Cheques sem fundos, o que fazer?

Há 24 anos ·
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Quais as providencias juridicas que deve tomar o comerciante quando recebe cheque sem fundos, sustado ou furtado - tanto na área comercial/civel, como criminal.

5 Respostas
greca
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Há 24 anos ·
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Qt ao cheque sem fundos e o sustado, ao apresentar ao banco e este retornar pelos motivos supra-citados vc poderá executar o emitente do cheque,pois trata-se de um título de crédito,e consequentemente um titulo executivo extrajudicial. Qt ao cheque roubado o credor não tem direitos contra o dono do cheque, pois não foi ele quem o emitiu,portanto não será um devedor cambiário, pois não há sua assinatura no cheque.

klaus
Advertido
Há 24 anos ·
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1 - os cheques devolvidos podem ser executados sem a necessidade do processo de conhecimento, pois são títulos executivos extra-judicias;

2 - para proceder a execução dos mesmos é necessário que haja o carimbo do banco sacado no verso, indicando que foi devolvido e por qual motivo apontado pela alínea indicada;

3 - o prazo para execução de um cheque é de seis meses, a contar da primeira devolução, comprovada pelo carimbo oposto no seu verwso;

4 - se já houver passado os seis meses há a possibilidade do ajuizamento da ação monitória ou da ação ordinária de cobrança;

5 - a ação monitória seria um atalho, um abreviamento da ação de cobrança, uma ação mista, que oferece a possibilidade de se constituir um título executivo sem mais exigências;

6 - há ainda, civilmente, a possibilidade de se ingressar com uma ação cautelar de arresto, muito útil para comerciantes combaterem o golpe da arara (golpe em que o pequeno comerciante realiza compras no atacado e fecha seu estabelecimento da noite pro dia e pensa que ninguém poderá adentrar pois trataria-se de invasão de domiciílio, pois concedida a liminar vc tem a possibilidade de, inclusive, se necessário, arrombar o estabelecimento e arrestar tantas mercadorias quantas sejam necssárias para suprir a dívida.

7 - vc terá 30 dias, a contar da realização do arresto, para interposição da ação princiapl (execução);

8 - outra providência que pode ser tomada seria o ingresso na polícia com uma noticia crime, apontadando o crime de estelionato (171, CPB) ou até formção de quadrilha, dependendo do caso em tela;

9 - a noticia crime é interessante para presionar o devedor, no entanto não é muito eficaz com devedores profissionais e sim com devedores por acaso;

10 - trabalho especificamente nesta área do direito comercial, qualquer maior esclarecimento, vc tem nosso email

arnaldo figueiredo assunção
Advertido
Há 24 anos ·
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Prezado Dr. Klaus,

Com relação ao assunto, peço seguintes esclarecimentos, para o fato veridico, conforme abaixo:

Uma determinada Factoring, fez uma operação com uma firma individual(chamaremos de ABCD Comércio). Na transação a firma ABCD entregou diversos cheques (clientes seus) e recebeu o dinheiro da Factoring.

Os cheques dos clientes da firma ABCD, voltaram, alguns sem fundos (alínea 11/12) ou sustado (alínea 21).

A firma ABCD faliu (fechou as portas) e o responsável desapareceu para lugar incerto e não sabido.

Qual o procedimento legal que a Factoring deve adotar, tanto com relação a firma ABCD, quanto com os cheques devolvidos (devem ser cobrados judicialmente aos emitentes?). Podem ser enviados ao Cartório p/protesto? O que fazer???

Grato por sua atenção

Arnaldo

Paulo Roberto Roseno
Suspenso
Há 17 anos ·
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Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dando ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.

[email protected]

Dr. Paulo Roberto Roseno

Agende uma visita.

Marcelo Santos
Há 17 anos ·
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Há 11 anos
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