eu estou gravida e tenho muitas dúvidas quanto ao registro do bebê. Não sou casada e não sei ainda se o pai da criança vai participar do nascimento e estará presente para efetuar o registro da mesma no cartório. Caso ele não esteja, eu como mãe posso informar o nome dele(pai) e endereço e efetuar o registro ou tenho que registrar apenas em meu nome e depois entrar com processo de paternidade? Quem pode registrar uma criança e quais os documentos no caso de pais solteiros?

Respostas

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    GLC Quinta, 23 de abril de 2009, 21h48min

    Nádia:
    Como você diz que não tem condições de constituir um advogado, então deve procurar a defensoria pública para requerer a retificação, inclusive vai lhe orientar nesse sentido, pois o defensor público existe para atender as pessoas carentes.
    Boa sorte

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    sandro_1 Quinta, 30 de abril de 2009, 11h46min

    olá gostaria de fazer uma pergunta. tenho dois filhos com minha ex mulher e morei no exterior por 10 anos, desta relação tivemos 2 filhos , um menino e uma menina , devidamente registrados em cartorio e consulados do exterior como brasileiros , e depois de vindos ao brasil em cartorios do brasil devido a separação litigiosa a mãe impede que seja feita as visitas do pai, e por conta disso recebi um documento com o nome do meu filho alterado , trocaram o sobrenome do menino . como isso foi possivel? grato

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    GLC Quinta, 30 de abril de 2009, 23h07min

    Sandro:
    Existe possibilidade de que a mesma tenha requerido alguma retificação no sobrenome ou tenha conseguido as alterações conforme a nova Lei 11924 , caso ela esteja vivendo com outro, essa é uma suposição que faço. Para ter uma maior certeza deve procurar o cartório para tirar a dúvida.
    E quanto ao impedimento de visitar seus filhos, deve entrar com um pedido em juízo para ter o direito de visita.
    Espero ter ajudado.

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    AnaAnjoles Segunda, 14 de setembro de 2009, 19h01min

    Gostaria de saber, eu registrei meu filho somente no meu nome, visto que depois de um ano o pai da crianca teve conhecimento do filho e quer registrar o filho no nome dele tambem, mas a questão é que a criança foi registrada em Manaus ( onde eu moro tambem) e ele (o pai) esta morando em Belo Horizonte. E gostariamos de saber se com uma procuração (registrado em cartório) direcionada para eu fazer o registro com a alteração (inclusao do nome dele no registro) somente com a procuração é possivel? E se tem que pagar alguma taxa para realizar tal procedimento. Aguardo retorno

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    Marlos_DF_36 Quarta, 14 de abril de 2010, 14h37min

    olá gostaria que alguém me orientasse no seguinte: sou solteiro e a minha ex-companheira está esperando um filho meu, quero saber o seguinte, é necesssária a minha presença para o registro da criança ou ela somente com meus dados pode efetuar o registro sem a minha presença, ou eu tenho que ser o declarante?Desde já agradeço. Brasilia-DF

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    GLC Quarta, 14 de abril de 2010, 21h46min

    Ana:
    Vocês terão que comparecer em Cartório munidos de RG e CPF para fazer o reconhecimento da paternidade. Mas pode também fazer o reconhecimento através de escritura Pública.
    Boa sorte.
    Marlos:
    No seu caso é necessário a sua presença para registrar o filho, pois tem que figurar como declarante.
    Abraços.

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    hhj Terça, 18 de maio de 2010, 16h15min

    Olá, sou casada e tenho um filho, descobrir que o meu esposo ele me traiu e a menina fala que ela tem um filho com ele mais ele nega e fala que vai me prova, gostaria de saber se existe em cartório algum documento que comprova isso se tem como saber ou não, e se existe outra coisa a fazer.

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    GLC Quarta, 19 de maio de 2010, 10h10min

    Para saber tal informação é necessário que saiba o nome da criança para então procurar o cartório.

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    hhj Quinta, 27 de maio de 2010, 11h59min

    neste caso não consigo o nome da criança só o nome da mãe ? Mais não existe nem um documento em cartório, poupa tempo ou pedir para um advogado com o consentimento do meu esposo um documento que mostra que ele não registro a criança?aguardando retorno.

