PENSAO PARA FILHA SOLTEIRA DE EX FUNCIONÁRIO FEDERAL JÁ FALECIDO

Há 18 anos ·
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Boa tarde,

gostaria de saber o seguinte:

A filha solteira (cerca de 60 anos) tem direito ao recebimento de pensão considerando que seu pai era funcionário federal e já faleceu?? De acordo com a lei 3373/58, artigo 5º, ela teria, mas confesso que a matéria ainda me é estranha e estou com dúvidas.

Somente para constar, a mãe dela, também falecida, recebia pensão federal num valor de R$ 1800,00 reais.

Agradeço a atenção!

27 Respostas
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Karinne A. Fonseca
Há 17 anos ·
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Boa tarde Marcelo,

O requisito para perceber a pensão temporária está expresso no artigo 5º inciso II letra a da Lei 3373/58, ou seja o filho.."até 21 anos" tem o direito a perceber este benefício...até 21 anos no momento da concessão do benefício e morte do pai entende??ela não pode requerer com 60 anos de idade, o tempo de requerer o beneficio já prescreveu. já a mãe que recebia pensão é outra situação...é pensão vitalícia, ela era esposa.

é isso... abraço!

Vivian Uchoa
Há 17 anos ·
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Prezado Marcelo. Discordo da interpretacao de Karinne, no seu Paragrafo unico a lei eh bem clara: "Filha solteira MAIOR de 21 anos". Eh MAIOR QUE 21 ANOS e nao menor. Pode entrar com a solicitacao da pensao.

Boa sorte.

vera
Há 17 anos ·
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Senhores, a referida lei de pensão temporária encontra-se revogada por força da Lei 8112/90. Ver nessa lei se há mannteção do direito à pensão.

vera
Há 17 anos ·
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E não há previsão para as filhas maiores solteiras, conforme nova redação da Lei 8112/90, transcrita abaixo

Art. 216. As pensões distinguem-se, quanto à natureza, em vitalícias e temporárias.

    § 1o  A pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários. 

    § 2o  A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário. 

    Art. 217.  São beneficiários das pensões: 

    I - vitalícia: 

    a) o cônjuge; 

    b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia; 

    c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar; 

    d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; 

    e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor; 

    II - temporária: 

    a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; 

    b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade; 

    c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor; 

    d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez. 

    § 1o  A concessão de pensão vitalícia aos beneficiários de que tratam as alíneas "a" e "c" do inciso I deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas "d" e "e". 

    § 2o  A concessão da pensão temporária aos beneficiários de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas "c" e "d". 

Nesse caso, tem que buscar o preenchimento de requisitos em uma das previsões acima.

Fernanda_1
Há 17 anos ·
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Entendo que a Lei 8112/90 não revogou a lei 3373, mas sim a lei 1711/52.

Mariza Atala Meira
Há 17 anos ·
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Prezados Senhores

Meu pai era funcionario do TCU e estava aposentado desde 83 quando veio a falecer em 2002. Agora me disseram que eu tinha direito a pensao dele por ser solteita e nao trabalhar para o governo. Li as discussoes no site mas acabei sem saber se isso eh ou nao possivel. desde ja agradeço Att Mariza

ivani spinelli
Há 17 anos ·
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Bom dia ,preciso que me ajudem,tenho um tio de 80anos que mora comigo e funcionario publico federal aposentado,solteiro ,como ele tem algumas limitacoes ñ estou podendo trabalhar,vivo cuidando dele ,quero saber,se tenho direito aposentadoria dele ,e que devo fazer para adqueri-la,so tem um problema achei nas coisas dele um papel registrado em cartorio,uma uniao estavel do passado desde 2000,ele ñ se lembra ter assinado este papel ,quer cancelar.desde ja agradeco

GILSON SOUZA DE JESUS
Há 17 anos ·
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Mrcelo morretti....Faltou informar o ano do obito do segurado

estou com um caso semelhante da rffsa que o pai da mesma faleceu no ano de 1932 e estrou preiteando perante o ministerio do trasportes.Gostaria de trocr informaçoes neste sertido [email protected]

rosangela pereira angelo da silva
Há 16 anos ·
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Minha avó é funcionaria aposentada há muitos anos,ela faleceu em 15/04/2009 e minha mãe também é funcionaria federal e tem 58 anos,como ela é filha unica,queria saber se ela tem direito a pensão ou as outras coisas que a sintufrj colocou na justiça,quem ira receber os direitos dela?

