--Custas, ´ex-lege´. P.R.I.-- O QUE É ISSO??????????
Custas, ´ex-lege´. P.R.I.
o que quer dizer esta expressão?
Custas, ´ex-lege´. P.R.I.
o que quer dizer esta expressão?
a sentença foi a seguinte:
"Vistos, etc. Ante o que consta às fls. 34 dos presentes autos e com base no artigo 26 da Lei n.º 6.830/80 , JULGO EXTINTA a presente Execução. Expeçam-se Mandados de pagamento e levantamento de Penhora, se for o caso. Custas, ´ex-lege´. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se."
Custas ex-lege. O ex-lege seria por força de lei, em virtude de lei, etc, segundo uma tradução melhor do latim para o nosso idioma. Quanto ao P. R . I é o que falou o colega na resposta anterior. Publique-se no DO, registre-se em algum local da repartição para eventuais consultas futuras. Quanto ao intime-se é para que as partes do processo de execução sejam comunicadas da decisão. Pessoalmente, por correio, por seu advogado ou por edital.
Camila;
Ex-lege, acho que vc já entendeu;
P.R.I.
P= Publique-se
R= Registre-se
I= Intime-se
Este P.R.I. são determinações do juiz para o Cartório (que é o "escritório do juiz) para realizar tais procedimentos, ou seja, publicar a decisão no Diário da Justiça, Registrar a decisão em livro do Cartório e Intimar as partes e/ou advogados.