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    cassimiros Quarta, 06 de março de 2013, 14h26min

    Caro Alexandre Raele,

    Pelo que entendi, você tem direito a receber a parte da herança deixada por seu pai.

    Seus pais eram casados ou viviam como companheiros?

    Vamos supor que eram casados e os imóveis foram adquiridos apos o casamento. Neste caso, com o falecimento de seu pai sua mãe tem o direito a metade de todos os bens.
    Sendo ganitora de dois filhos do morto ainda tem direito a 1/4 da herança e o restante será dividido entre você e seu irmão. Veja que estamos falando da herança que seu pai deixou.
    Não podemos falar da parte de sua mãe, por que ainda não existe herança, pois ela está viva, só podemos falar de herança de pessoa morta. Portanto, se ela quizer vender toda a parte dela, não haverá algum problema, mas a sua parte do que se refere ao seu pai está garantida , é só pedí-la em juizo. Procure um advogado ou a Defensoria pública de sua cidade para ajudá-lo.


    Att.

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    cassimiros Quarta, 06 de março de 2013, 14h33min

    Caro Livio, se você próprio sabe que não tem discernimento, deveria saber também que poderá ser interditado por alguém que possa vir a ser seus herdeiros.

    Saiba que, só pode praticar atos da vida civel quem apresenta total discernimento, ou seja, esteja em estado de plena consciência, mesmo os idosos.

    Mas já que es maluco, como mesmo exclamou, sua venda será anulada!

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    Daniela Castro Sábado, 13 de abril de 2013, 11h59min

    Bom dia, Uma viúva de 52 anos esta pretendendo venderu seu ÚNICO imovél, gostaria de saber se os seus 5 filhos tem que assinar autorizando a venda do imóvel ou ela poderá vender sem nenhum impedimento????

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    MULHER DE FE Sábado, 13 de abril de 2013, 17h27min

    o que e capacidade e personalidade ?

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    Marta Maria Brito Souza Segunda, 22 de abril de 2013, 10h29min

    Comprei um casa de minha mae no ano de 1996, na epoca so fiz um reicbo comum pois as casa neste bairro ainda nao tem escritura é de urbis, agora qyero vender, a pessoa da urbis me disse que tenho que fazer um iventario mas ela ta viva hoje ela tem 75 anos, o que posso fazer?

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    Guaracy Brasil Quinta, 04 de julho de 2013, 21h57min

    Prezado Advogado/RJ


    Minha sogra tem 78anos,renda de um salário mínimo,tem quatro filhos maiores,reside em seu único imovel(apt,), e após começar a freqüentar uma determinada igreja evangélica, onde por orientação de uma Advogada que esta interessada a comprar o imóvel da mesma por um preço abaixo do mercado,onde a mesma não aceita orientação dos filhos que não querem vê-lá residindo em área de risco e longe de posto medico,pois hoje ela reside próximo ao posto municipal de urgência medica, a mesma e hipertensa e e contumaz a fazer uso de bebida alcoólica e todos os filhos são contra a esta venda,pois se a mesma não tiver onde residir os filhos correm o risco de serem acusados de abando de incapaz e temos a certeza que a mesma gastara o dinheiro todo em pouco tempo e ficara sem ter onde morar.
    O que fazemos?,pois a mesma esta irredutível ,querendo se desfazer do imóvel.

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    Guaracy Brasil Quinta, 04 de julho de 2013, 21h59min

    Prezado Advogado/RJ
    Ghd

    Minha sogra tem 78anos,renda de um salário mínimo,tem quatro filhos maiores,reside em seu único imovel(apt,), e após começar a freqüentar uma determinada igreja evangélica, onde por orientação de uma Advogada que esta interessada a comprar o imóvel da mesma por um preço abaixo do mercado,onde a mesma não aceita orientação dos filhos que não querem vê-lá residindo em área de risco e longe de posto medico,pois hoje ela reside próximo ao posto municipal de urgência medica, a mesma e hipertensa e e contumaz a fazer uso de bebida alcoólica e todos os filhos são contra a esta venda,pois se a mesma não tiver onde residir os filhos correm o risco de serem acusados de abando de incapaz e temos a certeza que a mesma gastara o dinheiro todo em pouco tempo e ficara sem ter onde morar.
    O que fazemos?,pois a mesma esta irredutível ,querendo se desfazer do imóvel.

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    Alex LC Quarta, 10 de julho de 2013, 12h16min

    Meus Pais Faleceram e deixaram dois imóveis, um deles gravado com Usufruto em nome dos 7 filhos, um destes filhos é absolutamente incapaz e não foi realizado nenhum dos inventarios, alguns dos meus irmãos querem vender estes imóveis, mas eu e mais um irmão não gostariamos que os imóveis fossem vendidos pois estamos morando nos imóveis sendo que o irmão incapaz mora comigo. Neste caso o que deve ser feito?

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    dets Sexta, 29 de novembro de 2013, 13h25min

    Meu sogro faleceu e minha sogra é viva e está com 86anos.
    O inventariante é o filho mais velho, e acha que ela deve fazer uma doação a ele, pois está cuidando dela.É correto, ele está com uma escritura pública com todos os poderes.
    São só 2 herdeiros e ela com 50% a seu favor.
    Como saber se ela fez alguma doação a ele.

