Prezados,

Boa tarde.

Gostaria de saber dos Colegas, sobre quais verbas trabalhistas incide o desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia. Ex. Férias, 13º, verbas rescisórias...

O juiz determinou o desconto sobre 1/3 do salário líquido, inclusive sobre eventuais comissões.

A empresa já descontou sobre as férias e avisou que a lei determina que se desconte também sobre o 13º e como ele fará acordo disseram que irão descontar sobre a rescisão, inclusive sobre os 40% do FGTS.

Há base legal? Ou jurisprudência?

Grata.

Marli

Respostas

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    clevis viana de sousa Quinta, 03 de outubro de 2013, 15h36min

    faça um acordo com tua ex mulher e não deixe faltar nada para tua criança pois para a justiça tanto faz se você vai conseguir ou não pagar depois eles te prende e diz que fez a parte deles

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    EDILSON SOARES Terça, 05 de novembro de 2013, 21h28min

    Prezados. Atualmente pago 24% do meu rendimento referente a pensão alimentícia aos meus dois Filhos (16 anos e 21 anos). Em acordo com meu filho mais velho, vamos solicitar a exoneração, e pagarei a pensão apenas para o mais novo. Dúvidas:
    1) No processo de exoneração, há necessidade de contratação de um Advogado, visto que é um acordo comum entre pai e filho. Não existe um caminho mais fácil para acertar esta situação?
    2) No processo o Juiz fixou o percentual de "24% para ambos os filhos", neste caso com a exoneração de um dos filhos, a pensão será reduzida para 12%? Ou devo entrar com outro processo de redução de pensão?
    3) Paguei a pensão regularmente durante 15anos, porém fazem 5 meses que fui demitido. No momento estou pagando os 24% sobre o valor do Seguro-Desemprego, porém o próximo mês encerra o pagamento. Que valor devo pagar visto que não terei nenhum rendimento? Nos processos de revisão, o que os Juízes costumam determinar?
    Obs.: No processo não há nada escrito sobre a situação de demissão.

    Att, Edilson Soares

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    S_L Quinta, 07 de novembro de 2013, 16h35min

    1) Tem que contratar um advogado, sim. Ainda que não seja preciso um processo, é preciso assinar um acordo e levar ao juiz para homologar e isso deve ser feito por um advogado;

    2) Reduz pela metade. No meu caso foi assim, pois devido eu estudar, a juíza manteve metade da pensão (para mim), exonerando-o somente da outra metade (do meu irmão);

    3) Normalmente é fixado algum percentual baseado no salário mínimo; se não há, deve pedir revisional, por estar desempregado.

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    silvamar Sexta, 08 de novembro de 2013, 19h38min

    meu ex marido foi mandado embora um mes depois que ja tinha dado entrada na pensão , não pagou nada a não ser meio salário minimo que deveria em caso de desemprego, o oficio da empresa foi citada mas nada depositou a minha filha, o que da pra ser feito? apos 7 meses posso pedir os direitos de minha filha? ferias 1|3 cons....13º salario fgts?????

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    RS Junqueira Suspenso Sexta, 08 de novembro de 2013, 23h51min

    Vc deu entrada no pedido de pensão 1 mês antes dele ser desligado,mas a decisão do juiz não aconteceu dentro deste 1 mês antes da rescisao.

    Portanto, o ex empregador nada pode fazer pois a decisão judicial não foi emitida naquela época, ela não retrocede, é valida daquela data em diante.

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    silvamar Sábado, 09 de novembro de 2013, 13h20min

    Rs só que o oficio para desconto em folha saiu......Pelo menos do mes que chegou eles deveriam pagar o provisório nã? Mas obg!!!!!!!!!!

