Respostas

3

  • 0
    ?

    Carolina Sábado, 13 de março de 2004, 12h43min

    Cara Viviane,
    Uma sociedade de advogados, em regra, não é sociedade empresária, salvo se a atividade que ela exercer NÃO se esgotar nas atividades de seus membros. Veja a pág. 17 do "Manual de Direito Comercial", 13ª edição, de Fábio Ulhoa.

  • 0
    ?

    Rodrigo chaves Segunda, 22 de março de 2004, 17h21min

    Cara Viviane,

    A sociedade de advogados não pode ser empresária, posto que o código civil de 2002, define expressamente a sociedade empresária, excluindo as sociedades comerciais que prestam serviçlos de natureza intelectual (advogados, contadores, artistas,), sendo estes enquadrados dentro do âmbito das sociedades simples, antigas sociedades comuns no código de 1916.

    Contudo, há escritórios, mormente os que militam nas áreas empresariais que prestam uma gama variada de serviços, não só os advocatícios, contábeis, ou de auditoria/consultoria, adentrando pelo conceito de atividades empresariais.

    Concluindo, qualquer sociedade que se dedique a atividades intelectuais, não pode ser sociedade empresária, como por exemplo a sociedade de advogados, todavia, para se ter certeza vc deve consultar o estatuto social da sociedade.

    Um abraço.

    Rodrigo chaves

  • 0
    ?

    Abraão Duarte Domingo, 19 de setembro de 2004, 17h31min

    Cara amiga Viviane,
    por força do artigo 966 do CC/02, não se considera empresário o exercente de profisão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo contratanto empregados para axiliá-lo em seu trabalho, sendo assim exploram atividades econômicas civis que não estão sujeitas ao Direito Comercial.

    No que concerne sua pergunta, Fabio Ulhoa exemplifica em sua obra, sob titulo de "Manual de Direito Comercial", "imagine o médico pediatra recém formado, atendendo seus primeiros clientes no consultório. Já contrata pelo menos uma secretária, mas se encontra na condição geral dos profissionais intelectuais: não é empresário,mesmo que conte com colaboradores. Nesta fase, os pais procuram seus serviços em razão, basicamente, de sua competencia como médico. Passando o tempo este profissional espande seu consultório, contratando, além de mais pessoal de apoio, também enfermeiros e outros médicos. Não chama mais o local de atendimento de consutório e sim de clínica. Nesta fase de transição os clientes ainda procuram a clínica, em razão da confiança depositada naquele médico, então a clientela se amplia e já existe entre os pacientes, quem nunca fora atendido, diretamente, pelo médico titular, nem o conhece. Numa proxima fase a clientela se espande mais ainda, e a clinica passa a ser chamada de hospital pediatrico, nessecitando a contratação de outros profissionais, bem como, advogados, contadores, motoristas e outros, ninguem mais procura os serviços ali oferecidos em razão do trabalho pessoal daquele médico, e sua funçoes se perdem na organização empresarial, fugindo então a condição geral dos profissionais intelectuais, devendo assim ser considerado, juridicamente, empresário".

    Espero que, isto possa ajudar-lhe, um abraço de seu amigo.

    Abraão Duarte.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.