Direitos da Esposa após a separação do casamento
Uma esposa após mais de 20 anos de casada, que nunca trabalhou por exigência do próprio marido, por motivo de adultério cometida pelo marido, resolveu se separar judicialmente. O Juiz, nos termos de separação estabeleu o pagamento de pensão alimentícia para ela e para a única filha do casal e, entre outras coisas, também estabeleu a manutenção do plano de saúde para ela e a filha, só que durante a escrituração dos termos, o escrivão deixou de lançar a manutenção do plando de saúde, o ex-esposo percebendo a falha do escrivão, ficou calado e a ex-esposa também não se deu ao cuidado de ler os termos cuidadosamente antes de assinar. Alguns dias após a assinatura dos termos, o ex-marido, alegando que ela não tinha mais direito, suspendeu o pagamento do plano de saúde da esposa e so mantendo o da filha. Também a pensão não é reajustada a mais de 5 anos. PERGUNTO: a ex-esposa mesmo separada fazia/faz jús ao plano de saúde, ela pode recorer a justiça para restabelecer esse direito e a pensão como ela pode exigir que seus valores sejam corrigidos retroativos aos anos anteriores, o ex-marido pode ser obrigado a indenizar a esposa pelas depesas médicas/hospitalar que por ela foram feitas com os recursos da própria pensão, em decorrência dele ter cancelado o seu plano de saúde? Mª. José