Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 02 de maio de 2015, 22h48min

    É claro que pode!!!!!!!

    A menos que comprovadamente tenha sua capacidade comprometida!

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    Rosimery Souza

    Rosimery Souza Segunda, 15 de junho de 2015, 23h12min

    MINHA TIA QUER TER A GUARDA DOS PAIS PARA FAZER O QUER QUE COM CASA É O DINHEIRO DELES É DEPOIS VERDE A CASA DELES ELA PODER ,ELES JÁ TEM 80 ANOS,É OUTRO76ANOS

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    Rafael F Solano Terça, 16 de junho de 2015, 10h32min

    Seus avós são senis, dementes, ou coisa assim???

    Ter muita ou pouca idade não é prova de incapacidade civil.

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    MARIA BETANIA SILVERIO MENDES Terça, 28 de julho de 2015, 14h43min

    pessoa idosa com problemas mentais pode vender único imóvel .sem sua filha não aceitar

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    lucristina Quarta, 26 de agosto de 2015, 20h26min

    meu sogro esta com 90 anos e mora com um filho a nora e 3 criança a nora e os 3 netos judiam demais do meu sogro o filho dele fez ele passar as terras,a casa,e as 2 aposentadorias para ele e deixou os outros 10 irmao sem nada agora o unico harqueiro de terra q ficou esse filho esta vendendo para poder gastar o dinheiro deixando assim meu sogro sem casa sem terra e sem dinheiro nesse caso como os demais filhos pod impedir a venda dessa terra para q futuramente nao corra risco de meu sogro ir p um azilo ja que ele e maltratado pelo filho e a nora que influencia ele psicologicamente

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    Rafael F Solano Quarta, 26 de agosto de 2015, 21h30min

    Não é possível transferir ou vender para filho os bens de seus pais havendo outros irmãos. Qualquer dos filhos do idoso pode impugnar a venda e exigir o desfazimento da doação pois foi ato nascido viciado devido não ter os demais herdeiros (os irmãos) concordado com o ato.

    Se seu sogro é mal tratado por que vc ainda não denunciou a delegacia do idoso?????

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    Kelly Alves Quinta, 15 de outubro de 2015, 13h43min

    Estou comprando um imóvel que a Dona é idosa tem 76 anos e mora fora do país sendo que a sobrinha está com a procuração, corro o risco de depois da compra o filho dela venha requerer a herança referente a esse imóvel? Preciso de uma carta de anuência dele para a que eu não tenha problemas futuramente, sendo que a compra desse imóvel foi feita por ela após ela ter ficado viúva do marido e pai do filho dela.

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    Serena Quarta, 18 de novembro de 2015, 20h49min

    Para todos que obviamente dividem comigo, senão o mesmo mamão podre, sua casca. E para os ilustríssimos legisladores que porventura, venham a ler este quadro.

    Respondendo e utilizando minha situação atual, pacta corvinae foi feito em tempo da sucessão atual, quando a herdeira de direito foi ludibriada pela filha, que se apoderou do dinheiro da irmã da herdeira de direito, por meio de calúnias, difamação, manipulação. A atual titular da herança, a filha, convenceu a dita cuja já falecida há quase dez anos, antes do falecimento, que a real herdeira -- sua única irmã -- não tinha capacidade para administrar o patrimônio e, consequentemente, a melhor administradora seria ela, a filha.
    Em tempo, a filha é paciente de tratamento psicológico/psiquiátrico há mais de 20 anos, e chega a pagar para obter remédios controlados, para o tratamento de depressão bipolar. Todos esses fatos, entretanto, não são suficientes para comprovar e provar que a falta de inventário e a condição aguda são razões sólidas para qualquer ação contra a impunidade da atual titular que hoje, por motivos óbvios, pensa que se encontra acima da lei, haja visto que conseguiu sapatear sobre o túmulo de todos os outros familiares. Isso sim foi um pacta corvinae. E a lei não prevê contra o evento, talvez por ser muito circunstancial. Pois bem, não bastasse isso tudo, a titular, com 71 anos atualmente, resolveu que está estressada e que vai vender o imóvel comprado com a herança para ir morar com um 'peguete' que ela reencontrou e que está de olho na herança, tentando arranca-la agora da própria filha (dela).

