Sou de Cacoal, RO e tenho uma vizinha, que ouve musica o dia todo. O volume do som incomoda, pois é um som alto e ininterrupto.E pior. A mesm musica se repete umas mil vezes. Chamei-a para uma conversa e ouvi dela :"posso ouvir som alto até as 22h" Isso procede? Penso que assim como ela tem o direito de ouvir musica, eu tenho o direito ao silencio. Não sou "obrigada" a gostar e a ouvir as musicas que ela gosta.Cheguei a ligar para a policia para ser orientada, mas ouvi que não podiam fazer nada, pois teriam que ter um aparelho que medisse os decibéis do som, para comprovar que realmente o som está acima do volume.Como não há isso aqui na minha cidade, ela continua me infernizando com sua Periguete e todos os forrós e calypsos, das 6h as 22h. Como devo proceder? Há como processa-la por perturbação de sossego? Por favor , preciso de orientação. Obrigada, Schirley Silva

Respostas

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    Giseli dos Santos Quinta, 22 de janeiro de 2009, 15h16min

    Olá pessoal! Tenho mais um problema, agora, relativo à lei do inquilinato que, por não estar muito clara, gera dúvidas no proprietário.
    Moro em um sobrado que tem como herdeiros quatro irmãos, um deles, minha mãe.
    Eles combinaram que, a parte de baixo pertence aos dois irmãos mais velhos e a de cima, onde moro, à minha mãe e meu tio. Entrei aqui em 26 de maio de 2006 e o valor do aluguel era de 300,00, pagos à minha avó, então proprietária. Como a casa não tinha condições de habitação, combinei com ela de reformá-la e fazer os descontos de valores no aluguel. Em outubro de 2006 ela faleceu. Em junho de 2008, comecei a pagar o aluguel, pois foi quando o crédito da reforma terminou. Pago 150,00 da parte do meu tio pois minha mãe abriu mão de sua parte do aluguel. Não há contrato escrito. Pago a parte do IPTU que seria da minha mãe. Meu tio quer que eu pague a parte do IPTU dele também porque diz que isso é obrigação do inquilino. As questões são:
    - Se minha mãe cedeu a parte dela para eu morar, eu sou inquilina do meu tio?
    - Eu tenho que pagar a parte dele do IPTU?
    - Minha mãe, sendo herdeira de 25% do sobrado, pode passar essa parte para mim com o consentimento dos meus irmãos? Como?
    - Há problemas na casa como goteiras, rachaduras, encanamento, infiltrações e, a fachada da casa, que não entrou na reforma. Como faço para ele consertar, já que ele se recusa?
    - Posso fazer um contrato por escrito com minha mãe a partir de agora?
    - Ele disse que o aluguel está defasado em 300%. Isso procede?
    - Ele pode reajustar o aluguel em quanto quizer ou precisa da autorização de minha mãe?
    - Se eu me recusar a pagar o IPTU ele pode me tirar da casa?
    - Fiz um acordo do IPTU na prefeitura, havia atrasos anteriores à minha entrada na casa. O acordo está em meu nome e me informaram que, se os proprietários não pagarem, meu nome vai para o SPC. Há uma maneira legal de eu passar estes débitos para os nomes deles, uma vez que, para fazer isso na prefeitura eles precisam comparecer e eles se recusam? Não quero passar esse débito para minha mãe por dois motivos: A parte dela está paga e, apesar de ser a única a se dispor a fazê-lo não acho justo, visto que é a úinica que não recebe aluguel.
    - Se ele quizer fazer um contrato de locação, o início será, a entrada na casa (quando a locatária era minha avó), seu falecimento (10/2006), o término do meu crédito (06/2007) ou a partir de agora (01/2008)? Pergunto isso, por conta do reajusto retroativo que ele quer fazer.
    Grata,
    Giseli

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    adriana pinheiro dos santos almeida Quinta, 22 de janeiro de 2009, 15h24min

    ola gostei muito de saber que nao existe 'lei do silencio" sim lei contravençoes penais. eu tbm tenho o msm problema inclusive com o meu esposo que poe um som ensurdecedor no carro e encomoda toda a visinhaça o disque silencio noa funciona e a policia sempre se recusa a vir pois diz que quando a viatura for embora ele vai voltat a almentar o som e fica este inferno musical até altas hors da madrugada, mais depois destas respostas me sinto melhor em procurar uma delegacia principalmente a resposta do seu Arthur e do Gilberto B Souza.obrigado shirlei

