ANSIEDADE E DEPRESSÃO - Auxílio doença
Olá a todos.
Gostaria que vcs me tirassem uma dúvida...
Estou afastado do trabalho e com auxílio-doença há 6 anos. Na última perícia, recebi 2 anos de auxílio, e agora em Março farei uma nova perícia. Meu problema é psiquiátrico, possuo o CID F41.2 - Transtorno misto ansioso-depressivo. Meu psiquiatra me fornece sempre seu laudo informando a impossibilidade laborativa, mas estou muito receoso que o INSS venha a me dar alta na próxima perícia, pois fui informado de um documento para condutas em casos mentais, o qual li e praticamente todas as doenças, inclusive o meu caso, são tratadas com descaso e consideradas totalmente laborativas, ou seja, em todas o INSS estipula uma espécie de "prazo", depois do qual o indivíduo TEM que estar apto a trabalhar. Isso não é uma falta de consideração? Existem prazos agora para pessoas com transtornos mentais se curarem?
Por favor, me esclareçam os meus direitos. Grato.