Doutores advogados, boa noite.

Sou divorciada e moro com meu namorado (solteiro) há um tempo. Queremos oficializar a união e ouvi falar da Escritura Pública de União Estável, procurei o fórum para me informar a respeito, mas fiquei confusa, por isto peço que vocês, por favor, me respondam a seguinte questão: quais são as principais diferenças entre a Escritura Pública de União Estável e o Casamento (união parcial de bens)?

Caso seja uma resposta complexa, basicamente gostaria de ter informações importantes sobre os dois papéis, que nos ajudem a decidir qual o caminho a seguir em nossa situação.

Obrigada!

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 23 de fevereiro de 2010, 18h24min

    O advogado a ser constituido após fruastadas as tentativas de citação ele providenciará POR EDITAL , será decretado a revelia e o processo no final julgado procedente para decretar o divórcio do casal.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 23 de fevereiro de 2010, 20h01min

    Citar por edital, para tanto constituir um defensor público ou privado.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 23 de fevereiro de 2010, 20h11min

    Constituir um defensor público ou privado, após ele demandar com o divórcio direto irá providenciar a citação por EDITAL. No final será decretado a revelia e o pedido será julgado procedente para decretar o divórcio do casal.

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    Melmaba Quarta, 24 de fevereiro de 2010, 9h39min

    Dr Antonio, obrigada mais uma vez pela sua boa vontade em nos responder.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 24 de fevereiro de 2010, 20h19min

    Digo!!!!! Falha no sistema de carregamento da página do Fórum.

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    J

    JUNQUEIRA/SP Suspenso Quinta, 27 de janeiro de 2011, 15h47min

    besta

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 01 de fevereiro de 2011, 19h03min

    O maior prazer de um homem inteligente é bancar o idiota diante do idiota que quer bancar o inteligente.

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    W

    Walter_btu Sexta, 05 de abril de 2013, 0h20min

    Prezados Advogados,

    Mesmo sendo leigo no assunto, percebi que legalmente o governo brasileiro vê tanto a união estavel como o casamento com as mesmas obrigações. No entanto, tenho uma dúvida, irei morar em Portugal por 6 meses, recebi uma bolsa de estudos para isso de elevado valor. Gostaria de levar minha noiva, pretendiamos casar o ano que vem, mas com essa bolsa queremos adiantar algumas coisas. Por acaso a união estável serve como certidao de casamento para o governo portugues, ou isso só serve para o Brasil mesmo?

    Agradeço antecipadamente a atenção

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