Sumisso de pneu step na revisão de 15 mil Km dentro da concessionária
Pessoal, meu amigo comprou um veiculo zero KM da marca Wolks, modelo Gol, em julho de 2007. Ele é propagandista de medicamentos e como é de costume ele leva muitas amostras dentro do porta-malas para realizar as visitas aos médicos durante a semana. Acontece que agora no dia 04/01/2008 ele retirou as amostras do porta-malas e levou seu carro para a revisão de 15 mil Km na mesma concessionária em que comprou o carro e no dia seguinte foi buscar o veiculo. Passados mais ou menos 5 dias ele foi dar uma limpada no porta-malas para colocar novamente as amostras já que iria voltar a trabalhar ele percebeu que seu carro estava sem o pneu step, na mesma hora foi até a concessionária onde foi realizado o serviço e fez a reclamação, que claro de nada adiantou. Ele então acionou a PM para que fosse lavrado um BO. No dia seguinte ele conversou com um funcionário que disse a ele que ia ver o que poderia ser feito. Ja no outro dia ele retornou a ligação para meu amigo dizendo que tinha analisado as imagens do circuito interno e que não tinha verificado nada de anormal (OBS: como se o carro dele tivesse sido filmado em todo o momento que permaneceu dentro da concessionária e outra para furtar um pneu step com certeza não se gasta mais do que um minuto, todos que tem um carro saber disso). Meu amigo insatisfeito pediu para o tal funcionário para ter acesso às imagens, uma vez que ele achou que o mesmo estava mentindo sobre a existência das tais imagens, lógico que foi prontamente negado pelo mesmo.
Deixo claro que ele só leva seu carro para lavar sempre no mesmo local e que sempre aguarda até que o serviço de lavagem fica pronto, alem do fato de que nunca foi lavado dentro do porta-malas até porque lá ficam as caixas das amostras que usa para seu trabalho diário. Outra observação a ser feita é que ele nunca levou o carro em outro local a não ser a concessionária e bem como não existe a mínima possibilidade de seu Step ter sido furtado na rua pois ele claramente perceberia que havia sido furtado, uma vez que o ladrão teria que retirar as caixas com as amostras do porta-malas para subtrair o pneu.
Então pessoal, vamos ingressar com uma ação contra a dita concessionária requerendo que seja lhe ressarcido o dano patrimonial que meu amigo teve, qual seja, o Pneu e a roda de ferro, avaliados em mais ou menos R$ 230 o pneu e R$120 a roda. Vou fundamentar meu pedido no CDC, sobretudo no Art. 14:
Art. 14 : O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
Outro artigo que vou utilizar para fundamentar o pedido é o Art. 186 c/c Art. 927, art. 932, III e Art. 933 todos do Codigo Civil que preceituam:
Art. 186: Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato iícito.
Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.
Paragrafo unico: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei (CDC), ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 932: São também responsáveis pela reparação civil:
III - O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou emrazão dele.
Art. 933: As pessoas indicadas nos incisos I a V do art. antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Então, gostaria de saber de vocês o que vcs acham. Quais as nossas chances de sucesso nesta demanda.
Se algum tiver um jurisprudência sobre assunto ou sugestão desde já agradeço.