BOM DIA !!!

REGISTREI MINHA FILHA DIA 29/08/2007 COMO MARIA ELISA DOS SANTOS SILVA, MAS SOMENTE AGORA NOTEI QUE NA SUA CERTIDAO ESTA MARIA LISA DOS SANTOS SILVA, O QUE POSSO FAZER PARA CORRIGIR ESTE ERRO, TENHO A PREOCUPAÇÃO DE QUE SE CONTINUAR COM O NOME ERRADO, SEJA MOTIVO DE "PIADA" QDO COMEÇAR A FREQUENTAR A ESCOLA. QUE DEVO PROCURAR O CARTORIO??, TENHO COMO RESOLVER ISSO NAS PEQUENAS CAUSAS??, VOU PRECISAR DE ADVOGADO?? , ISTO DEMORA??. AGUARDO RETORNO.

Respostas

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 23 de março de 2009, 0h35min

    Olá a todos!

    Vejo que todos querem alterar o registro por um erro de grafia, porém pergunto:

    "Como acrescentar o sobrenome da mãe ao nome do filho (que agora está com menos de 2 anos), já que o pai registrou apenas com o seu sobrenome??"

    Abraços.

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    GLC Segunda, 23 de março de 2009, 19h19min

    O pedido será através de uma petição dirigida ao Juiz para que se faça o suprimento do sobrenome da genitora, para tanto é necessário que se junte os documentos da mesma, conforme estabelece o art.109 e seus parágrafos.

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    Alex Amorim de Lima Domingo, 29 de março de 2009, 6h29min

    Olá. Fui registrado como Alex Amorim de Lima em União dos Palmares Alagoas em 1981, e desde maior idade tenho a intenção de corrigir 2 erros na minha certidão. 1º erro: Estou com o sobrenome Amorim herdado da minha mãe, mais esse sobrenome ela não tem mais, pois era do ex-marido, a muito tempo ela esta como Maria de Lourdes Azevedo Alves, nome original.
    2º erro: No registro consta meu pai com Jerson José Graciliano de Lima e o correto é Gelson Jose.....

    O que fazer?

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    GLC Domingo, 29 de março de 2009, 11h27min

    Prezado Alex:
    Você tem que requerer em Juízo as devidas retificações, para tanto é necessário juntar os documentos de sua genitora e de seu pai, com as fotocópias autenticadas você poderá corrigir os erros, que pode ser feito aí em São Paulo e após a sentença será enviado um Mandado de Averbação para o Cartório de União dos Palmares, onde será feita uma nova certidão de nascimento.
    Boa sorte.

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    Eugênio G. de Almeida Segunda, 30 de março de 2009, 3h09min

    Prezado Alex,

    Acredito que se você seguir os conselhos do Dr. Geraldo, certamente terá sucesso.

    Ainda sobre o tema, preciso de ajuda dos nobres colegas.

    Sou advogado recém formado, e tenho um amigo que hoje está com 45 anos de idade e mora na mesma cidadezinha do interior onde nasceu. Na ocasião do assentamento do seu registro, ele foi registrado com o nome de José Rodrigues da Silva ( Rodrigues e Silva do seu pai ). Viveu em união estável por 20 anos, teve 4 filhos e agora resolveu se casar com sua companheira. Ficou surpreso quando ao ir no cartório para marcar a data do casamento e fazer correr o edital de proclamas, ficou sabendo que não poderia se casar pois no Livro de Registro de Assentos do cartório o seu nome consta como José Marques da Silva ( Marques da sua mãe ).
    Ocorre que o nome José Rodrigues da Silva é o que consta no seu registro de nascimento, e todos os seus documentos quanto o de seus filhos possuem o Rodrigues da Silva. O cartório se negou a casá-lo pois teoricamente o José Rodrigues da Silva "não existe".
    Ele contratou um advogado, ingressou com ação contra o cartório, pedindo ao juiz a determinação para que o cartório fizesse a correção do nome no Livro de Assento, mas sagrou-se vencido. O juiz achou que não cabe a correção no livro do cartório, mas sim a correção da sua certidão de nescimento e de todos os seus outros documentos. A decisão transitou em julgado a 6 meses e ele ficou com um nome como se ele fosse irmão da sua mãe.
    Ele me contou o caso recentemente e me disse do enorme contrangimento pelo qual vem passando. Estive pensando em uma ação de reparação por dano moral contra o cartório. Ocorre que em pesquisas à legislação, constatei que, nos termos do art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, a aprescrição contra a fazenda é quinquenal.
    No entanto, entendo que esta prescrição só corre a partir da ciência do fato, ou seja, ele soube que o cartório errou em Agosto/2008 quando foi marcar o seu casamento, e é a partir desta data que começa a corres a prescrição, nos termos da Súmula 85 do STJ. Estou correto?
    Alguém poderia me ajudar com o fundamento desta ação? Agradeço antecipadamente à todos.

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    Ollizes / Advogado Segunda, 30 de março de 2009, 9h23min

    Eugênio..

