Moro em Rondônia e fui notificado, no dia 11/12 de uma multa decorrente de uma infraçao de transito no Mato Grosso. Ocorre que na data da Infraçao, o meu carro estava em casa, ou melhor na cidade de Ji-Paraná. Por outro lado os dados fornecidos no auto confere com os do meu veiculo. O DENTRAN/MT deu prazo pra identificar o Condutor. O carro não era o nosso assim nao tinhamos condicoes de idetificar. Preciso de orientaçoes de como proceder e modelo de recurso/Defesa.

Obrigado Gilberto

Respostas

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    Pablo Back Terça, 08 de junho de 2010, 17h25min

    Olá Fernando!

    Estou com algumas dúvidas com relação a recursos para multas de trânsito:

    Fui autuado pela PRF em outubro de 2010 por dirigir em acostamentos, na verdade acho que caberia algumas justificativas quanto a isso, mas antes disso minha dúvida é sobre não ter recebido a notificação de autuação. Fiquei sabendo que poderia vir a ser multado pelo site do Detran, pois fui conferir o valor do IPVA em 2008 e vi que tinha uma notificação de autuação em processo de análise. Então, fiz os documentos do carro normalmente em 2008,2009 e esse ano e o mesmo termo continuava lá no site do detran, mas eu nunca recebi essa notificação de autuação em casa e hoje veio a notificação de penalidade, o meu endereço está atualizado, até porque essa notificação de penalidade chegou. Nessa notificação de penalidade fala sobre recurso, mas não fala nada que minha defesa prévia da notificação de autuação foi indeferida, até porque não a recebi e nem pude fazer a defesa prévia! Pergunto para vc: por eu não ter recebido a notificação de autuação cabe recurso né? E como procedo? Posso usar o mesmo modelo que está como exemplo acima? No site da PRF tem um requerimento, mas lá aparece a opção dedefesa prévia, recurso, qual devo usar(pergunta isso, pois se tivesse vindo a notificação de autuação, primeiro faria a defesa prévia e depois o recurso, já como só recebi a notificação de penalidade não sei como preencher essa opção)? Como é da PRF, onde entrego esse requerimento? Pode ser por correio? Qual o tempo para a multa prescrever? Última dúvida, fiquei sabendo alguns comentários que a primeira multa que recebemos como condutor, pode ser convertida para advertência, lhe pergunto é correto isso? E se for, vale para todos os tipos de multa ou só leve, porque no meu caso foi uma multa de 7 pontos!
    Grato e espero que você possa me ajudar.

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    Pablo Back Terça, 08 de junho de 2010, 17h46min

    Boa tarde Fernando!

    Só para complementar minhas dúvidas da mensagem anterior: eu entrando com recurso ou defesa prévia (só vou saber depois de sua resposta) sobre o não recebimento da notificação de autuação, usando como exemplo um dos que foi apresentado nesse fórum, já é suficiente como prova? Pois, depois que eles receberem esse recurso ou defesa prévia, eles vão analisar se mandaram ou não, seria isso ou teria que mandar alguma outra coisa como prova? Como já citei, na notificação de penalidade não aparece nada falando sobre notificação de autuação entregue e que não foi feita a defesa! Ah, só para deixar claro, o policial rodoviario federal anotou a minha placa e não pediu para eu parar o carro, então não assinei nada! Se isso for indeferido, então precisarei pagar a multa para recorrer de outra forma?
    Grato pela atenção.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 09 de junho de 2010, 12h41min

    Caff!
    Decline o Artigo violado ou o Código de Enquadramento. Consulte a via do Auto de Infração ou a Notificação de Autuação.

    No aguardo.


    MCFAC!
    Já entrou em contato com o órgão julgador para saber o resultado ou aguarda a chegada de alguma Notificação?

    No aguardo.


    Pablo Back
    "por eu não ter recebido a notificação de autuação cabe recurso né? E como procedo?"
    Antes de apresentar um recurso com essa tese, entre em contato com o DPRF e solicite informações de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo (à época dos fatos) e nao conseguiram. Somente após essa resposta, avalie qual será a tese do seu recurso.

    "Posso usar o mesmo modelo que está como exemplo acima?"
    Não localizei nenhum modelo dentro desta enquete.

    "No site da PRF tem um requerimento, mas lá aparece a opção de defesa prévia, recurso, qual devo usar (pergunta isso, pois se tivesse vindo a notificação de autuação, primeiro faria a defesa prévia e depois o recurso, já como só recebi a notificação de penalidade não sei como preencher essa opção)?"
    Agora é o recurso, pois perdeu o prazo para apresentar a Defesa Prévia.

