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    WAGNER Segunda, 26 de junho de 2000, 21h28min


    O cheque adiministrativo nunca poderá ser sustado, pois o mesmo para ser emitido, a instituição bancária exige o pagamento em dinheiro ou o débito em c/c sobre saldo disponível, assim a pessoa quem recebe o cheque têm a garantia de que aquele cheque possui fundos.
    No entanto, a única maneira de se cancelar um cheque administrativo é mediante decisão judicial, onde o banco, por algum tipo de fraude, recorre à justiça para pedir o cancelamento do cheque. Mas isso raramente ocorre, pois os bancos se utilizam de várias técnicas de segurança para evitar a fraude do cheque administrativo.

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    Leonardo Gomes de Aquino Terça, 24 de junho de 2008, 21h35min

    Prezado Francisco,
    Independente da posição doutrinaria, cabe ressaltar que a jusriprudência pátria possui o seguinte entendimento sobre a possibilidade de sustação do cheque administrativo.
    CHEQUE ADMINISTRATIVO. SUSTAÇÃO. - A circunstância de tratar-se de cheque administrativo não desautoriza o beneficiário endossante de solicitar, nos termos do art. 36 da Lei n.º 7.357/85, a sustação de seu pagamento. Prosseguindo o julgamento, a Turma conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento. Precedente citado: REsp 16.713-MS, DJ 28/6/1993. REsp 130.428-PR, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 25/9/2000.A circunstância de tratar-se de cheque administrativo não desautoriza o beneficiário endossante de solicitar, nos termos do art. 36 da Lei n.º 7.357/85, a sustação de seu pagamento. Prosseguindo o julgamento, a Turma conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento. Precedente citado: REsp 16.713-MS, DJ 28/6/1993. REsp 130.428-PR, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 25/9/2000.
    CHEQUE ADMINISTRATIVO. SUSTAÇÃO. LEI Nº 7.357/85, ART. 36. INTERPRETAÇÃO. I - Não afasta a aplicação do instituto da oposição motivada, nos termos do art. 36 da Lei nº 7.357/85, a circunstância de tratar-se de "cheque administrativo" sacado pelo estabelecimento bancário contra a sua própria caixa, no caso de oposição apresentada pelo favorecido e endossante do cheque sob invocação ao negócio subjacente do endosso. Nesse caso, fica o banco exonerado do compromisso de honrar o cheque da sua emissão, ressalvadas as pretensões, cambiárias ou não, que possam assistir ao endossatário frente ao endossante. II - Recurso especial conhecido e provido. (STJ -REsp 130428 / PR – 3ª Turma - DJ 27.11.2000 p. 155 – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro)
    “CHEQUE ADMINISTRATIVO. SUSTAÇÃO PELO BANCO DO PAGAMENTO AO ENDOSSATÁRIO, EM DECORRÊNCIA DA OPOSIÇÃO DO ENDOSSANTE. LEI Nº 7.357/85, ART. 36. INTERPRETAÇÃO. I - Não afasta a aplicação do instituto da oposição motivada, nos termos do art. 36 da Lei nº 7.357/85, a circunstância de tratar-se de "cheque administrativo" sacado pelo estabelecimento bancário contra a sua própria caixa, no caso de oposição apresentada pelo favorecido e endossante do cheque sob invocação ao negócio subjacente do endosso. Nesse caso, fica o banco exonerado do compromisso de honrar o cheque da sua emissão, ressalvadas as pretensões, cambiárias ou não, que possam assistir ao endossatário frente ao endossante”. Acórdão Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: RESP - RECURSO ESPECIAL – 130428 Processo: 199700308839 UF: PR Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA Data da decisão: 25/09/2000 Documento: STJ000376814 MINISTRO RELATOR ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO 27/11/2000 Data Publicação.

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    patricia prieto Sexta, 28 de novembro de 2008, 9h33min

    Meu marido trabalhou durante 6 meses numa empresa e durante esse tempo nao recebeu absolutamente nada, quando pediu demissão recebeu um cheque da empresa, pre datado referente a esses meses trabalhados, no dia combinado do pagamento a empresa ligou pedindo mais uma data no qual meu marido acatou, agora descobrimos que o cheque foi sustado. Como proceder? O cheque sendo da empresa pode ser sustado? Meu marido tambem foi ameaçado o que faço?


    Desde ja agradeço

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    VIVIANEE Sábado, 07 de maio de 2011, 8h17min

    Ajuizar ação trabalhista na justiça do trabalho, contando o contecido e pedir indenização por danos morais, lucro cessantes e perdas. Pode pedir tutela antecipada para bloquear nas contas bancarias da empresa ou socio, o valor do cheque, e requerer o levantemaneot da importancia.
    Tem direito ao seguro desemprego ja q trabalhou 6 meses, fgts, verbas rescisorias

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