    O que poderia ser feito? Há alternativa além de apoiar esse estado de direito que aceita pareceres de psiquiatras que receitam remédios controlados por falta de outros recursos para evitar este tipo de abuso?

    Isso é uma historia real, de uma pessoa perturbada, que se apoderou da herança da mãe, se acha muito esperta e com direito de dispor dela, em detrimento de outros familiares, porque a lei a protege.

    Houve todo tipo de abuso emocional, contra a idosa herdeira, contra a filha, inclusive um agressão com arma branca, que não gerou ferimento. Fora a calúnia, contra a filha, a quem ela se recusou a prover educação quando jovem, inclusive removendo-a de instituições de ensino. Falsos relatos de uso de drogas e agressões, por parte da filha,que ela perpetua pelo bairro, entre a família, dia após dia.

    O que fazer?

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    Thalyta Sábado, 16 de janeiro de 2016, 14h40min

    Thalyta
    há alguns segundos
    Oi! Minha avó tem quase 90 anos e é viúva. Há mais de 20/30 anos que a propriedade foi dividida para os 4 filhos. Obs: A propriedade era do meu avô, mas na época do casamento minha Bisavó passou tudo pra o nome da minha avó. Hoje em dia, os filhos delas são casados e tem sua própria família. Meu pai quer vender a parte da propriedade que estar no nome dele, mas ela, minha avó não quer. Queria saber se legalmente ela tem esse direito sobre essa terra ou se meu pai quiser vender sem precisar de autorização nenhuma dela???

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    Rafael F Solano Sábado, 16 de janeiro de 2016, 21h08min

    "A propriedade era do meu avô, mas na época do casamento minha Bisavó passou tudo pra o nome da minha avó. "

    Vc quer dizer que a sogra passou os bens que seria do filho (?) para o nome da nora?? Se seu avô era vivo, sua bisavo não podia fazer isso. Se seu avô era morto, como a mãe dele passou o que era dele para terceiros?? Isso está estranho!!!!


    A questão é: o bem (o terreno não desmembrado) pertence a apenas 1 pessoa, sua avó. Não importa se existem 100 ou 2 casas no terreno, as pessoas que os ocupam apenas tem o direito de ocupar se por acaso gastaram na sua construção, não tem direito sequer ao chão onde foi feita a construção pois o terreno é de sua avó.

    Se por acaso com a morte de seu avô sua avó ficou com a metade ou mesmo só tenha o direito real de habitação, ninguém pode vender nada se ela não permitir, ela tem de concordar ou não feito. Se o terreno não foi desmembrado seu pai não pode vender nada.

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    Naiara Moraes

    Naiara Moraes Segunda, 08 de fevereiro de 2016, 9h32min

    Meu avô casou aos 80 anos com uma mulher mais nova que ele e hj ele tem 91 anos. Ele construiu uma casa para ela, tirou o seguro de vida dos filhos e passou para o nome dela, deu uma procuração para ela e essa mulher passou o carro q era do casamento da minha avó e agora ele quer passar a casa de praia para o nome dela. Esse ato de passar a casa que está no nome da minha avó falecida é possível?

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    Rafael F Solano Segunda, 08 de fevereiro de 2016, 19h45min

    E quem assina pela morta?? O que era dela passa aos sucessores dela, da morta, eles é que assinam a venda ou doação da parte que cabia a falecida.

