INVENTÁRIO JÁ ARQUIVADO PODE SER REABERTO EM CARTORIO???
Senhores, meu esposo ficou viúvo em 1988 e procedeu a abertura do inventário somente em 1990 que na época tinha 2 menores, este ficou parado na fase de arrolamento de bens até os dias atuais. O inventário é constituido de apenas um imóvel e um jazigo perpétuo. O advogado constiuido à época da abertura já faleceu, os menores já se tornaram maiores, o inventário está arquivado a mais ou menos tres anos. Os herdeiros são todos concordes em reabrir o inventário. Gostaria de saber se poderá ser reaberto via cartório (escritura pública) uma vez que foi iniciado via judicial.
Em caso positivo qual os documentos necessários para reabertura? São tres herdeiros no total, sendo que dois deles são solteiros e o inventariante é meu esposo, logo é o único casado. O imóvel tem escritura definitiva e nenhum ônus com impostos.
Desde já agradeço a quem puder me esclarecer.
Abraços a todos.