Partilha de bens imóveis / herança
Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.
- sim.
- sim, até a parte que não venha atingir a legitima, ou seja, o testamneto é valido até o percentual de 25% do total da herança, digo, 50% da meeira, 25% seu e de outro irmão bilateral por força do estamento e os outros 25% serão divididos igualmente entre todos os irmãos sejam bilaterais ou unilaterais.
- a resposta contida se encontra na 2.ª.
Obs. devem constituirem advogados e resolverem por acordo ou partilhar com litigio, dequalquer forma será no judiciário, eis que existe testamento público a ser apresntado para registro e cumprimento.
Fui.
Se a fealecida genitora erá meeira não existe outro meio de resolver a questão que não seja através do inventário. Se a propriedade é exclusiva do viúvo em razão do regime de bens ou por ter sido adquirida após a morte da esposa, é só realizar uma escritura de partilha em vida, ou seja, transferir a propriedade para os filhos no cartório público de notas.
Eu e meu esposo compramos uma veículo no nome do meu sogro que tem outra família. Ele gostaria de fazer um testamento em vida deixando o veículo em questão para meu esposo, pois as prestações estão sendo pagas por nós em débito em conta. Para evitar a partilha deste bem específico em caso de falecimento, ele poderia fazer um testamento em vida abrindo mão deste veículo para o filho?
dr. A ntonio meu pai tinha um carro que faltava um ano pra pagar, daí foi numa agencia de veiculos e deu este veiculo, pegou outro financiado, mas no nome da namorada do meu irmão. Agora ele faleceu e na declaração de 2007 consta este veiculo, mas na declaração de 2008 ( ano de sua morte) não tivemos acesso , pode ele ter feito isso, poís a meeira só colocou as duas casas no inventário não citando este veiculo.
Meu pai faleceu e minha mae não transferio a casa para o nome dela e ela faleceu, ai ficou Eu, minha irma porparte de pai e mae e uma outra irma por parte de mae. no testamento dele esta como beneficiario , Eu, minha irma por parte de pai e mãe e meu sobrinho. qual o percentual da partilha para cada um. 0 imovel foi valorizado em R$-60.000,00
Há de se separar as duas sucessões:
O cônjuge varão casado no regime.......... faleceu e deixou tal bem.......... e o testamento doando o bem...... para fulano................. e no momento de sua morte tinha como herdeiros necessários................
Com a morte da viúva ela deixou o percentual de tal bem ..... recebido por meação ou herança do seu ex-esposso..............., no moneto do seu falecimento tinha herdeiro necessário fulanos ..............
Nunca foi aberto nenhum inventário (sim não) foi apresentado o testamento ... é público ou particular ........... qual o seu real teor .......... quem reside no imóvel.......... e desde que data........
A ausência de dados sobre os fatos ou um erro na interpretação leva a ser firmado um parecer antagonico a norma legal.
Dr. estou com muitas duvidas com relação a herança. Oh, assunto confuso para nós leigo, mais sei que o sr. vai tirar de letra.
Primeiramente minha família é composta pelo meu pai (falecido), minha mãe (companheira a mais de 20 anos do meu pai) eu e 3 irmãos sendo uma de menor.
Pergunta e argumentações: 1. Meu pai sofreu acidente de carro e faleceu e nesse acidente o automóvel foi dado como perda total. Ai pergunto: como será dividida essa indenização ao recebe-la? Tem que entrar no rolamento? Pensei em não declarar, porem depois voltei atrás porque no processo de rolamento tem meus pedidos de alvarás para esses fins, na verdade não sei o que fazer. O que o sr. sugeri?
junto com os pedidos de alvarás também entrei com o pedido de rolamento de uma casa e de uma posse. Como sou leigo no assunto, gostaria de saber como ficará esse rolamento? Como que é a divisão entre os herdeiros? E minha irmã de menor quem a representará?
dos bens a casa esta com a documentação ok, porem a posse fica em um município a 400 km de distancia e o juiz esta mim pedido declaração do fórum e prefeitura desse município para poder dá seguimento no rolamento, porem eu e os outros herdeiros resolvemos abri mão dessa posse uma vez que ao ve-la não valerá apena e se fossemos pagar os impostos ficaríamos no prejuízo, nesse caso poderíamos abrir mão?
Minha vo por parte de pai também faleceu esses dias e ela era viúva e tinha três filhos (meu pai (falecido) e dois tios), ela deixou 3 casas. Nesse caso como ficara a partilha sendo que meu pai já é falecido? Minha mãe tem direito nessa herança? As 3 casas não tem escritura e tem somente recibos como todas as casas do bairro como deve ser feito partilha? Os meus dois tios querem ir no cartório e declara que cada casa fique para cada um filho, porem não vejo legalidade nisso, o que o sr. acha? Algumas partes não tem condições de legalizar as escritura para depois fazer o rolamento. Nesse caso o que o sr. sugere?
Ficarei muito grato com as argumentações do sr. abraços
Amigo a maioria dos questionamentos é referente os procedimentos, estes atos é exclusivo do advogado contratado que tem a obrigação cumprir os procedimentos e lhe prestar os esclarecimentos. Lhe prestar tias informações seria exercer advocacia on line, e não é essa a minha liberalidade, sendo assim, direi sobre o direito material e como proceder ao constituir advogado:
O companheiro (a) sobrevivente, demandar em juízo para que seja declarado por sentença o reconhecimento da união estável e a partilha dos bens, a sua meação.
Aos herdeiros cabe abrir o inventário e partilhar os bens, ou seja, 50% da companheira (o) e 50% dividido em partes iguais entre os herdeiros.
Ação de indenização não faz parte do inventário, o inventariante é o legitimado ativo nessa ação que no final providenciará a divisão da mesma forma. O caso tembém se encontra com advogado e esse é o competente para prestar informações.
Quanto o inventário, a tal posse terá que cumprir todos os procedimentos inclusive imposto. Se não desejar colocar é só manter na mesma situação, os herdeiros e meeiro subrogados na posse do falecido continua a exercer a posse.
Dr. Antonio gostaria de saber sobre minha cituaçao: meu marido faleceu e ja estou recebendo pensao do inss, mas existe o fundo de garantia dele que ainda nao saquei, os filhos do meu marido nao concordao que eu seja meeira dele, o promotor disse que ja ta mas que provado a minha uniao estavel e o juiz acatou o que o promotor disse e pergutou se os herderam concodavam na epoca o adv deles disse que nao tem nada a opor mas agora eles nao aceitam, acho que o adv deles respondeu sem perguntar a eles,bem gostaria de saber de a minha carta de conceçao como companheira me reconhece como companheira e me da o direito a metade dos bens, sera que os filhos podem me prejudicar
Andrea. O reconhecimento adminstrativo do INSS, só gera efeito para o órgão. Só uma Sentença judicial transitada em julgado "declaratoria reconhecendo a união estável" tem força e eficácia em face dos herdeiro.
O seu advogado irá abrir um incidente processual se for o caso de alta indagação para que o juízo do inventário decida sobre a questão, portanto, deve seguir a orientação do seu advogado nessa questão.