    "Como é da PRF, onde entrego esse requerimento? Pode ser por correio?"
    Pode ser entregue em qualquer Posto Policial da PRF ou via correio

    "Qual o tempo para a multa prescrever?"
    Cinco anos, a contar da data da infração.

    "A primeira multa que recebemos como condutor, pode ser convertida para advertência, lhe pergunto é correto isso? E se for, vale para todos os tipos de multa ou só leve, porque no meu caso foi uma multa de 7 pontos!"
    É correto, mas apenas para infrações leves ou médias.

    "Se isso for indeferido, então precisarei pagar a multa para recorrer de outra forma?"
    De acordo com a Sumula Vinculante 21 do STF, não há mais obrigação de pagar multa para poder recorrer, em todas as instâncias.

    Abraços a todos.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Caff Quarta, 09 de junho de 2010, 17h58min

    Fernando,
    código 554-1 1 Estac, em desc. com a regul. especificada p/sinaliz. Observações na multa: veículo estacionado em vaga destinada à veículos oficiais.
    Eu sinceramente nunca tinha visto uma placa que tivesse o permitido estacionar, e embaixo escrito veículos oficiais. Pelo que estudei na auto escola eles podem colocar SOMENTE veículos oficiais, ou a placa de proibído estacionar com exceção de X tipo de veículo. O que mais me deixa abismada, além dessa placa que nunca vi (para mim, dizer que é permitido estacionar um tipo de veículo não diz que os outros tipos não podem parar), é o fato da pessoa que me aplicou a multa ter colocado um horário que eu estava lá procurando por ele. Eu já tinha inclusive o bilhetinho do parkimetro em mãos.
    Obrigada!
    Carolina.

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    Pablo Back Quinta, 10 de junho de 2010, 0h30min

    Boa noite Fernando!

    Bom surgiram algumas dúvidas após seus comentários:
    "Antes de apresentar um recurso com essa tese, entre em contato com o DPRF e solicite informações de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo (à época dos fatos) e nao conseguiram. Somente após essa resposta, avalie qual será a tese do seu recurso".
    Eu entro em contato com o DPRF por telefone mesmo e eles já me respondem no mesmo momento ou é algo por escrito que tenho que enviar para eles?

    Outra coisa: quando sobre modelo, era um que tinha visto nesse site, então talvez não foi nessa enquete, deve ter sido em outra. Mas você poderia me ajudar me passando um exemplo com o código certinho de um recurso citando que eu não recebi a notificação de autuação? Vi alguns exemplos, mas não lembro direito aonde e como era! Por ser da Policia Rodoviário Federal, vc acha que tenho chances de minha multa ser anulada apresentando essa justificativa(que por sinal é verídica), pois já ouvi comentários que da Policia rodoviaria é muito dificil eles deferirem o recurso e retirarem a multa, ja se vc de uma guarda municipal ou policia militar era mais tranquilo de retirar!

    Grato pela atenção.

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    LMB Quinta, 10 de junho de 2010, 10h08min

    Bom dia.

    Estou com algumas dúvidas com relação a recursos para multas de trânsito:

    Fui autuada pela blitz da "lei seca" em outro Estado. Assinei o Auto de infração no mesmo dia (30 de maio). No verso do AIT diz que, para questionar o Auto, AO RECEBER A NOTIFICAÇÂO DE AUTUAÇÂO, devo encaminhar defesa para a Comissão de defesa de Autuação.
    Minhas dúvida são as seguintes:
    -qual é meu prazo?
    -me disseram que, ao assinar o Auto de infração, meu prazo começou a contar desde já. É verdade? Ou só começa a contar mesmo do recebimento da notificação?

    Valeu pela atenção!!!!

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 10 de junho de 2010, 12h21min

    LMB,

    Se você assinou o auto de infração, não é necessário aguardar o recebimento da notificação da autuação para entrar com uma defesa.
    Você pode entrar desde já, pois alguns órgãos não aguardam mais que 15 dias para aceitar a sua defesa.
    Já a PRF aceita defesas com até 30 dias após a data da infração, quando o condutor tenha assinado o auto de infração.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 10 de junho de 2010, 12h41min

    Carolina!
    A sinalização vertical é definida pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito -
    VOLUME I

    Vamos analisar um item em especial:

    "4.3.1 Informações complementares
    Sendo necessário acrescentar informações para complementar os sinais de regulamentação, como período de validade, características e uso do veículo, condições de estacionamento, além de outras, deve ser utilizada uma placa adicional ou incorporada à placa principal, formando um só conjunto, na forma retangular, com as mesmas cores do sinal de regulamentação.
    Não se admite acrescentar informação complementar para os sinais R-1 - “Parada
    Obrigatória” e R-2 - “Dê a Preferência”.
    Nos casos em que houver símbolos, estes devem ter a forma e cores definidas em legislação específica."