    Primeiro, vemos o erro do advogado ao impetrar a ação.. deveria ter sido de retificação de registro.. e o Juiz poderia ter convertido.. uma vez que a causa de pedir é a correção do registro.

    Quanto a ação para reparação por dano moral contra o cartório, é viável... desde que consiga caracterizar bem o "dano". (a Jurisprudencia Paulista é meio incisiva na caracterização do dano.. veja as jurisprudencias no site doTJ que vai te dar uma idéia de como é.

    veja esta:

    TJRN-001997) CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO GERADO PELO ERRO NA INFORMAÇÃO PRESTADA POR CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL QUANTO AO ESTADO CIVIL DO APELANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JULGADOR. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDENAÇÃO NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
    1. A informação de que o apelante já seria casado não produziu nos apelantes uma situação de exposição pública vexatória, nem mesmo impediu a realização do casamento civil entre os mesmos.
    2. O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem a ela se dirige.
    3. O magistrado, quando da tomada de decisões, encontra ampla liberdade para apreciar todo o conjunto probatório carreado aos autos, devendo, sempre, guiar-se pelo princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado, a teor do art. 131 do Código de Processo Civil.
    4. Ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita, deve haver a condenação em custas e honorários advocatícios, ficando suspensa sua exigibilidade pelo interregno temporal de cinco anos, quando então ficará prescrita, salvo se ocorrer mudança na situação financeira do beneficiário dentro do prazo mencionado.
    5. Improvimento do recurso.


    TJSP-101773) ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM". LEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO RECONHECIMENTO.
    Demanda proposta em face de Cartório de Registro Civil. Hipótese em que o Cartório é mera repartição administrativa, a quem é delegado o exercício a atividade notarial e de registro, não possuí personalidade jurídica. Eventual responsabilidade que deve ser dirigida à sua titular, que não é servidora pública. Serviços exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público (artigo 3º e 22 do Lei nº 8.935/94). Ocorrência. Processo extinto (artigo 267, VI, do Código de Processo Civil). Apelação provida, prejudicado o recurso adesivo.
    (Apelação nº 325.662-5/9-00, 7ª Câmara de Direito Público do TJSP, Rel. Coimbra Schmidt. j. 07.05.2007, unânime).

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    Lucília Quarta, 01 de abril de 2009, 22h06min

    Olá! Por favor, gostaria que alguém me tirasse algumas dúvidas.
    Meu nome é Lucilia Vital Ferreira Rodeia, o sobre nome Vital pertence a minha mãe ( Edite Vital Ferreira Rodeia) e o Ferreira Rodeia ao meu pai (Victor Manuel Ferreira Rodeia). Quando tive minha primeira filha aos 17 anos fui obrigada pelo meu pai a colocar o sobre nome dele todo ( Ferreira Rodeia), E o Vital, sobre nome de minha mão ficou de fora. Hoje o nome das minhas filhas são Karinne Ferreira Rodeia Belleza e Ingrid Ferreira Rodeia Belleza. O Belleza é o sobre nome do meu marido.
    Agora que meu pai já faleceu, gostaria de saber se é possível modificar o nome delas incluindo o sobrenome Vital e retirando o sobre nome Ferreira ou Rodeia.
    Infelizmente com o sobre nome atual elas só fazem parte da família de meu pai e do meu marido, ficaram de fora da família de minha mãe. Infelizmente cometi o mesmo erro com minha segunda filha para que as duas não ficassem com nomes diferentes.
    Gostaria que alguém me orientasse de como devo proceder? Preciso de um advogado?

    Desde já agradeço pela atenção.
    Lucília

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    Ollizes / Advogado Quinta, 02 de abril de 2009, 12h17min

    Lucilia..

    È possivel sim.

    Você tem duas opções:

    1- aguarda suas filhas completarem 18 anos e antes de completar 19, va ao cartório onde foi feito o registro e requeira administrativamente a mudança.

    2- Se não enquadrarem na hipótese acima, contratar um advogado para entrar com ação de retificação de registro civil.

    Boa sorte.

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    fernanda_1 Sexta, 15 de maio de 2009, 2h11min

    Meu avo nasceu em 1910, e sua certidão de nascimento esta correta (Domingos Rozas) de acordo com seu pai Antonio Luiz Rozas (meu bisavo), mas de lá pra ca todos os documentos dele esta com o sobre nome errado (Domingos Rosa), ele ja faleceu, meu pai tambem, como devo fazer para arrumar meu sobre nome que esta como ROSA?
    Agradeço antecipadamente

    Fernanda Rosa

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    Ollizes / Advogado Sexta, 15 de maio de 2009, 11h46min

    Fernanda, o que voce de ve fazer é contratar um advogado para entrar com ação de retificação de registro civil.

