Marcondes, quanto à carga de 40 horas + 40 horas, cabe destacar que o TCU considera admissível o máximo de 60 horas semanais, quando da acumulação de cargos públicos. Cito, como exemplo, o item 6 do Acórdão TCU n° 3184/2008:
6. Consta, (...) Cite-se, por elucidativo, parecer da Advocacia-Geral da União n.º GQ 1.45 , no qual resta assente a conclusão de que a jornada de oitenta horas semanais é inviável e acarreta incompatibilidade de horários, não permitindo condições normais de trabalho e vida do servidor. Ainda, sobre o assunto, note-se os teores do Voto do Ministro Relator Guilherme Palmeira, no Acórdão 2861/2004 - Primeira Câmara e do Relatório do Ministro Relator Walton Alencar Rodrigues, no Acórdão 3294/2006 - Segunda Câmara, in verbis:
"Acórdão 2861/2004 - Primeira Câmara
VOTO do Ministro Relator
...
Não é demais salientar que os cargos públicos são criados com o objetivo precípuo de atender uma necessidade pública. É do interesse público, pois, que o servidor tenha condições de desempenhar, em sua plenitude e com exação, as atribuições do cargo provido. Como esperar isso de alguém com uma carga semanal de trabalho de 80 horas?"
"Acórdão 3294/2006 - Segunda Câmara
RELATÓRIO do Ministro Relator
...
O Ministério Público junto ao TCU exarou parecer parcialmente divergente, nos seguintes termos (fl. 83):
...
6. Importante destacar, por fim, que nas situações em que a acumulação de cargos e/ou empregos públicos resulta em carga de trabalho superior a 60 (sessenta) horas semanais, o TCU tem considerado ilegais e negado registro aos correspondentes atos de admissão, conforme Acórdãos nºs 2.133/2005, 533/2003, 2.860/2004, 155/2005 e 2.861/2004, todos da 1ª Câmara."