Bom dia Caros colegas, a minha situação é muito semelhante as expostas, aqui, necessito de ajuda, para saber quais passos tomar, tendo em vista que resido em São Paulo e, nunca ingressei com nenhum tipo de ação:
Tenho um filho, que hoje tem 9 anos, o nome do pai biológico, consta na certidão de nascimento, dele, em 05/2008, cada um foi para um lado e, o pai biológico o abandonou, nunca fiz questão de pagamento de pensão, ou qualquer coisa, nem ele, nem a família dele, tem qualquer tipo de contato com meu filho, sendo desta forma, todo e qualquer coisa, foi feita por mim, sozinha, escola, cursos, alimentação, vestimento, saude, esporte, lazer, etc... Tendo em vista que não quero nenhum tipo de auxilio financeiro, nem direito a visita, pois o mesmo é usuário de alcool e drogas, bem como a família também, não quero em nenhum hipótese, que ele tenha acesso ao meu filho, nem sua família.
Sendo com estes embasamentos, acreditam que será fácil eu conseguir a destituição do pai biológico, e deixa-lo apenas em meu nome, ou será que posso ter problemas futuros pelo entendimento do juiz, apos esta ação, havendo algum tipo de decisão e com isso, ele ter direito a visita, a qual não quero em nenhum tipo de hipótese, pois acredito que ele não vai aceitar esta decisão, pelo principal fato de querer me prejudicar e com isso, pode tentar reverter a situação, alegando que eu não dei direito a visita, etc...?
A minha questão é a seguinte, pelo fatos apontados é possível que eu consiga a destituição familiar dele?
Achei muito boa as respostas aqui descritas, mas em todas as que eu li, foi para tirar um nome e colocar outro, no meu caso não tenho outra pessoa, e nem quero, quero apenas em meu nome....mas tenho receio de que o juiz tenha algum outro entendimento e com isso, o pai biológico possa ter algum direito a visita, e com isso temo pela segurança e integridade do meu filho. São muitas duvidas, que me norteiam, e não tenho o embasamento legal, para proceder...
No aguardo,
Tatiane