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    Mare Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 10h24min

    Estou tendo problemas com vizinhos tbm com som alto... abrem tds as portas, ligam o som no último, pai e filho, não respeitam ninguém, já pedimos pra abaixar, mas acham ruim e nos xingam, o pior é que são parentes do meu marido. Gostaria de saber se eu fizer um B.O, eles serão intimados ou o que acontecerá?Saberão de alguma forma que nós demos queixa? Por ser parentes fico pensando no meu marido, na situação, mas eu estou grávida, preciso repousar, trabalho a semana inteira e final de semana que tenho pra descansar, até pq minha gravidez é delicada, não conseguimos descansar, nesse final de semana meu marido recém operado, foi pedir pra virar o carro pro lado da casa deles, acharam ruim e começaram a xingar , e são músicas nojentas, pornográficas e de baixo nível. Que acontece quando damos queixa formalmente? Preciso de ajuda, estamos entrando em depressão, temos uma menina de 5 anos, que temos q ensiná-la a não prestar atenção nessas coisas q ficam ouvindo, tenho medo que meu marido se altere e perca a razão. Por isso quero saber o q pode acontecer.

    Obrigada desde já ...

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    ISS Terça, 17 de fevereiro de 2009, 1h55min

    Se registrar BO, eles serão intimados e irão responder, aconteceu comigo isso um vizinho e uma igreja, foram intimados, eu tambem fui e tive 6 meses para entrar com representação, não houve necessidade pararam com o barulho, agora se houver prosseguimento na ação eles serão condenados a pagar uma cesta básica para alguma entidade ou prestação de serviço aos finais de semana. Caso persistam o melhor e propor ação civil com reparação por danos morais etc, briga boa....

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    Francesca_1 Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 12h43min

    Minha questão é quanto ao salão de festas. Mesmo a regra de uso sendo 23hrs (eu acho que deveria ser 22hrs durante a semana, pois a menina estuda de manhã e eu trabalho) as pessoas ficam até muito mais tarde, com barulho, e como é na frente da minha janela, minha filha criança e eu não conseguimos dormir.
    Para fazer a ocorrência tem que ser no dia, na hora e chamr a polícia, ou pode ser na manhã seguinte? E contra quem, como vou saber o nome?
    Gostaria de acionar o condomínio, que realiza um NÃO-FAZER ao permitir que a perturbação da tranquilidade ultrapasse a meia-noite. Tem lei onde me reportar, moro em P. Alegre, parece que aqui tem lei das 22 às 7, mas não achei no Google, para condominios. Obrigado.

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    Francesca_1 Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 12h46min

    Minha questão é quanto ao salão de festas. Mesmo a regra de uso sendo 23hrs (eu acho que deveria ser 22hrs durante a semana, pois a menina estuda de manhã e eu trabalho) as pessoas ficam até muito mais tarde, com barulho, e como é na frente da minha janela, minha filha criança e eu não conseguimos dormir.
    É dano moral ou físico?
    Para fazer a ocorrência tem que ser no dia, na hora e chamar a polícia, ou pode ser na manhã seguinte? E contra quem, como vou saber o nome?
    Gostaria de acionar o condomínio, que realiza um NÃO-FAZER ao permitir que a perturbação da tranquilidade ultrapasse a meia-noite. Tem lei onde me reportar, moro em P. Alegre, parece que aqui tem lei das 22 às 7, mas não achei no Google, para condominios. Obrigado.

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    Christiani Rodrigues Sábado, 14 de março de 2009, 9h05min

    Bom dia,

    gostaria de saber se existe alguma lei sobre a falta de recolhimento de água do escoamento de água de ar condicionado nos condomínios?

    Sou moradora há três anos no prédio e já fiz inúmeras solicitações no livro de ocorrência do condomínio. Como o meu apto fica no segundo andar, há o descaso de alguns moradores que ficam acima do meu andar em não recolher a água que sai de seus aparelhos.

    Christiani Rodrigues

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    Wesley FM Quarta, 18 de março de 2009, 9h50min

    Olá!

    Passo pelo problema igual a de muita gente aqui.

