Lei do silêncio ou perturbação do sossego?
Sou condômino morador e estou enfrentando problemas para sanar o seguinte problema:
No caso de condominios o regulamento interno preve o horário das 22:00 até as 7:00 da manhã, onde deve-se obedecer o silêncio. No meu caso o horário das 22:00 foi alterado para 00:00 em votação na assembleia geral, o que eu considero ilegal, afinal ninguém tem o direito de perturbar o sossego alheio para beneficio de alguns, alias uma questão curiosa, recebi uma notificação do síndico, restringindo o uso de aspirador de pó após as 9:30, por tratar-se de condominio de veranistas, e eu estaria fazendo muito barulho pela manhã.
Lei do silêncio ou perturbação do sossego?
A lei do silêncio é Federal? Alguns dizem que ela não tem validade no Guarujá, é possível?
De qualquer forma, para tentar resolver o problema do barulho (gritaria de crianças e adultos e som alto) até altas horas, entrei com uma representação dia 14/01/08 contra o condominio, no caso o síndico.
Como testemunha, conto com o síndico e vários moradores que tem seus apartamentos de frente com o nosso, sendo que alguns condôminos deixaram de frequentar seus imóveis devido ao insuportavel barulho produzido, nas férias, feriados e finais de semana. O condominio ao lado fez, em janeiro de 2007 uma notificação extra judicial, solicitando providências, que até o presente não foram cumpridas.
Como esta questão é muito polêmica, gostaria de sugestões e ações que eu e os demais incomodados possamos tomar para sanar este problema, que completa 4 anos.
Agradeço a colaboração
Horst