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    k.k Domingo, 07 de março de 2010, 10h22min

    bom dia
    no caso de levar uma multa gravissima por andar com viseira aberta, e sem ter nenhum ponto na carteira é obrigado fazer a reciclagem mesmo não completando os vinte pontos?????

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Domingo, 07 de março de 2010, 22h30min

    k.k,

    Não será necessário fazer a reciclagem.

    Abraços.
    Pádua

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 08 de março de 2010, 23h38min

    k.k!

    Veja o que diz o Artigo do CTB que vc violou:

    "Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
    ...
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;"

    Veja que a infração, por si só, gera a suspensão do direito de dirigir, sem o acúmulo de pontos. Basta uma única infração.

    Suspenso o direito de dirigir, a CNH só lhe será devolvida após cumprido o prazo de suspensão e concluído o curso de reciclagem. Observe:

    "Art. 20. A CNH ficará apreendida e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem."

    Assim, será necessário que frequente um curso de reciclagem para reaver sua CNH.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Júlio Ferreira Terça, 09 de março de 2010, 21h07min

    Boa noite,
    Fui autuado por estar sem CRLV, e a moto foi para o depósito e também por dirigir sem capacete e tive minha CNH apreendida pelo agente de trânsito. No entanto, como eles não tinham reboque disseram para eu conduzir a moto, junto com eles até o depósito. A dúvida é a seguinte: se fui autuado por dirigir sem capacete como o agente permitiu que eu conduzisse o veículo até o depósito? No caso de apresentar defesa este fato poderia ser um caso de possível inconsistência do auto, posso usar esta situação como argumento?

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    Moraes_SP Quinta, 11 de março de 2010, 7h42min

    Bom dia,
    Fui autuado em frente de casa por estar sem CRLV, com o licenciamento em atraso e pelo não uso do capacete.
    O agente me informou que o veículo seria apreendido e perguntou se eu preferia conduzir o mesmo até o depósito ou que fosse guinchado.
    Escolhi conduzir a motocicleta até o pátio, junto a eles. (no caso duas ROCAM)

    Minhas dúvidas são as seguientes:
    1- Se fui autuado por não utilizar capacete, como o agente permitiu que eu conduzisse o veículo até o depósito?
    2- Se eu estava em frente de casa e com o veículo parado/estacionado, inclusive sobre a calçada, por que fui autuado ou no caso, por que também não me aplicou a multa por obstrução de pedestre?
    3- Os pontos já constam em minha CNH, mas ainda não recebi a notificação para interpor recurso e o endereço informado pelo agente esta incorreto, no caso anotou o nome de uma rua x uma outra rua, porém as mesmas não fazem esquina, inclusive são paralelas e há mais de 1Km de distância de uma á outra.

    No caso de apresentar uma defesa, estes fatos poderiam ser casos possíveis de inconsistência do auto ou plaussiveis para obter o deferimento?

    Grato!!

    Moraes.

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    Johnnatan Marcelo Quinta, 18 de março de 2010, 15h13min

    Senhores.
    Fui multado pela seguinte infração:
    CONDUZIR MOTOCICLETA C/ CAPACETE S/ VISEIRA / ÓLULOS DE PROTEÇÃO
    ART. 244, I DO CTB.

    Na realidade fui multado por estar pedindo informações para um policial com a viseira levantada se poderia seguir em direção a Avenida Vanderlei Pavão, pois, no local se se encontra cheio de cones, o policial orientou a seguir em frente (visando o cumprimento da lei), logo a frente foi abordado pelo Sd. Matoso o qual lavrou a infração por esta ação de estar com a viseira levantada. Vamos ver o que diz a resolução 203 do contran:

    "Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção

    § 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.

    Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme o caso."

    Esse é o texto original da resolução, de 29/09/06. O Art. 4º é o único na resolução que fala sobre as sanções caso não exista o cumprimento das disposição da resolução.

    O detalhe é que a resolução 257 do Contran de 30/11/07 alterou a redação do Art. 4º para:

    “Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro sem o uso do capacete implicará
    nas sanções previstas nos incisos I e II do art. 244, do Código de Trânsito Brasileiro.
    Parágrafo único. Dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das
    especificações contidas no artigo 2º desta Resolução, incidirá o condutor nas
    penalidades do inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.”

    Não sou advogado, mas lendo a resolução com o novo texto entendo que só existirá sanção para aquele que dirigir ou conduzir passageiro sem capacete, e não são especificadas sanções para aqueles que descumprirem qualquer outra disposição da resolução. Por esta interpretação não deveria ter sido multado.

    De qualquer forma, o ART. 244 do Código de Transito Brasileiro diz o seguinte:

    "Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;"

    Assumindo que multar alguém pelo que está disposto na resolução 203 não é válido, e interpretando a infração que está descrita na multa, multar pelo ART. 244 significa dizer que eu estaria com capacete sem a viseira ou óculos de proteção, enquanto na verdade eu usava um capacete com viseira, apenas levantada.

    Se alguem tiver alguam multa assim sua defesa poderar ser essa....

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    Johnnatan Marcelo Quinta, 18 de março de 2010, 15h14min

    Senhores.
    Fui multado pela seguinte infração:
    CONDUZIR MOTOCICLETA C/ CAPACETE S/ VISEIRA / ÓLULOS DE PROTEÇÃO
    ART. 244, I DO CTB.

    Na realidade fui multado por estar pedindo informações para um policial com a viseira levantada se poderia seguir em direção a Avenida Vanderlei Pavão, pois, no local se se encontra cheio de cones, o policial orientou a seguir em frente (visando o cumprimento da lei), logo a frente foi abordado pelo Sd. Matoso o qual lavrou a infração por esta ação de estar com a viseira levantada. Vamos ver o que diz a resolução 203 do contran:

    "Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção

    § 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.

    Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme o caso."

    Esse é o texto original da resolução, de 29/09/06. O Art. 4º é o único na resolução que fala sobre as sanções caso não exista o cumprimento das disposição da resolução.

    O detalhe é que a resolução 257 do Contran de 30/11/07 alterou a redação do Art. 4º para:

    “Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro sem o uso do capacete implicará
    nas sanções previstas nos incisos I e II do art. 244, do Código de Trânsito Brasileiro.
    Parágrafo único. Dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das
    especificações contidas no artigo 2º desta Resolução, incidirá o condutor nas
    penalidades do inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.”

    Não sou advogado, mas lendo a resolução com o novo texto entendo que só existirá sanção para aquele que dirigir ou conduzir passageiro sem capacete, e não são especificadas sanções para aqueles que descumprirem qualquer outra disposição da resolução. Por esta interpretação não deveria ter sido multado.

    De qualquer forma, o ART. 244 do Código de Transito Brasileiro diz o seguinte:

    "Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;"

    Assumindo que multar alguém pelo que está disposto na resolução 203 não é válido, e interpretando a infração que está descrita na multa, multar pelo ART. 244 significa dizer que eu estaria com capacete sem a viseira ou óculos de proteção, enquanto na verdade eu usava um capacete com viseira, apenas levantada.

    Se alguem tiver alguam multa assim sua defesa poderar ser essa....

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    t.r SP Terça, 24 de agosto de 2010, 16h38min

    Oi, eu tbem fui autuado pelo não uso do capacete, mas não assinei nada (nem me ofereceram), existe alguma maneira de recorrer e obter êxito?

    obrigado.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 24 de agosto de 2010, 23h59min

    t.r SP!

    Opino que inicialmente entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração.

    Nesse documento, procure por prováveis erros de preenchimento e baseie sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

    Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

    Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 25 de agosto de 2010, 17h53min

    Johnnatan,

    A Resolução 257 altera apenas o Art. 4º, não alterando em nada o disposto no § 3º do Art. 3º da Resolução 203, que fala especificamente sobre o posicionamento da viseira.

    Abraços.
    Pádua

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 25 de agosto de 2010, 17h54min

    Johnnatan,

    A Resolução 257 altera apenas o Art. 4º, não alterando em nada o disposto no § 3º do Art. 3º da Resolução 203, que fala especificamente sobre o posicionamento da viseira.

    Abraços.
    Pádua

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 25 de agosto de 2010, 17h55min

    Johnnatan,

    A Resolução 257 altera apenas o Art. 4º, não alterando em nada o disposto no § 3º do Art. 3º da Resolução 203, que fala especificamente sobre o posicionamento da viseira.

    Abraços.
    Pádua

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 25 de agosto de 2010, 17h58min

    Johnnatan,

    A Resolução 257 apenas altera o contido no Art. 4º da Resolução 203, não alterando em nada o Art. 3º, que, em seu § 3º, fala especificamente do posicionamento da viseira.

    Abraços.
    Pádua

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    Rudinei Afonso Segunda, 25 de outubro de 2010, 10h55min

    Ola bom dia..
    Recebi inflacao pelo uso incorreto de capacete, ou seja sem viseira, gostaria de recorrer baseado no detalhe que nao houve a abordagem....
    por gentileza me indique como faco pra localizar esse detalhe na lei ........detalhando a necessidade da abordagem.
    Tenho que dar entrada no recurso ate sexta feira, 29.10.10 =- agradeco se for possivel responder ate la..obrigado
    Rudinei

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 25 de outubro de 2010, 15h38min

    Rudinei,

    Não há necessidade de abordagem para infrações que são vistas à distância pelo agente de trânsito.

    Apenas ele deve indicar no auto de infração o motivo da não abordagem.

    Solicite ao órgão uma cópia do auto de infração e procure por possíveis erros ou omissões em seu preenchimento.

    Verifique também se a notificação da autuação foi-lhe enviada dentro dos 30 dias que a lei determina.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

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    Arilda Sexta, 28 de janeiro de 2011, 18h13min

    Boa tarde,
    Estou com um caso, o qual meu cliente, foi fazer adição na carteira de motorista e descobriu que tinha uma multa pelo não uso de viseira e oculos d e proteção.
    Acontece que essa multa foi em uma cidade distante da sua, na qual ele nunca esteve.
    Alem disso ele nunca foi notificado dessa multa para poder recorrer

    Como posso fazer o recurso, qual seria o embasamento

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 28 de janeiro de 2011, 18h45min

    Marciinha!

    Entre em contato com o DETRAN e verifique se o endereço do proprietário do veículo está atualizado.

    Após, entre em contato com o órgão autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram.

    Isso é importante para começar a trilhar alguma alternativa para o caso.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Arilda Domingo, 30 de janeiro de 2011, 20h36min

    Brigada Fernando

    Agora analisando o caso com mais tempo, percebi que o meu cliente ja fez a defesa de autuação e foi indeferido, depois recorreu a JARI, que tbem foi indeferido, e agora recorreu ao CETRAN o qual esta em julgamento.

    Nesse caso, sem prova nenhuma e ja recorrido, seria razoavel entrar com mandado de segurança apenas alegando anulação da multa por não ter sido julgado em tempo habil, ou não adiantaria de nada, tendo em vista o mesmo ter esgotado os recursos

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 30 de janeiro de 2011, 20h53min

    Marcinha!

    Embora haja prazo de até 30 dias para julgamento, não há punição ao julgador ou anulação do Auto por esse motivo.

    Assim, um MS com esse argumento não surtirá qualquer efeito.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Arilda Domingo, 30 de janeiro de 2011, 21h17min

    Brigada Fernando

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