    Onde moro, para vcs terem uma ideia, vou citar o q me incomoda o dia inteiro:

    -Empresa que meche com usinagem por eletroerosão;

    -Funilaria;

    -Bar;

    -Seis cachorros

    A empresa começa o turno de trabalho as 6 da manhã e vai até as 10 da noite, ela é em frente da minha casa.

    A funilaria não tem hora para começar e nem hora para fechar, pois o dono é o único q trabalha nela.

    O bar fica até altas horas da madrugada com som ligado e uma conversação que, não dá nem para dormir.

    Os cachorros latem pela própria sombra, quando um late o resto late junto. Observação ainda, onde está instalada a funilaria é uma casa e essa casa é onde tem 3 cachorros e alugou a garagem para o rapaz da funilaria.

    Traballhei 7 meses das 16:50 até as 01:30 da manhã, eu precisava de repouso. A impresa começando seu turno as 6 da manhã, funilaria, bar e cachorros, não dá para suportar.

    Já abri uma ocorrência no DEPLAN em São Caetano, já tem uns 5 meses, até hoje nada, desde fevereiro estou ligando uma vez por semana para ver se eles vão vir, e todos os atendentes dizem a mesma coisa: "vamos colocar como prioridade".

    Acho que ninguém trabalha naquele lugar.

    Bom, me desabafei um pouco.

    Até

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    ISS Quarta, 18 de março de 2009, 14h58min

    Ah com certeza não mas se fosse o fugurão do diretor do tal Deplan , já teriam ido lá, pode acrediitar, agora se vc protocolou requerimento exija por escrito a resposta da solicitação dentro do prazo legal, vaja a administração é obrigada a te fornecer informação sobre as providencias adotadas, registre ocorrencia no DP por perturbação do sossego, depois entre com ação cível, contra todos até contra o dono do cão.

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    Wesley FM Quinta, 19 de março de 2009, 7h21min

    Gilberto B Souza,

    Tem como vc descrever para mim o Deplan? para que serve, seu significado, o que ele fiscaliza, enfim....

    Obrigado!

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    ISS Domingo, 22 de março de 2009, 9h25min

    Wesley, bom dia vc quem postou a palavra Deplan, salvo engano seria departamento de planejamento da prefeitura, agora da uma olhada se não existe Departamento de serviços Urbanos melhor mesmo é procurar a Prefeitura pessoalmente com a reclação em mão e protocolar e esperar o prazo legal deocrrido o prazo sem ser informado cobre novamente;

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    Vivian Gorrado Quinta, 26 de março de 2009, 9h46min

    Olá!
    Estive lendo os comentários à cima a respeito de perturbações causadas por vizinhos, mas não encontrei nenhum comentário na qual o problema se indentificasse com o meu.
    Moro no segundo de um prédio de três andares e a uns 3 meses mudou um casal com um filho pequeno para o apartamento em cima do meu, e desde então perdemos o sossego. Não consseguimos mais ter paz em nossa casa. A sensação que temos é de que eles mudam os móveis de toda a casa de lugar o dia inteiro, a mulher coloca um salto as 6hrs da manhã e parece correr por toda a casa, o filho(que a meu ver é o único que não tem culpa, pois seria dever dos pais impor-lhe limites e dar-lhe educação) joga seus brinquedos insessantemente no chão, e ainda aos fins de semana, vem uma mulher com um filho da mesma idade do que o do casal morador, e as crianças gritam e correm por todo o apartamento.Ja falamos com o proprietário do apartamento e ele simplesmente olha para nossa cara, ri e diz, depois vocês acostumam. Ora!
    Estou cursando direito de manhã e trabalho a tarde, e quando chego em casa tudo o que quero é estudar e descansar, e não estou conseguindo uma coisa nem outra, semana passada tive prova de penal e só consegui estudar depois das 24hrs, quando ja haviam dormido, e não acordei para ir fazer a prova. Não sei mais o que faço, fico tão nervosa que prefiro nem ir falar com eles, por que sei que vou acabar discutindo e perdendo a razão.ALguém pode me dar uma solução??? O que devo fazer??? A situação está insuportável...Por favor, ajudem-me....

    Obrigadaa!!!

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    Ivan Guimar Terça, 31 de março de 2009, 14h17min

    Nenhuma resposta?
    Passo o mesmo problema da Christiani Rodrigues, postado em 14/3/2009...
    Moro no térreo, com 6 andares de apartamentos sobre o nosso ap!

