Embargos - prazo - penhora
Gostaria de obter dos doutores orientação sobre o seguinte tema: Se o devedor é citado para pagar em 3 dias, os embargos do devedor conta da citação? Caso o devedor na pague no prazo de 3 dias, o Oficial tem que penhorar bens do devedor? Se houver penhora e o devedor for Intimado da penhora ele tem novamente o prazo de 15 dias para embargar a penhora? Aqui é que está minha dúvida ou seja; se o devedor tem que embargar a partir da citação, como que ele tem que embargar novamente após ser intimado da penhora? Obrigada antecipadamente a todos que me orientarem. Abraços Mônica