Boa noite, senhores!

Gostaria de sua ajuda também!! Pedi demissão de uma empresa em 06/09/2007 (bem, na verdade, eu pedi bem antes, mas ficaram me "enrolando" e sai somente em 06/09). Pois bem, fiquei duas semanas em casa, não recebi os valores rescisórios, chamaram-me para uma reunião e pediram para que eu voltasse para a empresa, queriam recontratar-me... E eu, infelizmente, acabei aceitando. Duas semanas depois (10/10) me demitiram, e continuo sem receber, nem os valores da primeira rescição (ocasião em que eu pedi demissão), nem os valores desta nova quinzena em que fiquei lá (ocasião em que eles é que me demitiram). Gostaria de saber, se cabe aqui a multa do art. 477.. Pois, pelo que entendo, há um prazo de dez dias para a quitação de tais valores, correto?? Se assim o for, a primeira rescisão - que se deu em 06/09 - já teria ultrapassado este limite. É isso mesmo? Alguém pode me esclarecer sobre o asusnto?? E se a multa for cabível, quais os valores?

Gostaria muito da ajuda de vocês! Obrigada,

Viviane.

ps.: Dr. Guilherme Franco, andei lendo outros posts e gostei muito da forma clara, coerente e solícita que o sr. adota com todos que vêm àqui... Parabéns e obrigada!

Respostas

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    V

    vanderli Sábado, 08 de outubro de 2011, 9h44min

    Duvida !!

    Mesmo se a empresa demorar 1 ano para pagar a verba rescisória, ela irá pagar apenas 1 salario de multa? a lei nao especifíca isso, mas tenho duvidas.
    Minha empresa nao me paga ja tem 2 meses, gostaria de saber se vou receber apenas a multa de 1 salario equivalente?

    obr

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    G

    GLC Sábado, 08 de outubro de 2011, 15h52min

    É o que estabelece a CLT, portanto correto o seu raciocínio.

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 09 de outubro de 2011, 21h55min

    juniorsit
    A Lei especifica sim, meu amigo. Será pago 1 salário do empregado para rescisão fora do prazo.

    A Lei não diz se passado 1 dia do prazo, ou 1 mês, ou 1 ano. Basta que tenha passado do prazo.

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