No caso de Quebra Contratual, por parte do locatário, o onus deve ser pago para a imobiliaria e o locador em alguma porcentagem X?

Por Exemplo: No caso do locatário reincidir o contrato de aluguel, a multa deve ser paga 50% para imobiliaria e os outros 50% para o locador. Ou a imobiliaria recebe apenas a porcentagem relativa a aquela que ela recebe mensalmente em cada alugueu, de 10% por exemplo. Obs.: No exemplo acima, não existe nada referente a este problema no contrato.

Respostas

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    Junior57 Segunda, 01 de março de 2010, 21h43min

    Vale a lei. A multa é indevida.

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    MS2010_Marcos Terça, 09 de março de 2010, 15h35min

    Milton, vi que você entende bastante desse assunto. Tenho uma pergunta e talvez você possa me ajudar.
    Fiz um contrato por tempo determinado (12 meses) e já cumpri.
    Renovei esse contrato por mais 12 meses (tempo determinado), contém cláusula de multa contratual, mas devo rompê-lo pois fui contratado de outra empresa para trabalhar em outra cidade.
    Cumpri apenas 4 meses da renovação, a questão é:

    Pago multa na quebra desse contrato? Minha situação se encaixa no art 4º da nova lei do inquilinato?
    Muito obrigado.

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    Junior57 Terça, 09 de março de 2010, 17h55min

    Houvesse permanecido prorrogado por prazo ineterminado, bastaria um aviso prévio de 30 dias. Como você renovou o contrato e agora irá rompê-lo, penso, de fato, que a multa rescisória é cabível, respeitada a proporção do quanto você deixou de cumprir, conforme determina o Código Civil Brasileiro. Boa sorte.

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    MS2010_Marcos Terça, 09 de março de 2010, 18h02min

    Imaginei isso.. muito obrigado pela ajuda.

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    Luar Quinta, 20 de maio de 2010, 0h25min

    Tenho um imóvel que em 09.02.2000 foi assinado um contrato de locação por 30 meses, no valor de R$ 350,00 que vigora até hoje. 1ª situação: minha mãe quem sempre controlou toda a situação do aluguel. Em 2006 tive conhecimento de um cheque no valor de R$ 1.000,00 para pagamento de aluguéis atrasados datado de 05.10.2003 que havia sido devolvido por falta de pagamento. Foi feita a cobrança do referido cheque e a partir daí dos aluguéis, 1º pagamento de aluguel recebido em 30.09.2006. 2ª situação: de outubro/2003 (data do cheque) a setembro/2006 não houve pagamento de aluguel, infelizmente por negligência nossa não foi cobrado do inquilino. 3ª situação: o reajuste do aluguel só foi feito agora, reajustado o valor para R$ 450,00 a partir de fevereiro/2010. 4ª situação: tive conhecimento de um processo com termo de penhora pelo Condomínio, o inquilino não pagou o condomínio desde 2000 quando entrou no imóvel, só começou a pagar a partir de setembro 2006 quando recomeçou a pagar o aluguel. 5ª situação: o imóvel já tem um processo de cobrança pelo Banerj. 6ª situação: o inquilino não tem intenção de pagar o débito do condomínio porque segundo ele, o imóvel já tem um processo de cobrança pelo Banerj. É certo ele fazer isso? 7ª situação: pela conversa que tive com a irmã do inquilino (na verdade, é ela quem mora no imóvel) ficou claro pra mim que ela está esperando o imóvel ir para leilão para ela tentar arrematar, quer dizer, definitivamente, ela não vai pagar nada, não vai honrar o contrato. Isso não caracteriza má fé da irmão do inquilino, ela é uma ilustre Advogada. 8ª situação: Ela, sendo advogada, está por dentro do que pode fazer. Já deu a entender que se quiser não paga nem o aluguel que está pagando atualmente e se eu quiser que ela saia, ela pode ainda demorar uns 3 anos pra sair do imóvel. Pergunto o seguinte: O que eu posso fazer para entrar com uma ação contra o inquilino para receber o valor do condomínio atrasado (de 2000 a 2006), o pagamento dos aluguéis de outubro/2003 a setembro/2006 e o pagamento do IPTU? Quero que ela saia do imóvel o mais rápido possível, é verdade que ela poderá ficar ainda mais 3 anos e sem me pagar? Posso entrar com uma ação de despejo? Posso pedir o imóvel para eu morar, uma vez que atualmente, moro com minha mãe em outra cidade? Ou pedir para minha sobrinha morar tendo em vista que ela estuda e trabalha agora na cidade onde está o imóvel? Obs.: Ela ainda teve a audácia de me oferecer um valor que representa um ano de aluguel para ela ficar com o imóvel, com todos os débitos, mas continuaria o imóvel em meu nome. Estranho, não posso negociar um imóvel que está em processo de penhora. Por que ela está me fazendo essa oferta?

