Sou advogado da parte promovida. Fiz carga dos autos de um processo em data de 17/01/08 sem que o oficial de justiça tenha devolvido o mandado de citação da promovida para a secretaria. No dia 25/01/08 o Oficial de Justiça devolveu o mandado à secretaria da vara, mas os autos ainda permaneciam comigo. Assim, quando começaria a contagem para o prazo de contestação? Do dia posterior à carga dos autos? Somente após a juntada do mandado??

Respostas

24

  • 0
    M

    mapint Segunda, 17 de março de 2014, 21h37min

    Digam-me: Os quinze dias de prazo para contestação são ou não corridos?

  • 0
    W

    Wagner Ramon Marques Sexta, 29 de agosto de 2014, 15h38min

    São corridos excluindo o dia da publicação.

  • 0
    W

    willian lopes fagundes Quinta, 12 de março de 2015, 8h24min

    no direito as coisas são muito simples: direito constitucional direito da personalidade citação do reu ou parte por mandato ou oficial salve-se se a parte contratou representante legal (patrono) ai a citação passa-se a carga do processo por presunção se já habilitou a procuração portanto carga para oab fotos ou a simples olhada nos autos não constitui citação fere o direito da personalidade jurídica do cidadão.

  • 0
    Antonio Carlos Anselmo

    Antonio Carlos Anselmo Segunda, 07 de novembro de 2016, 12h50min

    Colegas, preciso esclarecer algo que em minha singela mente não estou conseguindo discernir, tenho um caso simples a certidão do oficial de justiça foi juntada aos autos em tal data, vendo a Vara que não havia juntado o mandado, proferiu sua juntada meses depois neste caso a contestação levando-se em conta a data da certidão estava intempestiva, estou lutando pela sua intempestividade há um ano, alguém me esclarece, desde já grato!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.