Srs. Advogados

Existe um contrato de aluguel de um apartamento que foi assinado em 15/03/2006

Nele há a seguinte cláusula: " O aluguel sofrerá ajuste imediato e automático a partir do 13º mês de locação, a cada período de 12 meses, segundo a variação do indice de preços ao consumidor ( IPC ).

Em 15/03/2007 a proprietária não deu aumento ( o inquilino pediu para esperar alguns meses para depois ter o aumento, pois estava gastando com a saúde ).

Agora, já estão fazendo o acordo para começar o inquilino a pagar com o devido aumento - IPC

pergunta-se: - Como fazer esse cálculo ? Qual é o valor correto que o inquilino tem que pagar com o aumento baseado no IPC?

OBRIGADA MARILDA.

Respostas

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    Omar Bittencourt Quinta, 07 de janeiro de 2010, 10h03min

    Drs advogados,

    Peço encarecidamente uma explicação sobre reajuste.

    Meu contrato de locação foi fixado por 1 ano com renovação automática.
    Vence em 20/03/2010.
    Quando o valor deve ser rejustado? Abril?
    .
    O proprietário determinou o INCC para rejustar.
    Sou obrigado a aceitar visto que o IGPM é o indice padrão de reajuste de aluguéis?
    .
    O contrato ficará sendo por prazo indeterminado após dia 20/03/2010.
    Quais os meus direitos?
    Ele pode solicitar a entrega do imóvel? Se não solicitar só poderá fazê-lo após 5 anos de locação?

    Moro na cidade a trabalho e não pretendo me mudar do imóvel no momento pois pretendo pedir transferência para outra cidade em 2011.

    Ouvi dizer que o proprietario pretende voltar para o imóvel, mas o mesmo possui neste prédio mais 2 apartamentos além da casa que está residindo atualmente. Nâo se justificaria a solicitação de devolução para moradia do proprietário.

    Desde já obrigado.

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    F.B.S Segunda, 11 de janeiro de 2010, 13h07min

    Bom dia Dr's.

    Meu pai tem um imóvel alugado à cinco anos e um dia destes ele me questionou que, apesar de ajustar o valor de locação anualmente com o IGP-M, o valor da locação está bem abaixo das salas comerciais da região, procurei na legislação sobre o assunto, e verifiquei que há a possibilidade de ajustar o valor do aluguel fazendo uma revisão. As perguntas são as seguintes:

    Como devemos proceder para propor ao inquilino esta revisão no valor do aluguel, levando em conta que o imóvel está alugado a cinco anos, e sendo reajustado somente pelo índice?

    Podemos incluir no contrato uma observação informando ao inquilino que este reajuste será feito a cada três anos?

    Desde já agradeço a atenção de todos e desejo uma ótima semana.

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    LFEARAUJO Segunda, 11 de janeiro de 2010, 14h47min

    Bom Tarde
    Moro nesta residencia a 12 anos e nunca tive contrato ou comprovante de pagamentos de alugueis , pois esta casa era da Avó de minha esposa , são 05 casas em um quintal onde mora eu com minha familia e em outras casas moram minha sogra( herdeira do imovél ) o tio ( também herdeiro ) e outros vizinhos, no meio do ano de 2009 a avó de minha esposa faleceu e no fim do mês de novembro uma das herdeiras que não mora lá compareceu em nossa residencia dizendo que apartir daquele momento estaria tomando frente das negociações e que apartir do mês de janeiro deste ano ( 2010 ) todos nós moradores iriamos ter reajustes nos alugueis( no meu caso seria de 75% )e que não estivesse satisfeito poderia ir embora e que o pagamento da conta de água não seria pago mais por casa e sim por cabeça sendo que a maioria das casas são mais 02 pessoas e só uma casa é com 01 pessoa.
    E também somente apartir de setembro passaram a emitir recibos de alugueis , e alguns dias atraz ela veio novamente e me destratou dizendo que se eu não estivesse contente era para sair .
    O que devo fazer tenho 02 filhos pequenos e 01 esta para iniciar ano letivo .
    Só para complementar 03 herdeiros são contra a forma de administração dela e somente 01 é a favor , peço desculpas por esta mensagem tão grande e cheia de problemas , mas é que estou desesperado não sei mais o que fazer , meu filho de 10 anos ouviu e viu ela me humilhar ele esta muito triste , pois eu estou estremamente chateado e agumas vezes ele me pega chorando pois não sei o que fazer .