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    [email protected] Terça, 01 de março de 2016, 15h55min

    BOA TARDE.
    gostaria de esclarecimento sobre uma duvida,meu pai tem 83 anos de idade e possui propriedades de grandes valor,mas ele não é casado com minha mãe só mora junto,somos quatro irmão,mas filho de um pai só somos apenas dois.
    Mas um desses irmão que não é filho dele tem muita influencia sobre ele e estas a fazer uma que delapide todo patrimônio da família.Nas ultimas venda foi quase 500 mil e esse 1/2 irmão so parte de mãe gastou todo dinheiro do velho.
    Mas 4º irmão que também não é filho dele não concorda com comportamento dele e no caso eu e meu irmão e esse 4º não aceitaremos mais que sege vendido mais nada que devo fazer.

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    Rafael F Solano Terça, 01 de março de 2016, 18h37min

    O que os não filhos dele tem com isso, se eles não tem direito aos bens do idoso??

    O idoso em questão é senil??? É mentalmente incapaz?? Se não é, nada se pode fazer. Se os bens são apenas dele, só ele pode dispor.

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    Liana Rosa de Jesus

    Liana Rosa de Jesus Segunda, 18 de abril de 2016, 20h09min

    Minha mãe tinha 74 qndo faleceu. Entramos com processo de inventário. E qndo fui emitir a certidão descobri q meu irmão havia feito um financiamento alienando toda a terra.. daí fui ao banco para emissão de uma carta de anuência para a parte que se destina a ele, o banco recusou. Informou q só fará se ele quitar ou comprar outro imóvel. Como faço para resolver, uma vez que meu irmão não possui o dinheiro para quitação? Há, não sabia desse financiamento.

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    Rafael F Solano Terça, 19 de abril de 2016, 4h54min

    Liana, manda o banco catar coquiunho!!! Eles não pode alienar todo um bem apenas porque um dos sucessores, que detém mera porção do todo, usou este direito de herança para conseguir empréstimo.

    Vcs terão de vender a propriedade, façam vcs mesmos para evitar que vá a leilão e seja vendida a preço de banana!!!

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    Rafaela Pereira

    Rafaela Pereira Terça, 19 de abril de 2016, 18h20min

    Boa Noite Dr.
    Sou filha unica adotada de mãe de 82 anos, a mesma até hoje de fala nem suas origens nem a minha, ela também é analfabeta, moramos em um local que ainda não há escritura, o que o Sr. me orienta fazer em relação ao nosso imovel? pois tenho medo de acontecer algo conosco e aparecer parente até de onde não tem.

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    Rafael F Solano Terça, 19 de abril de 2016, 20h36min

    Rafaela, se a adoção foi registrada, tendo em sua certidão de nascimento o nome desta senhora, conforme a situação do terreno em que vc mora, vc poderá vir a requerer o usucapião do bem. Quanto a parentes com direito ao terreno vc nada pode fazer, se eles comprovarem logo após, ainda nos 5 anos seguintes, a morte de sua mãe adotiva, terem eles direito ao terreno, vc poderá reclamar sua parte como sucessora de sua mãe, apenas.

    Caso vc não tenha sido realmente adotada por esta senhora, lamento, não lhe assiste direito algum,

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    Marines Duarte de Oliveira

    Marines Duarte de Oliveira Terça, 16 de agosto de 2016, 20h14min

    Meu esposo tem 72 anos é viuvo e trabalha para seu sustento, Quando ficou viuvo a casa ficou para ele ( tem 3 filhos do primeiro casamento). agora ele gostaria de vender esta para morar em outra cidade que tem mais recursos de trabalho, ele pode vender e terá que dar a parte dos filhos na venda 50%, ja que eles dizem que são herdeiros.

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    Rafael F Solano Terça, 16 de agosto de 2016, 20h25min

    A casa ficou para ele MORAR, é o direito real de habitação, mas se a falecida esposa tinha direitos sobre o imóvel, é claro que os filhos dela assumem a parte dela no bem, eles é que são os donos dos outros 50% da casa.

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