    Nesse Manual, não há uma definicação especifica sobre o tipo de informação complementar.

    Assim, em tese, não há qualquer erro na indicação de "veículo Oficial" logo abaixo da placa, indicando que ali só podem estacionar veículos Oficiais.

    Exemplificando, nos locais destinados a veículos de aluguel (Taxi), há a placa de "estacionamento regulamentado" e abaixo apenas a palavra TAXI.

    Quanto ao problema do parquimetro, o cupom do equipamento até seria útil, desde que tivesse em sua descrição, a placa do veículo.


    Pablo!
    "Eu entro em contato com o DPRF por telefone mesmo e eles já me respondem no mesmo momento ou é algo por escrito que tenho que enviar para eles?"
    Entre em contato inicialmente por telefone para se informar dos procedimentos e prováveis locais para comparecimento.

    Recursos de multa devem ser apoiados em documentos personalizados, face a fragilidade de "modelos".

    Desde que o recurso esteja corretamente formulado e embasado, não existe órgão mais rígido ou não. Em todos eles, temos deferimento em nossas defesas.


    LBM!
    O colega Pádua já lhe esclareceu.


    Abraços a todos.

    Atenciosamente,

    Fernando.

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    Antenor Roberto Segunda, 28 de junho de 2010, 10h42min

    Olá,

    tenho duas dúvidas:

    1 - fui pagar o IPVA do meu carro e consta uma multa recebida em uma cidade que eu não estava no dia informado. Não sei como faço para recorrer, pois também não recebi até hoje o auto de infração. Só fiquei sabendo porque fui no site do DETRAN tirar o boleto para fazer o pagamento. A data da multa é de 28/02/2010, em Brasilia e eu moro em Rio Verde - GO. Ah, a 15 dias, quando fui ver o valor do IPVA, não existia nenhum registro da mesma.

    2 - Onde recorro, no DETRAN GO ou no DF? Como meu IPVA vence no dia 01 de julho e até lá meu recurso não foi julgado, tenho de pagar a multa? Receberei o valor de volta?

    Obrigado.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 28 de junho de 2010, 10h49min

    Olá Antenor!

    Vc pode entregar seu recurso no local onde reside (registro do veículo) que eles o encaminharão ao órgão autuador, ou encaminhar diretamente via correio.

    Se seu recurso não for julgado em 30 dias, os efeitos do Auto de Infração entram em efeito suspensivo. Nesse caso, não precisará pagar a multa para licenciar o veículo. Lembro que nem sempre o efeito é concedido automaticamente. Em alguns casos, deve provocar o ente autuador para que o conceda.

    Se pagar e ganhar o recurso, receberá o dinheiro de volta.

    Atenciosamente,

    Fernando.

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    Michelle Bukor Quinta, 08 de julho de 2010, 12h22min

    Comprei um carro a 2 meses atrás, paguei a taxa de transferência de propriedade no prazo mas quando fui fazer a vistoria a atendente do CRVA me disse que o processo de transferência do meu veículo estava trancado pois havia uma multa "exigível" não vencida! Detalhe: eu fui fazer a vistoria no último dia do prazo estabelecido pelo Detran, 30 dias. Tive que pagar essa multa "exigivel" para liberação da vistoria, e com isso estourou o prazo e recebi uma notificação de infração, uma multa grave que gera 5 pontos na carteira. Estou com habilitação provisória e não sei o que fazer. Vou recorrer, mas será que mesmo assim tenho risco de perder a carteira por um erro do CRVA? Já pesquisei em vários lugares e até já liguei para o Detran, e não existe multa "exigível", não pode ser cobrado o que não esta vencido...

    Peço ajuda de vocês para tentar resolver este problema. Obrigado!

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    Stimerson Sexta, 09 de julho de 2010, 9h45min

    Prezado Fernando,

    Fui notificado por dirigir sob a influência de álcool, isso porque me recusei a realizar o teste do bafometro. Fui encaminhado para fazer o BO e após isso aceitei apenas fazer o teste de avaliação motora, pois tinha certeza que me sairia bem (o mesmo foi realizado somente 5 horas e meia após a abordagem). Aguardei a notificação chegar até minha residência na expectativa de estar em anexo o resultado da avaliação feita pelo médico, e pra minha surpresa não constava. A dúvida é: quando o exame do bafometro é realizado, o documento impresso é anexado na notificação como comprovante, o mesmo não deveria ocorrrer com o exame feito pelo médico? A não apresentação do resultado pode ser considerada uma falha material? Caso não seja, eu devo considerar apenas o que consta no auto de infração no momento da abordagem (olhos vermelhos e falante)?

    aguardo resposta

    obrigado

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 10 de julho de 2010, 22h31min

    Olá Stimerson!

