Cheques sem fundos, o que fazer?
Quais as providencias juridicas que deve tomar o comerciante quando recebe cheque sem fundos, sustado ou furtado - tanto na área comercial/civel, como criminal.
Quais as providencias juridicas que deve tomar o comerciante quando recebe cheque sem fundos, sustado ou furtado - tanto na área comercial/civel, como criminal.
Qt ao cheque sem fundos e o sustado, ao apresentar ao banco e este retornar pelos motivos supra-citados vc poderá executar o emitente do cheque,pois trata-se de um título de crédito,e consequentemente um titulo executivo extrajudicial.
Qt ao cheque roubado o credor não tem direitos contra o dono do cheque, pois não foi ele quem o emitiu,portanto não será um devedor cambiário, pois não há sua assinatura no cheque.
1 - os cheques devolvidos podem ser executados sem a necessidade do processo de conhecimento, pois são títulos executivos extra-judicias;
2 - para proceder a execução dos mesmos é necessário que haja o carimbo do banco sacado no verso, indicando que foi devolvido e por qual motivo apontado pela alínea indicada;
3 - o prazo para execução de um cheque é de seis meses, a contar da primeira devolução, comprovada pelo carimbo oposto no seu verwso;
4 - se já houver passado os seis meses há a possibilidade do ajuizamento da ação monitória ou da ação ordinária de cobrança;
5 - a ação monitória seria um atalho, um abreviamento da ação de cobrança, uma ação mista, que oferece a possibilidade de se constituir um título executivo sem mais exigências;
6 - há ainda, civilmente, a possibilidade de se ingressar com uma ação cautelar de arresto, muito útil para comerciantes combaterem o golpe da arara (golpe em que o pequeno comerciante realiza compras no atacado e fecha seu estabelecimento da noite pro dia e pensa que ninguém poderá adentrar pois trataria-se de invasão de domiciílio, pois concedida a liminar vc tem a possibilidade de, inclusive, se necessário, arrombar o estabelecimento e arrestar tantas mercadorias quantas sejam necssárias para suprir a dívida.
7 - vc terá 30 dias, a contar da realização do arresto, para interposição da ação princiapl (execução);
8 - outra providência que pode ser tomada seria o ingresso na polícia com uma noticia crime, apontadando o crime de estelionato (171, CPB) ou até formção de quadrilha, dependendo do caso em tela;
9 - a noticia crime é interessante para presionar o devedor, no entanto não é muito eficaz com devedores profissionais e sim com devedores por acaso;
10 - trabalho especificamente nesta área do direito comercial, qualquer maior esclarecimento, vc tem nosso email
Prezado Dr. Klaus,
Com relação ao assunto, peço seguintes esclarecimentos, para
o fato veridico, conforme abaixo:
Uma determinada Factoring, fez uma operação com uma firma
individual(chamaremos de ABCD Comércio). Na transação a
firma ABCD entregou diversos cheques (clientes seus) e
recebeu o dinheiro da Factoring.
Os cheques dos clientes da firma ABCD, voltaram, alguns
sem fundos (alínea 11/12) ou sustado (alínea 21).
A firma ABCD faliu (fechou as portas) e o responsável
desapareceu para lugar incerto e não sabido.
Qual o procedimento legal que a Factoring deve adotar,
tanto com relação a firma ABCD, quanto com os cheques
devolvidos (devem ser cobrados judicialmente aos
emitentes?). Podem ser enviados ao Cartório p/protesto?
O que fazer???
Grato por sua atenção
Arnaldo
Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude.
As jurisprudências atuais vem dando ganho de causa por danos morais.
Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.
[email protected]
Dr. Paulo Roberto Roseno
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