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    hhj Quinta, 27 de maio de 2010, 12h00min

    neste caso não consigo o nome da criança só o nome da mãe ? Mais não existe nem um documento em cartório, poupa tempo ou pedir para um advogado com o consentimento do meu esposo um documento que mostra que ele não registro a criança?aguardando retorno.

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    GLC Sexta, 28 de maio de 2010, 20h22min

    Não vejop nenhuma pissibilidade de obter êxito sem saber o nome da criança e qual o cartório.

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    Silmara B Quinta, 24 de junho de 2010, 1h37min

    Olá, gostaria de saber se eu posso abrir mão do registro do pai do meu filho na certidão de nascimento? Estou grávida de 7 meses, o pai nao quer reconhecer e eu também não faço questão já que descobri que não presta e tem passagem pela polícia.

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    GLC Sexta, 25 de junho de 2010, 9h09min

    Os cartórios têm orientação do TJ para que o registro se faça com o nome do pai, inclusive quando não se conhece o verdadeiro pai é obrigatório:
    ( ) Não é de meu interesse declarar o nome e mais dados qualificadores do genitor do meu (minha) filho(a) abaixo qualificado(a);
    ( ) Não possuo informações que possam identificar o genitor de meu(minha) filho(a) abaixo qualificado(a).
    ( ) o genitor veio a falecer antes de registrar o meu filho.
    Caso não queira, deve alegar que desconhece o pai. Contudo aconselho a declarar o nome do pai, pois futuramente o filho ficará constrangido em não ter o nome do pai, mesmo sabendo que o mesmo não tem índole, não presta.
    Abraços.

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    catata Segunda, 24 de janeiro de 2011, 14h31min

    Olá, estou grávida e tenho 2 sobrenomes, assim como o pai da criança. Não somos casados e vou ter q entrar na justiça para reconhecer a paternidade. Gostaria de saber se posso registrar minha filha com meu primeiro sobrenome e o primeiro dele. POis não gostaria de usar o ultimo sobrenome. Por exemplo, suponhamos que o meu seja: fulana souza braga e o dele fulano carvalho silva filho. Eu poderia registrar minha filha como: Ciclana Souza Carvalho? Existe alguma lei para isso? Algum advogado poderia me orientar? obrigada

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    GLC Terça, 25 de janeiro de 2011, 10h25min

    A possibilidade existe, mas se tratando de reconhecimento na Justiça, o Juiz na sentença já diz que o sobrenome a ser usado. Deve conversar com o adovgado para requerer o Juiz os sobrenomes desejado.

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    eliane2009 Domingo, 29 de julho de 2012, 23h38min

    é possivel registra meu filho no cartorio so com o exame do dna.o pai do meu filho pediu dna deu positivo e nao quer saber de registra.

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    GLC Segunda, 30 de julho de 2012, 10h06min

    Eliane:
    Para registrar o filho é necessário a DN (Declaração de Nascimento) da Maternidade, com essa declaração você pode registrar, com o Registro em mãos pode ingressar com o pedido de Investigação de Paternidade em Juízo para que ele reconheça o filho ou por outra, procurar o Ministério Público para que o pai seja chamado a responsabilidade a fim de registrar a criança.

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    Alessandra Reis

    Alessandra Reis Segunda, 24 de novembro de 2014, 19h51min

    meu nome é Alessandra eu queria saber se eu for no cartório sozinha (sem a presença do pai) llevando um exame de dna comprovando a paternidade do meu filho eu poderia colocar o nome do pai no registro de Nascimento do meu filho?

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    Jundi Lopes

    Jundi Lopes Quarta, 01 de abril de 2015, 23h47min

    Tenho dois filhos um de 33 anos e uma filha de 28 anos e o suposto pai falecera há 15 anos como faço para requerer o DNA,registrá-los com o nome dele?

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    Rafael F Solano Quinta, 02 de abril de 2015, 16h39min

    São os cidadães já adultos, maiores de idade, que deverão buscar seus interesses caso eles queiram esse reconhecimento. Assim, vc não faz nada, eles é que devem fazer se quiserem

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