Cara Cilmara,
Primeiramente é preciso saber se esta conta é conta-salário? Se for, facilmente vc consegue reverter a situação. Ou se não for, se conseguir provar que o dinheiro que estava na conta era apenas fruto de seu salário.
Vc pode impetrar através de um advogado, um embargos à penhora, pois não poderia haver o bloqueio de salários, repelida pela lei (artigo 7º, X, da CF/88, e art. 649, IV, do CPC) e pela jurisprudência, inclusive dos Tribunais.
O artigo 649, IV, do CPC, dispõe que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários.
Pode ainda impetrar um mandado de segurança perante o Tribunal respectivo, contra o Juiz que determinou o bloqueio do seu vencimento, com a mesma fundamentação acima citada.
Eu tive um caso na Justiça do Trabalho, onde por duas vezes, ou em dois meses diferentes o Juiz bloqueou a conta de minha cliente.
Na primeira oportunidade, entrei com um embargos à penhora. A juíza julgou improcedente e entrei com um agravo de petição, que aguarda julgamento no TRT de Santa Catarina.
Na segunda vez que a juíza fez a penhora, entrei com um mandado de segurança diretamente no TRT-SC e a Desembargadora determinou a restituição do valor à conta de minha cliente.
Portanto, o mandado de segurança, no caso de minha cliente, foi mais rápido do que entrar com a ação correta que era o embargos à penhora.
Espero ter ajudado.
Abraços
D e o n í s i o R o c h a
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