Sucessão do conjuge em concorrência com ascendente
Olá, estou com uma dúvida e espero que alguém possa me esclarecer. Sabemos que o conjuge sobrevivente concorre na herança tanto com os descedentes quanto os ascendentes. Com os descendentes so não irá concorrer se for casado no regime da comunhão universal de bens, separação obrigatória e se no regime da comunhão parcial não houver deixado bens particulares.
Já a concorrência com o ascendente o código não faz ressalvas, portanto entendo que independente do regime de bens sempre haverá a concorrência do conjuge com ascendente. O que eu quero saber é em quais bens irá incidir a concorrência, nos bens particulares tão somente, ou irá se fazer a somatória dos comuns e os particulares daí tirar a cota corresponde ao conjuge?
Grata.