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    Julianna Caroline Sexta, 06 de dezembro de 2013, 17h01min

    Ela só pode doar no máximo 50% da parte dela neste bem pra quem ela quiser.
    Se ela quer doar, paciência.
    Se ela não quer doar, que revogue a Procuração.

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    empresa a venda Quinta, 06 de março de 2014, 19h39min

    ola
    tenho uma avo de 84 anos, ate ai tudo bem pois ela esta bem mental e fisicamente.
    meu pai, sue único filho e herdeiro faleceu, como ele não tinha bens não nos deixou nada, ele fez uma casa em um terreno comprado por minha avo, e ela diz q ira um dia vender e nos pagar o valor..
    ate ai tudo bem
    mas minha avo, possui uma casa ( seria herança do meu pai ) que agora sera herança minha e de meus irmãos, quando minha avo falecer, correto?

    Minha avo pode vender esta casa, sendo que era herança de meu pai, então minha herança sem repartir o valor?

    Eu e meus irmão teríamos que assinar e aceitar o valor da venda, ou podemos reclamar que o valor do imóvel não condiz com a realidade ( muito menos do que valhe )

    ( é cidade de interior, se faz contrato e lavra em cartório ) caso ela já tenha vendido
    eu posso entrar na justiça para pedir a minha parte na venda?

    como funciona?

    e em relação a casa que era do meu pai, mas estava em nome dela, se ela falecer também será herança dos filhos do falecido ( eu e meus irmão ) como fazemos para saber o que temos direito, caso ela venda a casa dela?

    Agradeço a atenção e aguardo respostas

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    Ingamil Suspenso Quinta, 06 de março de 2014, 20h04min

    Isso depende, "empresa a venda".

    Se o imóvel era tmb de seu avô, com a morte dele seu pai (se era o único filho) o sucede em 25% pois sua avó tem a metade pelo direito a meação, e tmb herda a parte que era do marido (seu avô).

    Sendo vendido o bem a parte que seu pai sucederia terá de ser dividida entre os herdeiros de seu pai. Mas só a parte que caberia a seu pai.

    Se o bem já era somente dela, é ainda só dela, e ela faz o que quiser com ele sem ter de dar satisfação a ninguém.

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    empresa a venda Sexta, 07 de março de 2014, 0h42min

    agradeço sua resposta Ingamil
    sim a casa era so dela, pois ela nunca foi casada com o meu avo, meu pai foi seu univo filho, único herdeiro, mas ele faleceu, deixando apenas eu e meus irmão como parentes de minha avo,
    se ela viesse a obto os bens dela, no caso a casa, seria nossa herança? correto?

    mas como ela é viva, eu não tenho direito a parte do imovel que era do meu pai?

    te agradeço pela atenção, é que realmente não sei como preceder, ela tbm não
    ela me pediu para verificar, e se caso ela vendesse como faria para dividir..

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    Elisete Almeida Sexta, 07 de março de 2014, 13h10min

    empresa a venda;

    Pelo o que percebi, o seu pai fez uma casa no terreno que pertence à sua avó. Ora, desde que se consiga provar tal "mais-valia" (pois o terreno sem casa tem um valor e com casa outro), poderá questionar o valor referente a esta "mais-valia". No entanto, sua avó já não é nova, esperemos bem que ela continue bem e de boa saúde, no entanto, provavelmente, mesmo que ela venda tudo o que tem, não conseguirá gastar todo o dinheiro até morrer.

    Eu entendo que há certas disputas que não valem a pena, mas isso é o(a) senhor(a) quem decide.

    Dependendo das provas que tenha, procure um adv. pessoalmente e escolha a melhor opção.

    Cumprimentos

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    João V. Souza Sexta, 07 de março de 2014, 13h20min

    Se a pessoa tiver 120 anos pode, ainda, vender.

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    Elisete Almeida Sexta, 07 de março de 2014, 13h34min

    Sem dúvida João V. Souza, mesmo que tenha nascido "há dez mil anos atrás, e não tem nada neste mundo que não saiba demais", sendo judicialmente reconhecida como capaz, ela pode vender tudo, sendo viúva, ninguém tem nada com isso.

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    Dinho-RJ Segunda, 24 de março de 2014, 20h27min

    Meu pai faleceu a 5 anos...minha mãe quer vender o terreno ou alugar e/ou vender a casa. Gostaria de saber se ela pode vender tudo ou alugar sem assinatura dos flhos? Ela tem 74 anos. E não tem interesse em partilhar os bens que meu pai deixou.

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    Julianna Caroline Terça, 25 de março de 2014, 0h01min

    Dinho

    Obrigatoriamente ela deve fazer inventário do seu pai pra poder vender os bens que ele deixou.
    E, obrigatoriamente ela terá que dividir os bens que ele deixou com os filhos como determina a lei.
    Ela não consegue vender sem inventário e sem assinatura de todos os herdeiros.

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    Rosely Vilardo Sexta, 02 de maio de 2014, 13h44min

    Boa tarde,sou a representante legal de minha mae,e ela detem 50%de um imovel,juntamente com o irmao ja falecido,tudo esta correto mas entrei com extincao de condominio,e havera uma audiencia dia 21/5,visto que ele Morava com outra pessoa e tiveram dois filhos,esse processo e contra os herdeiros dele,ja que a companheira devido este processo ir para a 2a.instancia,ela perdeu o Direito Real de Habitacao,nao temos como comprar esse imovel,mas minha mae quer vende-lo,pois esta doente e necessitando de ajuda.Poderiam me ajudar por favor.

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