TENHO UM PROCESSO DESDE 1999,SOBRE UM CHEQUE, HOUVE PEDIDO DE PENHORA E EMBARGO DE TERCEIRO DESSA PENHORA,PERDEMOS ESSA AÇÃO ESTA SEMANA,PODEM SOLICITAR PENHORA DE NOVO? NÃO POSSO PEDIR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO MESMO?A QUALQUER MOMENTO POSSO SER IMPORTUNADO DE NOVO PELA PENHORA DE BENS?

Respostas

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    pablo thiago Quarta, 15 de abril de 2009, 1h52min

    caros colegas: caso exista uma execução fiscal, relativo a cobrança de divida advinda do IPTU, nos exercicio de 1994 a 1996, porém o devedor, foi citado em 2009 para pagar o débito ou indicar o bem a penhora, o que pode ser feito? a execução pode ser embargada, arguindo a prescrição do débito? ou terá que aguardar o arquivamneto dos autos para que seja alegado a prescrição intercorrente?

    obrigado!

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    Paulo_1 Terça, 26 de maio de 2009, 11h41min

    Tenho um processo sobre um carro comprado por leasing em dólar, o banco entrou com ação requerendo a busca e apreensão do veículo. Bloquearam o veículo do Detran. Não conseguiram localizar o carro e perderam a ação que foi contestada. A sentença transitou em julgado no ano de 2000. Há prescrição? O Carro ficou com o documento bloqueado e está parado até hoje. O que faço para regularizar o veículo? Já prescreveu o direito do Banco reaver o carro?

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    Cristina Weber Sábado, 20 de junho de 2009, 16h18min

    boa tarde...poderiam me ajudar? No passado, fui representante legal de uma empresa, falida desde 1997. Recebi esta semana por oficial de justiça, um mandado de intimação, que diz "ao executado para se manifestar acerca da prescrição intercorrente". A execução foi proposta em 15/10/1996, e desde lá,nunca tive bens penhoráveis. Consultando pela internet, neste processo,diz que aguarda o prazo de 07/07/2009.
    Gostaria de saber o que significa e que providencias, se é que necessárias, devo tomar? O processo é de execução fiscal do Estado o RS.

    Muito Obrigada. Cristina

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 20 de junho de 2009, 20h32min

    R- Deve constituir um advogado se deseja limpar o nome emvolvido na referida execução, caso contrário nada a fazer.

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    X Quinta, 18 de março de 2010, 10h13min

    Dr. Antonio Gomes, bom dia.
    Eu estou com um problema sério. Consto no contrato social como gerente da empresa de meu pai que faleceu em 2008. A empresa tem várias dívidas ajuizadas de tributos, muitas delas arquivadas art. 40 lei 6830/80, acho que outras estão por vir e não estou movimentando a empresa desde a morte do meu pai. Infelizmente não tenho como pagar isto, moro de aluguel e o carro está no nome de minha esposa.
    Não estou mais perdendo meu sono, pois não tem jeito, acho que um dia a prescrição dará jeito nisto se não mudarem a lei, salário não podem penhorar etc.
    Caso eu comprei um imóvel este pode ser objeto de penhora por ser adquirido após as dívidas, mesmo sendo único?
    Muito obrigado pela ajuda.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 18 de março de 2010, 13h43min

    Sim., por outro lado, cabe embargos - a tese de bens impenhoraveis na foram da lei.

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    cleitonrp Quarta, 09 de junho de 2010, 10h17min

    Olá... só uma duvida... uma vez decretada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, ela encerra de vez as chances do credor em reaver seu crédito.?!?! ele não poderá intertar qualquer outro tipo de ação.?!?

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 09 de junho de 2010, 14h17min

    Jurridicamente até pode tentar manobra jurídica, isso se não ultrapassou o prazo de 02 anos após a sentença transitada em julgada, a que decretou a prescrição intercorrente.

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    CAMILA 2010 Quarta, 09 de junho de 2010, 14h21min

    Boa tarde DR.Antonio gomes

    Tenho um processo que teve sentença transitada em julgado no ano de 2001 inclusive em fase recursal fui condenada a pagar na época algo em torno de 4.000,00 de indenização material e moral o advogado da outra parte foi intimado duas vezes a fornecer meu endereço e não o fez somente requisitou desentranhamento de documentos mesmo intimado para se manifestar sobre o prosseguimento e avisado que o processo ia ser extinto não se manifestou.e o processo foi declarado extinto.

    em novembro de 2009 tive todos os meus bens penhorados praticamente paralisando as atividades da minha empresa.

    nesse caso posso alegar a prescrição intercorrente?
    o senhor acha que posso ter sucesso o atual advogado da outra parte reabriu o precesso pois a autora não foi intimada pessoalmente na época.

    At. Bianca

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 09 de junho de 2010, 15h15min

    Boa tarde DR.Antonio gomes

    Tenho um processo que teve sentença transitada em julgado no ano de 2001 inclusive em fase recursal fui condenada a pagar na época algo em torno de 4.000,00 de indenização material e moral o advogado da outra parte foi intimado duas vezes a fornecer meu endereço e não o fez somente requisitou desentranhamento de documentos mesmo intimado para se manifestar sobre o prosseguimento e avisado que o processo ia ser extinto não se manifestou.e o processo foi declarado extinto.

    em novembro de 2009 tive todos os meus bens penhorados praticamente paralisando as atividades da minha empresa.

    nesse caso posso alegar a prescrição intercorrente?


