 3 horas

    gostaria de saber sobre aposentadoria na seguinte situação:
    1.Cargo- professor efetivo do estado -24 anos
    2.Exoneração
    3. Professor clt carteira de trabalho- prefeitura- 1 ano
    total- 25 anos não concomitante
    3. Idade 5o anos

    posso me aposentar pelo inss?
    Resp: pode. Mas será usado no cálculo da aposentadoria o fator previdenciário. Devido a pouca idade da pessoa o uso do fator previdenciário fará com que o valor do benefício seja bem menor do que o último salário.

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    eldo luis andrade Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 15h14min

    Regina Ravanelli | Sorocaba/SP
    há 3 horas

    GOSTARIA DE SABER SE POSSO ME APOSENTAR PELO INSS DIANTE DA SITUAÇÃO:
    1. PROFESSOR EFETIVO DO ESTADO POR 24 ANOS
    2. DENTRO DESSES 24 ANOS, 4 ANOS AFASTADA COMO VICE DIRETORA- NO ESTADO
    3. EXONERAÇÃO
    4 1 ANO DE CARTEIRA ASSINADA- PROF PREFEITURA- CLT
    5. TOTAL 25 ANOS
    6. OUVI DIZER QUE FOI APROVADA UMA NOVA LEI QUE DIZ QUE CARGO/ FUNÇÃO DE APOIO AO MAGISTÉRIO SE APOSENTA COM 25 ANOS
    7. 50 ANOS

    OBRIGADA
    Resp: Na realidade a lei existe há muito tempo. É a 11301. O STF vinha entendendo em recursos extraordinários ser a lei inconstitucional. Por entender que somente professor em sala de aula teria direito. Até que no ano passado em ADIN decidiu ser a lei constitucional. Mas a decisão do STF não entendeu que é qualquer cargo de apoio ao magistério que tem direito a aposentadoria aos 25 anos. E sim cargos de direção e administração escolar exercidos apenas por integrantes da carreira do magistério. Merendeira, por exemplo, é cargo de apoio ao magistério. Mas não é integrante de carreira do magistério. Não tem direito a aposentadoria aos 25 anos. E se alguém sem ser professor exercer direção de escola não tem direito.

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    eldo luis andrade Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 15h18min

    francisco_1 | recife/PE
    há 3 horas

    bem vamos aos fotos; tenho 6 anos de contribuicao pagas a previdencia [ INSS ] no periodo de 1974 a 1982 c/alguns intervalos perfazendo 6 anos de contribuicaes ja pagas/ em 1990 entrei p/o servico publico e ja conto hoje c/ 20 anos como servidor publico efetivo e concursado do estado.
    1 = gostaria de saber se posso pagar a previdencia [ INSS ] este intervalo [ os anos ] q. dechei de pagar ou seja entre os anos de 1983 a 1989 e como devo fazer ?
    Resp: Somente se você comprovar atividade no período como autonomo. Caso contrário, não.
    2= este tempo os 6 anos ja pagos podera se contado p/minha aposentadoria?como servidor publico?
    Resp: Sim. Desde que você no INSS solicite certidão de tempo de contribuição e uma vez esta concedida você a entrega ao seu setor de pessoal para que este faça a operação chamada averbação do tempo de contribuição. Pelo 135 do INSS você pode marcar horário para conseguir a chamada CTC.
    grato.

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    Antonio de Oliveira Sábado, 07 de março de 2009, 22h56min

    servi a marinha por 5 anos como marinheiro e fui dispensado por ex-ofice, procurei saber o motivo do meu desligamento, e tambem não foi publicADO NO DIARIO OFICIAL O MEU DESLIGAMENTO DA MARINHA.

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    A, Ni Terça, 10 de março de 2009, 17h49min

    Boa tarde, gostaria de seu esclarecimento sobre a situação a seguir:
    - Mulher, 58 anos, funcionaria do estado com 28 anos de contribuição para RGPS, CLT. Como tem planos de mudar de estado, gostaria de pedir exoneração e continuar contribuindo para INSS como autonoma. E, neste caso, quando teria o direito à aposentadoria? Serão necessárias mais 60 meses de contribuição?
    Grata.

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    Neuzanir Souza Terça, 10 de março de 2009, 18h49min

    Ingressei numa empresa pública municipal em Dez/1984. Dia 07 deste fiz 65 anos de idade. A Empresa onde eu trabalho me entregou uma carta de afastamento para me aposentar contra o meu gosto. Aliás, ela está procedendo desta forma com tds os empregados q estão completando 65 anos de idade. Sou celetista mas foi-nos concedido o plano de saúde do município. Este é o motivo pelo qual gostaria de permanecer mais algum tempo na empresa. Sou obrigada a acatar com a decisão da Empresa em me aposentar agora, ou tenho o livre arbítrio de permanecer na empresa até os 70 anos, qdo se caracteriza a compulsória?

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    Luzia_1 Quinta, 12 de março de 2009, 19h20min

    Tenho cerca de 24 anos de contribuição pelo INSS e 52 anos. Pretendo ingressar na área pública e me aposentar como estatutária. Quanto tempo preciso trabalhar como servidora pública para me aposentar com o último salário integral? Em que situação se pode aposentar pelos 2 regimes (inss e estatutário)?

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