    Grato

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    jessi Segunda, 11 de janeiro de 2010, 16h46min

    olá
    estou com uma dúvida. Tenho um contrato de aluguel de 1 ano (28/06/2009 a 28/06/2010), no qual o valor especificado é de 350,00. No último aluguel que paguei, o dono do imóvel queria cobrar 400,00 de mim, alegando que a partir desse ano o valor mudaria, mas o contrato diz que somente podera ser aumentado o valor do aluguel se ambas as partes concordarem, e mesmo assim, somente depois de 1 ano.
    o dono do imóvel pode cobrar a mais doque está estipulado no contrato?
    e ele pode pedir uma ordem de despejo se eu não pagar os 400,00 que ele está pedindo?

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    Ronald Ricker Terça, 12 de janeiro de 2010, 13h26min

    Srs. Advogados,
    Dra. Ana Bonadimam

    Sou inquilino há cinco anos, contrato anual, NUNCA atrasei os pagamentos e a imobiliária vem aplicando reajustes a cada doze meses (renovação do contrato) e em percentuais SEMPRE acima dos índices de preços oficiais. Agora, com o contrato a vencer em 30/01/2010, a imobiliária sinaliza no sentido de reajuste real em mais de 35% sobre o valor do aluguel, e apesar de minhas ponderações sobre a DEFLAÇÃO ocorrida, não há flexibilização. Pergunto se, em face das minhas necessidades em permanecer no imóvel, eu poderia renovar o contrato com a imobiliária nos exatos termos de suas condições e em seguida ajuizar ação de revisão e/ou outra que me assegurasse ajustar o valor às condições previstas na lei? quais os prós e os contras de tal encaminhamento?que outros caminhos eu poderia tomar no sentido de fazer valer meus direitos? a imobiliária pode me tirar do imóvel para que o mesmo seja ofertado no valor que estipulou?
    Aguardo orientações URGENTES.

    Desde logo mneus agradecimentos.

    Ronald Ricker

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    Pati Bauer Terça, 19 de janeiro de 2010, 16h02min

    Oi, eu aluguei uma casa mas não fiz nem um contrato, o valor do aluguel é de 1 salário mínimo. Eu gostaria de saber se tem algum reajuste legal que é feito em cima do salário na hora do aumento do aluguel, conforme aumento do salário, ou se cada vez que subir o salário o aluguel deve subir no valor correspondente, pois faz quase dois anos que moro nessa casa e o salário já subiu três vezes e o locador me cobra sempre um salário, sendo que nunca me deram um recibo, mas isso foi erro meu pois nunca exigi. O que devo fazer?
    OBS.: Se não for pedir demais preciso dessa resposta o mais rápido possível.
    Obrigada!

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    Nat S. S. Terça, 23 de fevereiro de 2010, 14h43min

    Tenho um contrato de aluguel de 6 meses que vai vencer dia 21 de maio 2010.
    O dono do imovel ja veio me falar sobre reajuste anual e baseado no salário minimo. ou seja, de 260,00reais vou pagar 300,00 reais, sendo que eu só estou a 3meses no apartamento.


    A minha dúvida é.
    O reajuste anual ñ é feito com 1ano de contrato meu??
    ou ele pode reajustar independente do tempo de kda inquilino??
    E o reajuste pode ser baseado no aumento do salario??(q absurdo)

    ps: no meu contrato não consta nada relacionado a reajuste.

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    Zebian Quinta, 04 de março de 2010, 11h07min

    Aluguei um apartamento direto com o dono em 2005 com prazo de 30 meses. Em 2007 o contrato foi aditivado e reajustado com base no IGPM e com prazo de mais 30 meses, passando para R$600,00.
    Agora em 25/03 finaliza o prazo deste aditivo e não foi colocado no mesmo um índice de reajuste ou renovação de contrato.
    O Proprietário está solicitando um aumento de 50% do valor (de R$600,00 para R$900,00) informando que a região que moro os aluguéis estão nesta faixa.

    Dúvidas:
    1) Ele pode reajustar tomando como base os aluguéis da região?
    2) Mesmo não constando no aditivo um índice de reajuste, deve-se utilizar um índice? Qual seria?
    3) O que seria correto neste caso?

    Agradeço a atenção.
    neged

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    Z

    Zebian Segunda, 08 de março de 2010, 9h22min

    Por favor gostaria de uma opnião a respeito, meu prazo para definir este processo está finalizando.

    Aluguei um apartamento direto com o dono em 2005 com prazo de 30 meses. Em 2007 o contrato foi aditivado e reajustado com base no IGPM e com prazo de mais 30 meses, passando para R$600,00.
    Agora em 25/03 finaliza o prazo deste aditivo e não foi colocado no mesmo um índice de reajuste ou renovação de contrato.
    O Proprietário está solicitando um aumento de 50% do valor (de R$600,00 para R$900,00) informando que a região que moro os aluguéis estão nesta faixa.