    R- Não.

    o senhor acha que posso ter sucesso o atual advogado da outra parte reabriu o precesso pois a autora não foi intimada pessoalmente na época.


    R- Não. Exceto que os bens penhorados estejam no nome da empresa, eis que afirma que foi condenada como pessoa física, não a empresa.
    At. Bianca

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    CAMILA 2010 Quarta, 09 de junho de 2010, 15h20min

    boa tarde dr.

    Mesmo o processo tendo ficado parado (extinto)por 7 anos sem qualquer manifestação da parte?

    por que?

    at. bianca

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 09 de junho de 2010, 15h56min

    boa tarde dr.

    Mesmo o processo tendo ficado parado (extinto)por 7 anos sem qualquer manifestação da parte?

    R- Sim. Os fatos me levaram a entender que houve anulação da r. sentneça.

    por que?

    R- O tempo esteve suspenso, não correu. Na verdade só que encontra-se habilitado e autorizado a dizer sobre o objeto soliciatdo é o advogado dos autos ou qualquer outro civilista que venha a conhecer integralmente todo teor dos autos que envolve o litigio, sendo assim, a minha opinião é desprovida de fundamentação, portanto, não vale UM CENTAVO DE REAL, digo, procure o seu advogado ou outro competente.

    at. bianca

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    manuel alonso Segunda, 13 de dezembro de 2010, 4h47min

    Estou com algumas execuções fiscais federais que já tem mais de 5 anos parada pela inercia da administração.

    Como vejo se cabe a prescrição intercorrente? Tem algum caracterizador claro?

    Abraço.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Domingo, 19 de dezembro de 2010, 23h08min

    As situações que podem ocorrer num processo executivo:

    .não localização de bens para penhora...

    .não localização do réu para citar...

    .desarquivamento acima de 5 anos...

    .inconstitucionalidades, ilegitimidade passiva, isenção, pagamento da dívida, prescrição, decadência, vícios ou nulidades nos processos, título ilíquido, inexigível, incerto etc.

    Obs.:Se nos processos forem encontrados vícios de órdem pública, a peça é uma "exceção de pré-executividade", no lugar dos embargos.

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    CC Terça, 18 de janeiro de 2011, 2h37min

    Oi, tenho uma dúvida acerca da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Em ação de indenização na JT, onde o processo foi extinto por causa do não comparecimento do reclamante, é possível ajuizar novamente ação se estiver dentro dos 2 anos da prescrição? é necessário que o pedido seja igual? há alguma implicação negativa do juiz em razão do transcurso do primeiro para o segundo ajuizamento?

    Grato.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 18 de janeiro de 2011, 11h59min

    Prescrição= expiração do direito de ação por decurso de prazo; se não expirou o direito cabe outro pedido ou ação no prazo que ainda resta....smj.

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    CAfonso Terça, 18 de janeiro de 2011, 13h19min

    Nao havendo cumprimento do disposto na sentença homologatoria de divórcio, na qual ficou acordado divisão de bem imóvel, ocorre prescrição para requerer cumprimento da sentença?

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    Gi Oliveira Adv Quarta, 09 de fevereiro de 2011, 14h03min

    Ola, Boa tarde,
    de acordo com o art. 40 da LEF, a prescrição intercorrente na execução fiscal se dara quando após não encontrado bens para serem penhorados, o juiz suspende a execução por 1 ano e passado esse prazo conta-se 5 anos de prescrição.
    ocorre que, no meu caso, houve citação em 21.11.1997, sendo que foi expedido mandado de penhora em 25.10.2000. Entretanto, o mandado não pode ser cumprido sob a alegação que o bem não havia sido devidamente identificado pela exequente, isso no ano de 2007. Abriu-se vista para a exequente se manifestar, ocasião em que a mesma ao invés de identificar o bem e continuar com a penhora se manifestou no sentido de suspender a execução em 60 dias. No presente caso, tendo em vista não ter havido a suspensão dá execução, tampouco arquivamento do feito, qual o marco de inicio da contagem da prescrição quinquenal?

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 20h55min

    Há as modalidades de suspensão (e as de interrupção são aquelas de que constam, conforme art. 174, par. único, do CTN).Com o despacho do juiz ordenando a citação, interrompe-se a prescrição, se isto ocorreu após 2005; se antes, como parece ser, só com a efetiva citação válida interrompe-se o processo e a prescrição...a LEF que regula a prescrição intercorrente, ou melhor, aparece quando o processo fica paralizado sem nenhuma providência do exequente ou pela sua inércia, porém permanecendo a dificuldade de citação e paralelamente - podemos dizer, sem constrição dos bens do executado, aí pode ocorrer o fenômeno da prescrição intercorrente, se o processo não estiver suspenso ou interrupto, e sendo desarquivado e já houver transcorrido mais de 5 anos, o processo precisa ter fim,pois não se atingiu o arrolamento de bens ou a própria citação....Os vícios de ordem pública declinam o processo:decadência, prescrição, vícios no título, inexigibilidade, iliquidez,ilegitimidade passiva, incosntitucionalidade, anistia, quitação, isenção, nulidade insanável etc...assinalado algum desses, a peça é a exceção de pré-executividade, no lugar e prazo dos embargos, sem dilação probatória e com as provas pré-constituídas...refiro-me a GI OLIVEIRA ADVOGADO...smj.Abraç[email protected]

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 21h05min

    CAfonso

    Não.

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