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    rosvita schutz Terça, 26 de abril de 2011, 14h19min

    Olá, aluguei casa em bairro residencial, a 3 meses, na 3a casa após a minh,a tem um quitanda, onde combis entregam hortifrutis a partir das 4 da manha, com muito barrulho de arrancadas e aceleradas, impossivel dormi. Em maio deve iniciar a produção da Fazenda 4, na casa geninada a minha, trabalhos q se prorrogam madrugada a dentro(tb desconhecia este fato). Durante o dia a rua é MUITO tranquila Ja acionei o Psiu/Sp e tentei conversar, e nada. Existe forma de quebrar contrato sem pagar multa?

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    rosvita schutz Terça, 26 de abril de 2011, 14h20min

    Olá, aluguei casa em bairro residencial, a 3 meses, na 3a casa após a minh,a tem um quitanda, onde combis entregam hortifrutis a partir das 4 da manha, com muito barrulho de arrancadas e aceleradas, impossivel dormi. Em maio deve iniciar a produção da Fazenda 4, na casa geninada a minha, trabalhos q se prorrogam madrugada a dentro. Durante o dia a rua é MUITO tranquila (tb desconhecia este fato) Ja acionei o Psiu/Sp e tentei conversar, e nada. Existe forma de quebrar contrato sem pagar multa?

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    Eletrônica Quarta, 27 de abril de 2011, 14h07min

    Tenho um contrato que vence em MAIO, porém a dona do imóvel solicitou que desoculpe o mesmo.
    O vencimento é dia 05 de cada mês, eu saí do imóvel dia 20. Por se tratar da proprietária "pedir" o imóvel antes do prazo,
    devo pagar 15 dias? posso cobrar dela uma multa por pedir o imóvel antes do período contratual?

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    junior marques Segunda, 09 de maio de 2011, 16h32min

    minha esposa está com gravidez de risco, e moramos em um apartamento que é preciso subir escadas, e aqui perto tem muito barulho de som alto, gostaria de saber se nessas condições podemos sair sem pagar multa de quebra de contrato.

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    João Gomes:. Quinta, 14 de julho de 2011, 12h53min

    Boa tarde.
    Estava residindo em uma própriedade alugada e a dona do imóvel solicitou o mesmo verbalmente antes do termino do contrato,como eu estava pretendendo sair acatei o pedido e combinamos que não haveria cobra de quebra de contrato de ambas as partes mais logo após a minha saída a proprietária entrou com um processo com quebra de contrato,taxas não pagas tais como água,luz,telefone e insinuando que eu destrui sua propriedade e ela teve que reformar a mesma,sendo que no dia da retirada do meus móveis a casa foi limpada e jamais foi colocado um prego nas paredes o problema e que não tenho provas matériais para provar que ela solicitou o imóvel somente uma amiga que se encontrava na rêsidencia juntamente com minha esposa e o pessoal que me ajudou na mudança que podem constatar o estado do imóvel.O que devo fazer e será que com uma defesa consigo reverter a situação?
    Grato.

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    Lucas Sexta, 21 de novembro de 2014, 22h16min

    Boa noite... Queria saber sobre a quebra de contrato de aluguel antes de completar 1 mês: O que acontece?

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    mas Sábado, 22 de novembro de 2014, 4h37min

    O infrator deve pagar a multa pactuada.

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    Cah Teixeira

    Cah Teixeira Quinta, 27 de novembro de 2014, 18h31min

    Aluguei uma casa que no caso o contrato vence daqui há 3 anos mas pretendendo fica na casa 4 mêses que no caso, pago por esse aluguei 790,00 no caso a multa sairia por quanto?

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    Esta resposta foi removida.

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    Nara Santos

    Nara Santos Terça, 21 de julho de 2015, 11h12min

    gostaria de saber ,tenho uma casa que foi alugada por um ano,contrato registrado em cártorio mais o inquilino quebrou o contrato,gostaria de saber se ele tem que pagar a multa que estava estipulada no contrato?ele deixou de pagar o aluguel ,ele quer que meu esposo de a ele um recibo que não deve nada pra ele isso pode ser?gostaria de uma resposta urgente por favor.

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    eveline Terça, 08 de setembro de 2015, 14h18min

    Aluguei uma casa que no caso o contrato vence daqui há 1 ano e meio mas pretendendo fica na casa 4 meses que no caso, pago por esse aluguel 750,00 no caso a multa sairia por quanto?

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    Jonathan Rocha

    Jonathan Rocha Terça, 28 de junho de 2016, 18h10min

    Olá!
    Subloquei um imóvel comercial. Dentro do período de contrato, a proprietária vendeu o imóvel para outra pessoa. O atual proprietário tem interesse em locar o imóvel direto para mim. Como devo proceder com a pessoa que sublocou o imóvel para mim anteriormente?
    Obrigado.

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