Gostaria de saber se documentos como título eleitoral e reservista que constem como profissão lavrador, podem contar para aposentadoria no regime familiar? Em relação ao aluno-aprendiz, sem recebimento de salário, conta para aposentadoria? E, por último, a profissão de técnico agrícola, não deveria ser insalubre já que entra em contato com agrotóxicos, seja no transporte, além da hora da assistência nas plantações? Se no caso, de ser uma profissão insalubre a empresa não deveria pagar insalubridade? e se recusar, quais os meios que devo seguir? Grato.

Respostas

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    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 31 de janeiro de 2008, 10h07min

    Basicamente, as respostas, são, na ordem:

    1- não-tem que contribuir ou depende da situação ou condição de ser rural...;
    2- não;
    3- não;
    4- sim;
    5- sim-tem que haver antes inspeção do MT, para depois exigir...;ou ação jud.;
    6-smj.

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