    Mas vai ter que coseguir um documento que prove o sobrenome de seu avô

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    Bruna_1 Sexta, 15 de maio de 2009, 14h25min

    OI preciso de ajuda.
    Estou na luta pra reconhecimento de cidadania itliana junto ao consulado italiano do rio de janeiro, pois meu pai é italiano e possuo direito.
    Meu pai ja teve um casamento anterior ao da minha mãe e nao informou ao consulado, entao para eu poder dar entrada na minha cidadania preciso regularizar a vida dele e levar ao consulado as certidões do casamento e desquite do casamento anterior. Percorri todos os cartórios e consegui as certidoes, levei para o tradutor e qdo finalmente levei ao consulado foi constatado que no nome da minha avó paterna estava faltando um T o sobrenome dela correto é PERROTTA e estava na certidão PERROTA, por mais que a tradução saiu correta o consulado nao aceitou minha documentaçao mandando eu retornar ao cartório, pois poderia ser um erro de digitação. Retornei ao cartório e chegando lá fui surpreendida com a informação que o nome está errado no livro do registro desse casamento do meu pai.
    Um detalhe eu nao possuo esse sobrenome no meu nome e nem meu pai. Já que na italia os filhos só levam o sobrenome do PAI. Sendo assim meu sobrenome é igual ao do meu avô e igual ao do meu pai corretamente. Por que uma letrinha do nome da minha avó poderia dar tanto problema assim?

    E AGORA O QUE EU FAÇO?
    Foi um erro do cartório eles nao são obrigados a corrigir?

    Estou prejudicada por uma coisa que nem tem a ver comigo, pois nem sou filha desse casamento e agora nao posso dar continuidade no meu processo junto ao consulado.

    ME AJUDE!

    Obrigada!

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    GLC Sábado, 16 de maio de 2009, 3h43min

    Bruna:
    No próprio cartório pode se fazer a retificação, deve fazer uma petição ao Escrivão solicitando o acréscimo da letra faltosa, pois o art. 110 da Lei 6015 autoriza ao Tabelião fazer a retificação de grafia. O prazo para a retificação é de 48 horas, parágrafo 1 do artigo acima citado.
    Boa sorte.

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    Bruna_1 Segunda, 18 de maio de 2009, 18h11min

    Obrigada pela resposta Geraldo.

    Tenho que fazer isso com um advogado ou posso fazer sozinha?

    Isso vai para Juiz julgar e tal ou é caso simples no cartório mesmo vai se resolver tudo?

    Obrigada!

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    GLC Terça, 19 de maio de 2009, 0h14min

    Bruna:
    Conforme estabelece a lei o próprio interessado pode requerer, não precisando de advogado. Você pode fazer a petição dirigida ao escrivão, a qual será autuada e levada ao juiz.
    Boa sorte.

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    LUCIANA BARBOSA DE SOUZA Quarta, 20 de maio de 2009, 23h29min

    Como proceder no caso de mês errado na certidão de nascimento, por exemplo: o mês correto é 27/03/1964, mas, tem uma cópia da certidão de nascimento com DN de 27/01/1964 e uma outra, essa correta de 27/03/1964, porém toda documentação da pessoa está com 27/01/1964.

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    GLC Quinta, 21 de maio de 2009, 1h02min

    Luciana:
    Fazer um pedido de Retificação juntando a cópia da certidão de nascimento correta, pois com certeza o pedido será deferido. É com lembrar que o pedido deve ser feito em juizo.
    Boa sorte.

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    clebson_1 Quinta, 21 de maio de 2009, 1h21min

    Fui registrado como meu ultimo nome sendo vieira que é o correto ,agora pedi uma segunda via da certidão de nascimento e a mesma veio com ultimo nome "Oliveira" . foi meu pai que tirou a mesma em uma cidade no interior da Bahia onde ele ainda reside, eu moro em Santos SP,falaram (cartório) para meu pai que terei que ficar com esse nome,pois e Oliveira que constas no livro de registro.
    Como posso resolver esse problema?pois todos os meus documentos são Vieira inclusive a primeira via de certidão de nascimento.
    Desde já ficarei grato a quem poder ajudar-me!

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    Washington Fernando Pirola Quarta, 27 de maio de 2009, 10h21min

    Tenho uma dúvida Meu sobrenome é Pirola só que na verdade seria Pirolla com 2 L. meus avós são com 2 L. O que posso fazer para concertar o erro.

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    Ollizes / Advogado Quarta, 27 de maio de 2009, 10h51min

    WASHINGTON

    Vá ao cartorio onde foi feito seu registro e peça a correção. Telefone antes, para se informar quais os documentos necessarios.

    boa sorte.

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    orlando silva santos Quinta, 28 de maio de 2009, 16h07min

    Boa tarde!
    Gostaria de obter informações como proceder,tenho uma irmã na igreja que quer casar porem deu problema no seu registro de nascimento pois o primeiro registro ela so tem xerox foi pedido segunda via no cartorio de alagoas eles enviaram porem com erro o nome dela e silena vieira dos santos e mandaram como silene vieira dos santos, como esta irma e sem condições entrei em contato com o cartorio da cidade de alagoas passei fax dos dois registros e eles me disseram que não poderiam fazer novo registro como proceder neste caso preciso ajudar essa irmã.

    Obrigado

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