    O teste que vc fez será anexado ao BO elaborado pela Policia Civil.

    A Notificação recebida via Correio é apenas um "informativo", esclarecendo ao proprietário do veículo que há um Auto de Infração, concedendo prazo para apresentação da Defesa Prévia. Nada mais.

    Se tem certeza que esse Laudo lhe é favorável, pode solicitar a cópia na Defesa Prévia ou no Recurso em Primeira Instância. Para provar que vc estava sob efeito de álcool, a Administração Pública com certeza vai anexar tal documento ao processo.

    Atenciosamente,

    Fernando.

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    Megabrilho Segunda, 19 de julho de 2010, 17h57min

    Fui autuado por estaciona próximo a parada de onibus, local não sinalizado por faixa limitando espaço, e com uma placa de permitido estacionar. Entrei com recurso tomando por base o CTB Cap. VII, art 88 a 90, fotografei local e placa no momento da autuação, pegando inclusive as pernas do agente de trânsito que multou, e o recurso foi indeferido. O que é possível fazer?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 19 de julho de 2010, 18h50min

    Megabrilho!

    Vc baseou sua defesa no Auto de Infração ou na Notificação recebida via correio?

    Já foi no ente julgador verificar o motivo do indeferimento do seu recurso?

    Atenciosamente,

    Fernando.

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    Paula Brito Quarta, 21 de julho de 2010, 11h11min

    Pessoal preciso de ajuda. Nesse mês chegou para o meu noivo a famosa “amarelinha” contendo 3 infrações. Uma delas tem as seguintes características:

    Código 5819-1: Transitar com veículo em passeio. Data em 24/01/2009
    A autuação foi feita pessoalmente porém no auto do guarda NÃO consta a assinatura do infrator.
    Ao procurar saber da notificação de autuação a servidora do órgão imprimiu uma cópia e simplesmente disse que foi entregue. Ao perguntar sobre o AR ela disse que foi emitida em 10/02/2009 mas que não sabe o que houve com o AR e que iria ligar para os correios. A cópia que ele me deu da NAI o nome do proprietário ainda é o antigo dono.
    A imposição de penalidade foi entregue com emissão em20/08/2009, porém o condutor que consta na NIP não é a mesma pessoa que consta no auto do guarda.

    Eis minhas dúvidas:
    Mesmo não tendo recorrido na época da NIP posso recorrer agora ( a servidora me deu os formulários para recurso)?
    Já que o auto não está assinado e não existe o AR confirmando que foi recebido o NAI posso alegar cerceamento do direito de defesa? Posso usar a súm stj 312?
    Impetrando recurso até o vencimento da amarelinha posso valer-me da súm 127 do stj?

    Obrigada!

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    AnildoPassos Quinta, 09 de setembro de 2010, 12h40min

    Recebi uma multa por avanço de Sinal às 03:30Hs, próximo ao viaduto Paulo de Frontaim, local muito perigoso. Avancei o sinal conscientemente pois fiquei com medo de ser assaltado, uma vez que tem ocorrido vários assaltos com mortes neste tipo de situação, como o que ocorreu com um oficial da marinha ao parar num sinal em Del Castilho às 23:00 hs. Como fazer um recurso?

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    AnildoPassos Quinta, 09 de setembro de 2010, 12h45min

    Recebi uma multa por avanço de Sinal às 03:30Hs, próximo ao viaduto Paulo de Frontaim, local muito perigoso. Avancei o sinal conscientemente pois fiquei com medo de ser assaltado, uma vez que tem ocorrido vários assaltos com mortes neste tipo de situação, como o que ocorreu com um oficial da marinha ao parar num sinal em Del Castilho às 23:00 hs. Como fazer um recurso?

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    AnildoPassos Quinta, 09 de setembro de 2010, 12h47min

    Recebi uma multa por avanço de Sinal às 03:30Hs, próximo ao viaduto Paulo de Frontaim, local muito perigoso. Avancei o sinal conscientemente pois fiquei com medo de ser assaltado, uma vez que tem ocorrido vários assaltos com mortes neste tipo de situação, como o que ocorreu com um oficial da marinha ao parar num sinal em Del Castilho às 23:00 hs. Como fazer um recurso?

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    wesker Quinta, 09 de setembro de 2010, 20h32min

    OI , estava com um veiculo parado e desligado próximo a um ponto de ônibus e chegaram dois policiais e me notificaram com uma multa de estar dirigindo sem documento de porte obrigatório e por conduzir veiculo com cnh vencida, queria saber se eles poderiam me notificar sendo que:
    o veiculo estava parado;
    o veiculo estava desligado;
    e eu só estava sentado no banco do motorista.
    Pode a guarnição de um órgão de justiça punir alguém assim?

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