Queixa-crime / solicitação de BO
Não sou advogada criminalista. Porém, por motivos "particulares", digamos assim, preciso de auxílio em minha dúvida.
Dois empregados, sendo um caseiro de um sítio e outro doméstico, tiveram uma discussão neste sítio. Desta discussão, resultou que, o caseiro apoderou-se de um machado e investiu contra o doméstico, ameaçando aos berros que iria mata-lo. Por sorte o doméstico conseguiu fugir sem nada sofrer. Não teve nenhuma testemunha presente.
Este empregado doméstico tentou, três dias depois, lavrar BO correspondente. Se dirigiu à Delegacia e um funcionário o encaminhou ao JEsp,dizendo que lá ele deveria prestar queixa-crime contra o caseiro com duas testemunhas.
Chegando ao JESP, relataram que ele deveria ter lavrado o BO no mesmo dia e instante do fato delitual, com duas testemunhas.
Ora, então, se uma pessoa sofrer ameaça contra sua vida e não tiver nenhuma testemunha presente, e estiver em local ermo, sem comunicação, perde o direito de processar o autor do crime de ameaça, e fica por isto mesmo? Jogado a própria sorte?
O que este empregado doméstico tem de fazer para conseguir lavrar este BO? para prestar sua queixa-crime, cuja prescriçào, salvo engano, é de seis meses?
Qual procedimento ele deve tomar?
Até para que o empregador deste caseiro o despense por justa causa, reportamo-nos à Justiça trabalhista?
Muito obrigado