    Dúvidas:
    1) Ele pode reajustar tomando como base os aluguéis da região?
    2) Mesmo não constando no aditivo um índice de reajuste, deve-se utilizar um índice? Qual seria?
    3) O que seria correto neste caso?

    Agradeço a atenção.
    neged

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    Osvaldo Martal Quinta, 11 de março de 2010, 14h42min

    Aluguei uma casa em janeiro de 2008 contrato de 12 meses reajuste pelo IGPM no valor de R$ 500,00. Em Fevereiro de 2009 foi renovado o contrato e o reajunte para mais 12 meses e o rejuste foi para R$- 550,00. No novo contrato na clausula indice de reajuste foi mencionado IGPM ou VALOR DE MERCADO. a Imobiliaria mandou uma carta dizendo que o novo valor do aluguel é de R$- 650,00 com reajuste com mais de 18%.
    Isso é normal, não teria que ter uma negociação? como funciona esse tipo de reajuste? qual providencia devo tomar?
    agradeço a atenção

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    Zalem Sábado, 22 de maio de 2010, 12h11min

    Sr advogados.

    Estou morando de aluguel, gostaria de saber quando a imobiliario podera fazer o primeiro reajuste ?

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    col Sexta, 28 de maio de 2010, 10h54min

    Meu contrato venceu faz tempo mais ou menos 4 /5 anos sem que houvesse novo contrato ou aditivo. Sempre a cada 12 meses reajusto aluguel acima do índice, tais como Igp-M , IPC, etc.
    Segundo me informaram, o proprietário após o período de 30 meses tem direito a reajustar o imóvel conforme o valor de mercado. Em se tratando do caso, o imóvel alugado está com preço acima do mercado, então como fica: neste mês completa o ano, qual o índice a aplicar ou o proprietário/imobiliária vai querer aumento ???

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    CCG1 Segunda, 31 de maio de 2010, 15h24min

    Passo por situação semelhante, a qual a data de ajuste do aluguel é de 12 meses após o início do contrato. O contrato teve início no dia 15/04/2009, portanto seu reajuste (citado inclusive nos recibos da imobiliária) é em 15/04/2010.
    Os índices apontados pelo site http://www.calculoexato.com.br/adel/aluguel/reajuste/index.asp apontam os índices de reajustes os últimos 12 meses anteriores (abr/2009 à mar/2010).
    Porém a imobiliária esperou fechar o mês de abril/2010 e pegar os índices de mai/2009 à abr/2010, que "por acaso", deu um maior valor.
    Pergunto: Qual é a forma de cálculo correta: aguardar o mês corrente terminar e usar o seu índice ou utilizar o índice disponível no dia do reajuste?

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    Luciano Mascarenhas Quarta, 09 de junho de 2010, 14h30min

    Nobres Colegas,

    Estou tendo um pequeno problema para renovar meu contrato de aluguel.

    O contrado teve a duração de 12 meses, do mês 06 de 2009 a 06 de 2010, no valor de R$ 380,00.

    Agora quando entrei em contato com a proprietária (contrato feito direto com ela) disse que gostaria de renovar o contrato pelo mesmo prazo de 12 meses. Mas ela me surpreendeu com o valor do reajuste, que foi para R$ 450,00.

    Observando o contrato que temos (daqueles comprado em papelaria), ela preencheu a caneta que o reajuste seria feito a cada 12 meses com base no acordo com o locador.
    Mas dentro do contrato, na cláusula XI que trata da renovação, ela diz que "Obriga-se o LOCATÁRIO a renovar expressamente novo contrato, caso vier a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento será cauculado mediante indice determinado pelo governo federal, vigente na ocasião".

    Como devo proceder? O valor pedido pela proprietária está correto? Qual o melhor indice para que eu possa negociar com ela?

    Obrigado!

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    ielpo Quinta, 10 de junho de 2010, 11h50min

    Alugo um imovel a mais de 6 anos,devido a venda a outro proprietario,renovei o contratoa 1 ano e mudei de fiador devido falecimento esposa mesmo.
    Mantenho aluguel e encargos em dia,que são reajustados sempre acima da lei.
    Fevereiro houve reajuste.Imobiliaria agora mandou chamar e avisou(boca)que proprietario quer atualização de aluguel em 20%,deu prazo de 10 dias para resposta. Senão não mandara novo boleto pagamento. Esta correto??
    Se não aceitar quais podem ser as consequencias??

