Olá, alguem poderia tirar as minhas dúvidas?

1) Um cheque prescrito há sete anos, ainda pode ser protestado?

2) Esse cheque pode ser objeto de ação monitória?

3) Pode ainda gerar efeitos junto ao SERASA ou SPC?

OBS. Pergunto isso, porque um amigo recebeu uma ligação de um escritório, quando a pessoa disse que ia protestar o cheque, e que ele poderia ser prejudicado junto ao SERASA e SPC.

Agradeço desde já....

Respostas

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 20 de abril de 2011, 8h45min

    Concordo com a explanação do Colega Jaime(RS) quanto à captação de causa de algumas pessoas que procuram ver no site o seu marketing e sabemos que o espírito desse veículo é a educação pedagógica, orientação profissional, ajuda aos leigos ou fazendo com que as respostas se aproveitem a um grupo homogêneo....com as mesmas dúvidas.

    Abraços,

    Orlando.

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    G

    GSA Quinta, 30 de junho de 2011, 14h20min

    Dúvidaaa
    Tenho um cheque com data de emissão de 26.01.2009, ou seja, está prescrito.
    Depositei duas vezes, mas voltou sem fundos.
    Posso ajuizar ação de locupletamento? o fato de o emitente não adimplir com a obrigação já configura enriquecimento ilicito?
    Seria melhor ajuizar ação monitória?

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    D

    DANIEL GOMES Domingo, 03 de julho de 2011, 16h04min

    Cara consulente>

    Acerca deste cheque ou cheques vc pode ingressar com Ação Monitória, apenas.

    Dr. Daniel Gomes- advogado especialista- em Santos/SP- [email protected]

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    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Segunda, 04 de julho de 2011, 11h22min

    Para quem for Advogado, paciência, gente....Numa simples pesquisa encontrará a saída.

    Abraços,

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    X

    XXFelipe Segunda, 10 de outubro de 2011, 20h46min

    Bom dia!
    Por favor, poderiam informar-me se ainda consigo cobrar fatura de prestacao de servico vencida em 12/ 2005.
    Muito obrigado.
    Felipe

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