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    Cristiane S Aguiar Scoto Sexta, 17 de abril de 2009, 0h33min

    Moro há 30 anos no mesmo local. Havia um terreno baldio em frente a minha casa que foi comprado há aproximadamente 10 anos. O dono construiu, além de sua casa, algumas lojas comerciais. Ocorre que em uma dessas lojas ele abriu um bar que funciona até tarde nos finais de semana.
    O bar foi fechado há pouco tempo após problemas policiais, através de denúncia de que seria ponto de tráfico de drogas e prostituição, sendo frequentado, inclusive, por menores de idade.
    Há pouco mais de dois meses foi reaberto. E, infelizmente, continua sendo um incômodo para a vizinhança. O bar fica aberto até as 6 horas da manhã com som alto. O pior é que o som começa justamente às 23 horas, quando já deveria ter terminado. Esteja o bar cheio ou vazio, o som é o mesmo. Um cantor que fica até a manhã do dia seguinte. Isso ocorre todos os finais de semana, de sexta até domingo.
    A polícia já foi chamada inúmeras vezes e raramente aparece. Quando aparece não adianta. Ele abaixa o som e assim que a polícia vira a esquina aumenta novamente.
    Não sei mais a quem recorrer.
    Alguém me ajude, por favor.

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    ISS Sexta, 17 de abril de 2009, 18h12min

    Ação civil contra ele, só isto que lhe resta.

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    Julia C. S. Domingo, 19 de abril de 2009, 21h59min

    Ola.
    Li os casos acima, mas acho que o problema que vou relatar é um pouco mais complicado; por isso tomei a liberdade de escrever.
    Tenho amigas que moram na avenida principal de uma cidade de mais ou menos 29 mil habitantes e que apesar de ser uma área central, é repleta de residências Ao lado delas tem um restaurante onde, de vez em quando, promovem eventos musicais. Devo informar que esses eventos acontecem nos fundos do restaurante, onde fizeram uma cobertura, um piso e espalharam mesas. Devo dizer também que moram minha amiga e sua mãe, de 79 anos e hipertensa. Duas semanas atrás, organizaram um show ao vivo; um barulho insuportável. Mesmo assim ela agüentou até a meia noite, quando ligou para o 190 e pediu providencias. Os policiais compareceram e o barulho parou, mas o dono do restaurante falou que no dia 17 teria outro evento. Na segunda feira seguinte, minha amiga foi á delegacia saber se tinha algum registro sobre a visita dos policiais ao local, pois precisaria para procurar ajuda, mas ficou sabendo que nada tinha sido registrado. Orientaram-na que ou registrasse uma queixa ou aguardasse o próximo evento, para aí chamar a policia e exigir um BO desta feita. Ela decidiu aguardar o dia 17, e vocês nem imaginem como o barulho era infernal. Então ela ligou para o 190, mas não foram ao local. Ligou novamente e lhe disseram que não poderiam ir, pois tinham em mãos uma liminar assinada pelo juiz para que o tal evento acontecesse. Tiveram que suportar o barulho até as duas horas da manha, quando ela viu sair lá de dentro o Sr juiz dizendo que no dia seguinte voltaria. É que no sabado teria mais barulho.
    Gostaria que me esclarecessem se um juiz pode agir desta forma, dando direito a alguém para que os cidadãos sejam tão agredidos como a minha amiga, sua mãe e todos os vizinhos naquela ocasião; e o que pode ser feito para acabar com este tipo de situação?
    Agradeço se alguém puder orientar!

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    Wesley FM Segunda, 20 de abril de 2009, 18h03min

    Julia!

    Chama a imprensa, denuncia, isso é abuso de poder já!

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    ISS Segunda, 20 de abril de 2009, 18h30min

    Com relação à Policia Miitar não compete a ela a menos que esteja determinado que a policia militar passe a lavrar o TC, nenhum registro junto a PC se não houver reclamente. portanto não adiantaria nada ter ido a DP em busca do BO, se houvesse registro de algo seria na própria Polícia Militar. Quanto ao Juiz sugiro o mesmo do colega acima e mais que tal uma denúncia ao CNJ.

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    Wesley FM Quarta, 22 de abril de 2009, 11h02min

    Pessoal!

    Olhem o video no youtube da empresa q não da sossego em casa!!!

    Link abaixo.

    http://www.youtube.com/watch?v=WSrsf-yJFeU

    Obrigado!

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