Imposto de renda sobre auxílio-doença.
perguntou Domingo, 30 de dezembro de 2007, 4h55min
Senhores advogados, Gostaria de saber dos senhores se quem recebe Auxílio-Doença e este ultrapassa o limite de isenção, paga Imposto de Renda? Damasceno.
Senhores advogados, Gostaria de saber dos senhores se quem recebe Auxílio-Doença e este ultrapassa o limite de isenção, paga Imposto de Renda? Damasceno.
Caro Francisco,
Pesquisando no site da Receita Federal do Brasil encontra-se a resposta para o seu questionamento:
AUXÍLIOS E COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
227 — São tributáveis os valores ressarcidos ou pagos pelas empresas a título de complementação de rendimento, tais como seguro-desemprego, auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar, gratificações por quebra de caixa, indenização adicional por acidente de trabalho etc.?
Sim. Esses valores são tributáveis na fonte e na declaração de ajuste.
São isentos apenas os rendimentos pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciário, e pelas entidades de previdência privada, decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente.
(Lei nº 8.541, de 1992, art. 48; Lei nº 9.250, de 1995, art. 27; RIR/1999, art. 39, XLII)
Ou seja, trata-se de rendimento não tributável e isento de imposto de renda.
Abraços
Deonisio Rocha
www.faustrocha.com.br
[email protected]
Preciso de uma complementação desta resposta, se for possível.
Uma mulher, professora estatutária, tinha o IR descontado na folha.
Recebe auxílio-doença desde setembro de 2007 e neste período não tem nenhum desconto a título de IR. Como isso funciona? Ela tem q se preocupar com isso nesse período? Disseram pra ela q a Receita FEderal irá cobrar dela pelo periodo de gozo de auxílio-doença.
O q ela deve fazer pra ter sua situação regularizada?
Sr. Deonisio.
Sou funcionário público e estive em auxílio doença. Como devo proceder, se meu auxílio doença foi concedido retroativamente e fui descontado IR indevidamente. Conversando com os responsáveis, fui informado que o IR é descontado em regime de caixa, e dessa forma não conseguiria restituir o IR descontado indevidamente. Está correto?
O problema consiste no sistema da Receita (sistema de transmissão de Imposto por Internet). O sistema não considera alguns casos especiais, como esses. Então a solução para todos e:
1. juntar a papelada referente a inconsistencia acusada na Receita: recibos, depositos em conta, recibo do advogado ou empresa advogaticia, disição judicial, etc.
2. Retificar a declaração com os mesmos valores declarados na declaração original.
2. Ir no site da Receita e fazer a senha do CAC.
3. Abrir o sistema CAC e pedir o agendamento para esclarecimento de documentos da Malha.
Não necessita esperar até que a Malha da receita o cite pois, se a documentação não for aceita na receita, você pode pagar muito mais sobre esses valores, corre juros de 20% mais correção.
Honorários Advocaticios e despesas judiciais podem ser diminuidas dos valores recebidos em decorrencia de ação judicial.
Consulte Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. art 12; Decreto 3.000 de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre Renda (RIR/1999, art. 56, parágrafo único).