MARLENE DE SOUZA
Há 15 anos ·
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OLÁ GOSTARIA DE SABER QUANTO TEMPO LEVA PARA RECEBER A PENSÃO DE FILHA MAIOR SOLTEIRA DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES , JÁ FAZ DOIS ANOS E NADA.QUAL O TEMPO CERTO PARA SE RESOLVER.DESDE JÁ OBRIGADO.

Mocnic
Há 15 anos ·
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Pensão por morte. Gostaria de saber se uma pessoa com 50 anos,solteira, filha do funcionário da rede ferroviaria do Brasil, já falecido desde 1988, tem direito de receber a pensão, sendo que o mesmo deixou 02 filhos deficientes, que já recebem o benéficio.Obrigada.

VOU PASSAR NECESSIDA
Há 15 anos ·
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Preciso saber se é possível a cumulação de pensão, concedida com fundamento na lei 3373/52 (instituidor - pai - filha maior solteira) com pensào militar (lei 3675/60) de companheira? Suspenderam meu pagamento quanto à primeira! Tenho a pensào de meu pai há mais de 30 anos e do meu companheiro à mais de 20 anos, sendo que essa última continua. Gostaria de saber uma resposta com base na legislação! Por, favor! Obrigada.

Leilinha do jus
Há 14 anos ·
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Além de querer saber sobre pensão, gosto de ficar por dentro das leis,tenho muito a aprender, estou desatualizada referente as leis do nosso país, sou curiosa, gosto de aprender, não tenho estudos elevados, mas tenho certeza,que muitas coisas eu sei, pois gosto de ler e também ficar por dentro das noticias que são divulgadas do nosso belo país, pois no país em que vivemos, se voce não souber conversar,voce não consegue resolver nada. E quando eu vou resolver alguma coisa, eu faço questão em mostrar o quanto eu sei conversar e desenrolar qualquer assunto

Leilinha do jus
Há 14 anos ·
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obrigado pela paciência que tiveram comigo, me ensinando passo a passo,como eu deveria entrar para o FÓRUM JUS NAVIGANDI. LEILINHA DO JUS

noeliamaria
Há 14 anos ·
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oi gente boa noite, minha mãe recebe uma pensao federal da rffsa, demora muito pra começar a receber mas filha maior solteira recebe sim, pode dar entrada no pedido.

janicejsf
Há 14 anos ·
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meu pai faleceu em 2001 ese aposentou pela refer em 1997,gostaria de saber se tenho direito á pensão,sou solteira e maior.obrigada pela ajuda!

Helnea
Há 13 anos ·
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Sou pensionista de natureza temporária (filha solteira, não ocupante de cargo publico) nos termos dos artigos 5º paragrafo único, Lei 3.373/58 e artigo 248 da Lei 8.112/90 em decorrência do falecimento do meu pai, o qual teve óbito em maio de 1990, data a qual a lei 8.112/90 não havia sido publicada. Pergunto: posso solicitar outras pensões temporárias tais como percebo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul , já que meu pai também era médico aposentado do INSS como autônomo e médico do Ministério da saúde? sem abrir mão de nenhuma delas?

Helnea
Há 13 anos ·
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Sou pensionista de natureza temporária (filha solteira, não ocupante de cargo publico) nos termos dos artigos 5º paragrafo único, Lei 3.373/58 e artigo 248 da Lei 8.112/90 em decorrência do falecimento do meu pai, o qual teve óbito em maio de 1990, data a qual a lei 8.112/90 não havia sido publicada. Pergunto: posso solicitar outras pensões temporárias tais como percebo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul , já que meu pai também era médico aposentado do INSS como autônomo e médico do Ministério da saúde? sem abrir mão de nenhuma delas?

Helnea
Há 13 anos ·
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Sou pensionista de natureza temporária (filha solteira, não ocupante de cargo publico) nos termos dos artigos 5º paragrafo único, Lei 3.373/58 e artigo 248 da Lei 8.112/90 em decorrência do falecimento do meu pai, o qual teve óbito em maio de 1990, data a qual a lei 8.112/90 não havia sido publicada. Pergunto: posso solicitar outras pensões temporárias tais como percebo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul , já que meu pai também era médico aposentado do INSS como autônomo e médico do Ministério da saúde? sem abrir mão de nenhuma delas?

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Exceto ser for filha menor de 21 anos ou inválida, não será concedida pensão por morte no RGPS.

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Há 9 anos
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