Olá pessoal! Tenho mais um problema, agora, relativo à lei do inquilinato que, por não estar muito clara, gera dúvidas no proprietário.
Moro em um sobrado que tem como herdeiros quatro irmãos, um deles, minha mãe.
Eles combinaram que, a parte de baixo pertence aos dois irmãos mais velhos e a de cima, onde moro, à minha mãe e meu tio. Entrei aqui em 26 de maio de 2006 e o valor do aluguel era de 300,00, pagos à minha avó, então proprietária. Como a casa não tinha condições de habitação, combinei com ela de reformá-la e fazer os descontos de valores no aluguel. Em outubro de 2006 ela faleceu. Em junho de 2008, comecei a pagar o aluguel, pois foi quando o crédito da reforma terminou. Pago 150,00 da parte do meu tio pois minha mãe abriu mão de sua parte do aluguel. Não há contrato escrito. Pago a parte do IPTU que seria da minha mãe. Meu tio quer que eu pague a parte do IPTU dele também porque diz que isso é obrigação do inquilino. As questões são:
- Se minha mãe cedeu a parte dela para eu morar, eu sou inquilina do meu tio?
- Eu tenho que pagar a parte dele do IPTU?
- Minha mãe, sendo herdeira de 25% do sobrado, pode passar essa parte para mim com o consentimento dos meus irmãos? Como?
- Há problemas na casa como goteiras, rachaduras, encanamento, infiltrações e, a fachada da casa, que não entrou na reforma. Como faço para ele consertar, já que ele se recusa?
- Posso fazer um contrato por escrito com minha mãe a partir de agora?
- Ele disse que o aluguel está defasado em 300%. Isso procede?
- Ele pode reajustar o aluguel em quanto quizer ou precisa da autorização de minha mãe?
- Se eu me recusar a pagar o IPTU ele pode me tirar da casa?
- Fiz um acordo do IPTU na prefeitura, havia atrasos anteriores à minha entrada na casa. O acordo está em meu nome e me informaram que, se os proprietários não pagarem, meu nome vai para o SPC. Há uma maneira legal de eu passar estes débitos para os nomes deles, uma vez que, para fazer isso na prefeitura eles precisam comparecer e eles se recusam? Não quero passar esse débito para minha mãe por dois motivos: A parte dela está paga e, apesar de ser a única a se dispor a fazê-lo não acho justo, visto que é a úinica que não recebe aluguel.
- Se ele quizer fazer um contrato de locação, o início será, a entrada na casa (quando a locatária era minha avó), seu falecimento (10/2006), o término do meu crédito (06/2007) ou a partir de agora (01/2008)? Pergunto isso, por conta do reajusto retroativo que ele quer fazer.
Grata,
Giseli