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    Cruz1 Domingo, 10 de novembro de 2013, 16h44min

    Nao. Se ele ja havia sido demitido a empresa nao tinha pq pagar.q

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    EDILSON SOARES Segunda, 11 de novembro de 2013, 21h14min

    Oi Aline, obrigado pelas informações. Fui na Defensoria Pública, e eles marcaram uma "Mediação" não sei como exatamente funciona, parece que não há necessidade da presença do Juiz. Na Mediação, Eu e meu filho(21anos) iremos assinar um documento, com a exoneração da Pensão, reduzindo a pensão pela metade 12% para pagamento da pensão da filha de 16anos.
    Além da mediação, como estou desempregado, eles abriram um processo revisional de alimentos propondo:
    - No desemprego o pagamento de 30% do Salário-Mínimo;
    - Estando empregado, o desconto de 10% sobre os rendimentos líquido.

    Bom, vamos torcer para que tudo de certo, e eu não seja preso, rsrsrs.

    Att,

    Edilson

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    S_L Terça, 12 de novembro de 2013, 9h15min

    Que bom! Fico feliz que tenha dado certo pra vc.

    Abraço!

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    Dani Costa Segunda, 04 de janeiro de 2016, 13h36min

    Olá...
    Estou na mesma situação da postante, foram descontadas pensão 30%, 13º e também rescisão pois ele saiu do trabalho.
    A audiência sera este mes, e já esta sendo descontado o direito do meu filho na entrada do processo a 4 meses.
    Em relação a rescisão, está na minha conta, devo usufruir do depósito sem preocupações para meu filho?? Mesmo antes da audiencia? O pai pode recorrer para pega la de volta...

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    Jeff Fafnir

    Jeff Fafnir Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 19h02min

    Ola pessoal! Eu tenho uma dúvida espero que alguem aqui possa me ajudar. Fui demitido e alem das minhas verbas recisorias minha ex disse que tbm tem direito ao fgts. Mas isso nao foi acordado em juizo . ela veio com um documento dizendo que ela tem direito mas isso nao informado a mim em nenhum momento . Mesmo que nao esteja nos autos do processo ela tem direito a parte do fgts?

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    Rafael F Solano Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 20h19min

    Que documento foi esse que ela lhe apresentou?? Foi o acordo entre vcs, ou uma sentença judicial assinada pelo juiz?? Sem saber não dá pra avaliar.

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    luciana Terça, 19 de julho de 2016, 14h28min

    ola alguém pode me ajudar?? gostaria de um esclarecimento
    esta certo descontar pensão sobre verbas de indenização ??

    tb gostaria de saber se existe algo a fazer mediante um a cordo que foi feito entre as partes
    E o alimentado não ter entregue o oficio com o novo percentual na empresa apos abertura de conta
    por te alcançado a maior idade.
    tem como pedir a devolução dos recisorios dos 17%
    desde que um acordo não foi cumprido ate mesmo teve ma fé do alimentado
    pq o percentual era 17% e caiu para 13% .se fosse ao contrario com certeza não teríamos colher de chá.

    obrigada

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    Hedon Terça, 19 de julho de 2016, 20h02min

    Sobre tudo! n hora da pensão a justiça é um Leão, mas na hora de dar aos pais o mesmo direito no que tange ao convívio e participação na vida dos filhos é um gatinho asmático!

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    Eimar Santos

    Eimar Santos Sexta, 16 de setembro de 2016, 20h09min

    minha duvida e sobre gratificação por atividade aérea
    e uma gratificação de caráter indenizatório, gostaria de saber se esse entra para calculo de alimentos

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    Rafael F Solano Sexta, 16 de setembro de 2016, 21h21min

    Se é remuneração, sim, entra. Só não entra o que for indenizatório, tipo, gastou passagem para ir e voltar a serviço, este valor será ressarcido via contra cheque, mas não é salário portanto não entra na base de calculo da pensão

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    Pai Gente Fina Domingo, 18 de setembro de 2016, 0h52min

    Tem q ver o q está escrito na sentença...

    Renda é difernete de remuneração que é diferente de salário!

    A minha incidia sobre salário, 13o, férias e verbas rescisórias... Logo não tinha que pagar PL, Bônus, Prêmio, e mto menos FGTS

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