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    Abonadimam Quinta, 10 de junho de 2010, 20h43min

    Luciano,
    o indice é o establecido em lei, ou no contrato de locação, caso ela não queira receber, faça um deposito judicial em nome da proprietaria.

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    Flávias Quinta, 29 de julho de 2010, 13h17min

    Olá! Eu preciso da sua ajuda para esclarecer umas dúvidas. A minha mãe tem uma casa alugada por uma imobiliária, mas, agora, eu decidi administrar o aluguel para ela. O contrato do aluguel venceu agora em julho, mas, como a locadora é uma boa inquilina, nós estamos querendo renovar o contrato dela. Como eu faço, vc acha melhor fazer um novo contrato ou colocar um anexo no antigo dispondo que haverá a prorrogação do contrato, mas, com a mudança da pessoa que esta administrando o aluguel?
    Eu tenho outra dúvida, toda vez q o contrato do aluguel vencer, temos q fazer um novo ou ocorre a prorrogação automatica do antigo contrato?
    Desde já, agradeço a atenção.
    Flávia

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    Tecia Quinta, 29 de julho de 2010, 16h42min

    Boa Tarde.

    Estou alugando minha casa por R$450,00 com contrato de dois anos, poder?
    Eu posso cobrar quanto quiser de multa e juros? Ex:Juros de 14% ao ano, e 10% de multa.
    No contrato eu coloquei se caso ou por ventura houver necessidade de ação judicial para qq cobrança posterior tais como:Aluguel atrasado,taxas de Luz,Agua, IPTU,custas processuais,cartorio, etcccc o meu advogado será de inteira responsabilidade de pagamento dele do Locatário, istó poder?

    O prazo para ele me comunicar a saída do imovel coloquei 90 dias é devido?


    Se alguém tiver um modelo de contrato devidamente amparado na nova lei do nquilinato e poder me mandar fico agradecida.


    No agaurdo, desde já grata.

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    Tarcísio_1 Sexta, 30 de julho de 2010, 15h44min

    CLAUSULA CONTRATUAL - REAJUSTE - É permitido optar pela maior variação entre os índices permitidos pelo governo? Favor verificar se está correta esta cláusula:
    " – O aluguel será reajustado automaticamente a cada doze meses, ou no menor período que a legislação vier a permitir. Com base em um dos índices governamental destinado a promover a atualização monetária das mensalidades locatícias, poderá o LOCADOR escolher para o reajuste o de maior variação entre o IGP-M, IGP/FGC, IPC/FIPE, INPC/IBGE, ou outro que vier a ser estabelecido oficialmente "
    obrigado

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    Graça M. Segunda, 02 de agosto de 2010, 9h41min

    bom dia,

    desde set/2007 tenho um contrato verbal em uma kitnet que nunca foram estabelecidos termos de contrato, pagava o valor de R$ 160,0. A distribuição de água para os kit nets é feito através de uma bomba d´agua que distribui também para três casas, kit nets e residencias particulares estão dentro do mesmo terreno. Em ago/2009 a proprietária decidiu fazer um reajuste de R$ 20,0, ficando o aluguel por R$ 180,0, sendo que também estabeleceu uma taxa de R$ 10,0 que corresponde ao valor que pagará a energia consumida pela bomba d´agua. Este ano, ela propos novo reajuste de R$ 20,0 ficando o aluguel em R$ 200,0. Agora, tive conhecimento dos indices em que deve ser baseado o aumento do aluguel. Assim, todos os condôminos fizeram uma reunião com a proprietária e ficou estabelecido que o valor da energia consumida pela bomba seria dividida entre todos os usuários e que o aluguel deve ser reajustado pelo INPC.

    Após a reunião foi elaborado um contrato pela proprietária o qual consta: "O aluguel é de R$ 220,0 com reajuste anual pelo INPC no periodo acumulativo.. No valor do aluguel citado na cláusula anterior, está incluso o pagamento da energia da bomba de água e taxa de manutencao para serviços como: roçagem, retirada de entulhos, fachada de uso comum, poda de árvore e serviços necessários para a manutenção do bem comum."

    pergunta1: ela pode considerar o valor do aluguel R$ 220,0, incorpando neste valor a taxa de energia da bomba d´agua e "condominio"? pois se assim for feito... esses valores também sofrerão reajuste, sendo que a energia nao é ajustada pelo INPC e sim pela concessionaria de energia.

    Pergunta2: podemos exigir que o valor a ser pago por esta energia de consumo da bomba d´agua seja o valor total da conta de energia dividido pela quantidade de moradores? já que essa opção foi decidida em reunião em que a proprietária estava presente e concordou?

    Att,

    Graça M.

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