AÇÃO MONITÓRIA - PRESCRIÇÃO D AÇÃO
Gostaria de colocar em discussão o seguinte aspecto: Cheques emitidos em março e abril de 1.998, evidentemente prescritos para ajuizamento de pretensão executória, podem servir para embasamento de ação monitória? Em tese já não estaria prescrito o direito de ação, antes da vigência do Novo Código Civil. A ação monitória tem o "condão" de "ressuscitar" um direito já morto, (o próprio direito de ação?) atingido pelo instituto da prescrição? A súmula 299 do STJ deu o poder de restaurar o direito que já havia se esvaido?